08
MAR
10
 

Após fraude, OAB cancela a 2ª fase de seu exame

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu ontem cancelar a segunda fase do exame nacional de 2010 após a suspeita de vazamento do gabarito. O novo exame, que autoriza advogados recém-formados a atuar no mercado, será realizada no dia 11 de abril. Ao todo, 18.720 candidatos, em 155 cidades do país, realizaram a prova, que pela primeira vez foi feita de forma unificada. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/03/2010

 

 
 

Para STF, relatório de ONG é impreciso

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera "inadequado" e "impreciso" levantamento realizado pelo Projeto Meritíssimos, da ONG Transparência Brasil. Por determinação do ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, uma equipe técnica vasculhou a coleção de 100 mil processos em curso nos gabinetes dos onze ministros e os deslocamentos dos autos nas repartições internas. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/03/2010

 

 

Contrato entre Codesp e Ferronorte é ilegal, diz TRF-3

Por falta de licitação, a Ferrovias Norte Brasil S/A perdeu arrendamento de 500 mil m2 no porto de Santos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e a empresa. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 7/03/2010

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2010

 

Exame da OAB é inconveniente e não inconstitucional

Atualmente tem se discutido a questão do Exame da OAB, a qual é muito importante, não apenas para a advocacia em si, mas para toda a sociedade.  Alguns alegam que o Exame é inconstitucional  e usam como base o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com a devida Vênia aos que acolhem esta tese, mas a mesma não sobrevive ao óbvio, pois o próprio artigo constitucional define: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 6/03/2010