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Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária

A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 10/06/2010

 
 
 
 

Pedido de vista suspende julgamento sobre incorporação de quintos aos salários de servidores

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25763. Ele foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pela União contra o acórdão do Tribunal de Contas (TCU) que permitiu incorporar quintos e décimos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados, de abril de 1998 a setembro de 2001. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 10/06/2010

 
 
 
 

Justiça seja feita

Necessidades distintas exigem soluções diferentes. Por isso, não é possível que todas as áreas da administração pública sejam conduzidas exatamente do mesmo modo. Há pouco mais de uma década, o Estado de São Paulo decidiu gerir a saúde de forma inovadora, unindo a necessidade de ferramentas modernas e eficientes de administração pública à garantia do atendimento médico de qualidade, sem abrir mão do controle estatal. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/06/2010

 
 
 
 

Greve no Judiciário não impede prestação de serviço

Um direito que se insere no rol das garantias fundamentais não pode ser negado ou limitado por sanções pecuniárias previstas em ato administrativo. Com esse entendimento, o desembargador Juracy Persiani suspendeu a portaria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério, que determinava o corte de ponto dos grevistas. As informações são do site Página do E. Esse é mais um capítulo na greve que assola a Justiça brasileira. A ConJur fez um levantamento do quadro da greve dos servidores do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho informa por meio da Assessoria de Imprensa, que os serviços estão sendo prestados normalmente. Entretanto, há reclamações de presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho de falta de servidores. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 09/06/2010

 
     
     
 
 

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