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Nov
10

União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 25/11/2010

     

Órgão público não é obrigado a pagar direitos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a administração pública não é obrigada a pagar os direitos trabalhistas de funcionários terceirizados quando a empresa contratada não o faz, modificando o atual entendimento da Justiça sobre o tema. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmava que os três poderes da União, Estados e municípios eram obrigados a arcar com os direitos, contrariando a Lei das Licitações (lei nº 8.666 de 1993). Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, 25/11/2010

 
     

União não deve pagar dívidas de terceirizadas

A inadimplência de empresa terceirizada contratada pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Esse foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (24/11), ao decidirem pela constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a Lei de Licitações. Clique aqui

Fonte: Conjur, 24/11/2010

 
     

Ministro fala sobre honorários para advocacia pública

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defenderam o pagamento de honorários aos advogados públicos durante o X Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, no Rio de Janeiro. Clique aqui

Fonte: Conjur, 24/11/2010

 
     

Juiz rebate críticas da OAB sobre honorários para advocacia pública

O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirmou que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 443 e 452 vão transformar a Advocacia-Geral da União (AGU) em um instrumento político. “O Poder Executivo está se aparelhando para garantir um regime autoritário”, disse. Clique aqui

Fonte: Conjur, 24/11/2010

 
     

Plenário admite ato de ministro do Trabalho que reconheceu associação de trabalhadores como sindicato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (24), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 21053, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo, Embú, Embú-guaçu e Taboão da Serra. O recurso era contra ato do ministro de Estado do Trabalho, que reconheceu como sindicato a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do estado de SP. Clique aqui

Fonte: site do STF, 24/11/2010

 
     

Valter Pereira apresenta relatório sobre novo Código de Processo Civil

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresentou nesta quarta-feira (24), à comissão especial formada para examinar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), o relatório com a análise da matéria. No substitutivo proposto, ele mantém as grandes linhas da proposta original (PLS 166/10), texto que foi produzido por uma comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, José Sarney.  O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos. Clique aqui

Fonte: Agência Senado, de 24/11/2010

 
     

DECRETO Nº 56.434, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 25/11/2010

 
     

Resolução PGE 75, de 24-11-2010

Artigo 1º - É qualificada como relevante a participação de Procuradores do Estado no Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE n. 53/2009. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/11/2010

 
     

Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

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Fonte: site Apesp, de 25/11/2010

 
     
     
 
 

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