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Jun
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Lei assegura compensação de dívida com precatório

Empresas que ganharam recentemente ações contra a União devem começar a enfrentar, agora em larga escala, o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos, foi melhor regulamentada pela Lei nº 12.431, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff. A lei, originária da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, manteve os 15 artigos que tratam de precatórios e estabelecem prazos e procedimentos para essa compensação que, mesmo antes da regulamentação, já era aplicada por juízes de São Paulo, do Distrito Federal e da região Sul. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 28/06/2011

     

Entidade pede cancelamento das Súmulas Vinculantes 15 e 16

A Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas de Rodagem do Brasil (Fasderbra) ajuizou Ação Originária (AO 1675) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento das Súmulas Vinculantes (SV) nº 15 e 16. Para a entidade, a edição das súmulas contestadas vem provocando abusos por parte da Administração Pública de todas as esferas. A SV 15 diz que “o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o mínimo”. Já a SV 16 prevê que “os artigos 7º, inciso IV, e 39, parágrafo 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 28/06/2011

 
     

Peluso defende férias de 30 dias para juízes

Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso não concedeu muitas entrevistas. Menos ainda foram as que falou com tanta transparência sobre todos os temas atuais como aconteceu na entrevista concedida ao repórter Felipe Seligman da Folha de S. Paulo. O ministro não fugiu das perguntas nem “saiu pela tangente”. Pelo contrário, foi categórico ao afirmar que a divulgação de informações sigilosas “pode pôr em risco a segurança do país”. Ele defendeu que “o problema não é que apenas o povo fica sabendo de tudo, mas os inimigos do poder também”. Sobre a PEC dos Recursos, que considera transitadas em julgado ações examinadas em segunda instância — a PEC do Peluso —, diz que é uma medida “de caráter pessoal”. Na entrevista, ele defendeu também férias de 30 para juízes e recesso de 20 de dezembro a 10 de janeiro para advogados descansarem. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 28/06/2011

 
     

Justiça suspende portaria que reduz vencimentos de PMs

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu hoje (27) liminar para suspender os efeitos da portaria de 1º de junho de 2011, que impõe redução nos vencimentos dos policiais militares. Os autores da ação estão há mais de dez anos na corporação e inseridos no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), sistema de remuneração estabelecido pela Lei nº 10.291/68. Esse regime se caracteriza pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamadas a qualquer hora. De forma repentina, viram-se surpreendidos com a informação de que sofrerão redução em sua folha de pagamento. Após 40 anos em vigor, a Administração Pública pretende alterar a interpretação dada à Lei. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 28/06/2011

 

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