07
Maio
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Comprador de boa-fé pode aproveitar créditos de ICMS relativos a notas fiscais fraudulentas

O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade (inadequação ou falsidade) de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Quando isso ocorre, é possível o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos referidos cupons fiscais. Mas, para tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato, incumbindo a quem comprou o ônus de provar a existência da operação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a jurisprudência do Tribunal no julgamento de um recurso representativo da controvérsia que vai pautar as demais decisões para questões semelhantes. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 6/05/2010

 
 
 
 
 

Em Boletim, AASP publica editorial sobre a reforma do CPC

O Boletim da AASP 2679, em circulação, traz editorial com o título "A preocupante reforma do CPC", no qual a entidade manifesta-se sobre diversos itens de interesse da classe e da sociedade, que, de acordo com a Associação, devem ser enfrentados nesta fase preliminar dos trabalhos, pela Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal. Clique aqui

Fonte: Migalhas, 6/05/2010

 
 
 
 
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.108,DE 6 DE MAIO DE 2010

Altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, e dá outras providências Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 7/05/2010

 
 
 
 
 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 18ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010

Data da realização: 06/05/2010 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2010

 
 
 
 
 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado e Estagiários das Unidades da PGE na Capital, a realização do evento em homenagem ao Professor Ovídio Baptista da Silva, sobre o tema “Tutelas De Urgência E Cautelares”, no dia 13 de maio de 2010, das 16 às 18 horas, na Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, localizado à Rua Tuim, 932 – Moema-SP. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2010

 
     
     
 
 

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