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CNJ cria grupo para padronizar regime de custas judiciais no país

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu, por meio da Portaria 232, grupo de trabalho “para elaborar estudos e apresentar propostas” para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário. Atualmente, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário, afirma o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ, 10/01/2011

     

Resolução PGE nº 04, de 10-1-2011

Constitui Comissão Especial, para o fim que especifica Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 11/01/2011

 
     

Temas previdenciários têm repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em três temas relativos à matéria previdenciária. São processos sobre isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo; incidência do teto constitucional remuneratório sobre a acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria; necessidade de, em direito previdenciário, haver demanda primeiro em âmbito administrativo e depois no judicial. Clique aqui

Fonte: site do STF, 11/01/2011

 
     

Reajuste de vale-refeição de servidor público tem reconhecida repercussão geral

A discussão sobre o direito dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste mensal do vale-alimentação teve sua repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de votação no Plenário Virtual. O tema é objeto de Recurso Extraordinário (RE 607607) interposto por servidora estadual com base na Lei Estadual nº 10.002/93, que prevê a revisão mensal do valor. Segundo a inicial, o benefício não foi reajustado entre 1994 e 2006. Clique aqui

Fonte: site do STF, 11/01/2011

 
     

Acordo judicial não impede ação de indenização

O trabalhador que celebrou acordo judicial para quitar contrato de trabalho antes da Emenda Constitucional 45/2004 tem o direito de entrar com pedido de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional. A interpretação é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que, até a promulgação da EC, prevalecia o entendimento de que situações dessa natureza deveriam ser analisadas pela Justiça comum. Clique aqui

Fonte: Conjur, 11/01/2011

 
     
 
 

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