27
Jun
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Reafirmada jurisprudência sobre aplicação de juros de mora em condenações contra a Fazenda

Foi reafirmada jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade imediata do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 – com alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 -, em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Esse dispositivo determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% ao ano. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 27/06/2011

     

O CNJ e as regalias dos juízes

Indo além de sua missão constitucional, que é promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza, de forma indireta, um aumento nos vencimentos da magistratura. A partir de agora, os 16.100 juízes em atividade receberão auxílio-alimentação e poderão "vender" 20 dos 60 dias de férias a que têm direito. Pela resolução, os juízes também poderão tirar licença remunerada para estudar no exterior. Além disso, eles receberão ajuda de custo para atividades realizadas fora da jurisdição e para representação de classe e uma "indenização" de 20% de seus salários quando, "por necessidade de serviço", acumularem dois períodos de férias não gozadas. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 27/06/2011

 
     

Pargendler defende PEC dos Recursos

A proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis. Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 27/06/2011

 
     

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.141,  DE 22 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 23/06/2011

 
     

TJ-SP cobra taxa para localizar bem de devedor

As partes de um processo que tentam localizar bens de devedores em execuções no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terão agora que pagar uma taxa de R$ 10 por documento solicitado nos sistemas de busca. A determinação, já em vigor, está no Comunicado nº 170, de 2011, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, editado no fim de abril. Na prática, o advogado que solicitar a localização de bens do devedor nos sistemas da Receita Federal (Infojud), do Banco Central (Bacenjud) - penhora on-line de contas bancárias - e do Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) já está obrigado a arcar com a despesa. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 27/06/2011

 

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