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DECRETO Nº 56.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Administração Geral do Estado Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 16/09/2010

     

Contribuição previdenciária de inativos é ilegal

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Após argumento do ministro Dias Toffoli, o STF julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 e questionavam a legislação do estado do Paraná. Em seu parecer, Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”. Clique aqui

Fonte: Conjur, 15/09/2010

 
     

Plenário confirma inconstitucionalidade de lei paraense que concede remissão e anistia tributárias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Estadual nº 6.489/2002, do Pará, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3462. O artigo autoriza o Poder Executivo local a conceder remissão e anistia tributárias. A decisão foi unânime. Em setembro de 2005, o Supremo concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia das expressões remissão e anistia, contidas naquele artigo. A contestação das expressões foi feita pela Procuradoria-Geral da República. O texto questionado diz que “fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão, anistia, transação, moratória e dação em pagamento de bem imóvel, nos termos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e na forma prevista em regulamento”. Clique aqui

Fonte: site do STF, 15/09/2010

 
     

Ação para ressarcir dano aos cofres públicos é imprescritível

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a ação que visa reparar dano ao erário e que esse pedido pode ser feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público. A ação pode ser proposta para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória.  A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da ação civil pública ajuizada contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. O objetivo da ação é ter o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Clique aqui

Fonte: site do STJ, 16/09/2010

 
     
 
 

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