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Jun
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STF adia análise de ação contra emenda dos precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento ontem sobre a validade da Emenda Constitucional (EC) n 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios - os débitos da União, Estado e municípios resultantes de condenações judiciais das quais não cabem mais recursos. A medida, que ficou conhecida como a "PEC do Calote", foi contestada no STF por ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das Associações Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 17/06/2011

     

Ministro admite ingresso da ANPT na ação que questiona proibição de amianto em São Paulo

O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) que questiona a lei paulista que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto), admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no processo, na qualidade de terceiro. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 17/06/2011

 
     

PGE garante concurso de promoção do magistério paulista

A revogação de uma liminar concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital permitiu a manutenção do cronograma do concurso de promoção promovido pela Secretaria de Estado da Educação para todos os integrantes do magistério paulista. A liminar havia sido concedida às vésperas do encerramento das inscrições para o concurso, em sede de mandado de segurança impetrado pelo Centro do Professorado Paulista (CPP) visando beneficiar professores que estavam impedidos de concorrer por não terem atingido a frequência mínima exigida para a participação no certame. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 17/06/2011

 
     

Resolução PGE nº 46, de 15-6-2011

Artigo 1º - Não serão propostas ações judiciais visando à restituição de quantias indevidamente depositadas, por desconhecimento do órgão pagador, em contas bancárias de servidores inativos ou pensionistas falecidos de qualquer categoria funcional e de qualquer origem, quando a soma dos valores atualizados e devidos a esse título, por uma mesma pessoa, for igual ou inferior a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/06/2011

 

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