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Jun
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Estado de destino não pode, por decreto estadual, limitar creditamento do ICMS ao valor pago na origem

Se um estado considera indevido benefício fiscal concedido por outro ente da federação, deve procurar a via jurídica pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), em vez de glosar o benefício com base em decreto estadual. O entendimento é do ministro Castro Meira, em recurso da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o ministro relator. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 9/06/2011

     

Procuradores da República apoiam PEC de Peluso

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entregou nesta segunda-feira (6/5) nota técnica em apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2011. Segundo a entidade, a proposição transforma em ações rescisórias os recursos extraordinário e especial, evitando a remessa de casos à apreciação do STJ e ao STF como mero expediente de dilação processual. Idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e tem como relator o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 9/06/2011

 
     

DECRETO Nº 57.050, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/06/2011

 
     

Comunicado PR santos

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da Procuradoria Regional de Santos, atendendo ao determinado na Deliberação CPGE nº 67/2005, comunica aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da comissão de concurso para seleção de estagiários da Procuradoria Regional de Santos. A comissão será composta por 5 (cinco) Procuradores do Estado. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2011

 

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