24
Maio
10

ADI questiona competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários

O governador de São Paulo, Alberto Goldman, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4417), no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – recém aprovado – que definiriam ser competência daquela corte fixar novas condições de remuneração e trabalho em dissídio coletivo por greve de servidores estatutários. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 24/05/2010

 
 
 
 

STJ - 1ª seção deve definir se o Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório

A 2ª turma do STJ decidiu submeter à 1ª seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente. O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de valor inferior a 50 ORTNs, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em razão do valor irrisório do processo executivo. Clique aqui

Fonte: Migalhas, 24/05/2010

 
 
 
 

As listas de remédios do SUS

Dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que os cidadãos têm direito ao "amplo acesso à saúde", mesmo quando os medicamentos, os protocolos clínicos e os tratamentos de que precisam não são oferecidos pelo poder público, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto que altera a Lei Orgânica de Saúde, impondo uma série de exigências ao Estado sobre a matéria. A mais importante é a que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente os protocolos referentes a doenças e a rever as listas de remédios oferecidos gratuitamente à população. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 24/05/2010

 
 
 
 

Entenda a estrutura do Judiciário na Itália

A Itália é país com 60 milhões de habitantes e 301.302 km2. É um estado unitário que se divide em 20 regiões (semelhantes aos nossos estados) e em diversas províncias (semelhantes aos nossos municípios). O curso de Direito na Itália tem a duração de 5 anos, a presença não costuma ser obrigatória e as classes costumam ser enormes, por vezes com centenas de alunos. Aos formados abrem-se três vias de trabalho: a) concurso para Notário, de todos o mais procurado, em razão dos rendimentos que proporciona; b) concurso para a magistratura (que inclui o MP); c) exame junto à Ordem dos Advogados. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 23/05/2010

 
 
 
 

Decreto de 21-5-2010

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180- 78, e dos arts. 48, 60 e 70 da LC 478-86, na redação dada pela LC 1.082-2008, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo de Procurador do Estado Nível I, Ref. 1, da LC 724-93, do SQC-III-QPGE Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/05/2010

 
 
 
 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a abertura de 5 (cinco) vagas para o Congresso “VIII Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil em Vitória – Espírito Santo no período de 21 a 24 de junho de 2010. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/05/2010

 
     
     
 
 

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