26
 Jul
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Estado de SP ajuíza ação contra pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional

O estado de São Paulo propôs Reclamação (Rcl 10413), com pedido de liminar, a fim de cassar decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que determinou o pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional. Para isso, os procuradores do estado alegam que o ato questionado descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Suspensão de Segurança (SS) 2986. Clique aqui

Fonte: site do STF, 24/07/2010

     

Ações por remédios caros favorecem ricos, diz estudo

O crescente número de ações judiciais para a aquisição de medicamentos aumenta as desigualdades do sistema de saúde brasileiro. Concentradas nas áreas mais ricas do país, as ações são sobretudo individuais, focam excessivamente tratamentos de alto custo e em regra não favorecem as pessoas com as piores condições socioeconômicas e as maiores necessidades em saúde. As conclusões constam de estudo do advogado Octavio Luiz Motta Ferraz, professor de direito da Universidade de Warwick (Reino Unido), publicado em revista da "Harvard School of Public Health" (EUA). Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/2010

 
     

Lei que proíbe amianto não impede sua exportação

A proibição do uso de qualquer material que contenha amianto no estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual 12.684/07, não impede que o produto da variedade crisotila transite pelas estradas e seja exportado para outros países pelo Porto de Santos, no litoral paulista. O entendimento é do juiz Décio Gabriel Gimenez, da 4ª Vara Federal de Santos. O juiz considerou abusivo o ato da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que acatou recomendação do Ministério Público do Trabalho. Os procuradores recomendaram que a Codesp se abstivesse de “transportar, estocar, armazenar, guardar ou consignar, seja para importação ou para exportação, qualquer quantidade de carga de amianto in natura ou produto que contenha sua substância”. Clique aqui

Fonte: Conjur, 24/07/2010

 
     

TJSP deve decidir sobre o desconto de dias parados de servidores do Judiciário de Piracicaba

Compete ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão sobre o desconto na folha de pagamento dos dias parados de três funcionários do Judiciário do município de Piracicaba, em greve deflagrada no dia 28 de abril. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminarmente o pedido de mandado de segurança impetrado pela defesa dos três. O mandado de segurança foi impetrado contra ato do presidente do TJSP que determinou o desconto dos dias parados, independentemente de prévia negociação, e mesmo estando em curso a tramitação de ação de dissídio coletivo. Clique aqui

Fonte: site do STJ, 24/07/2010

 
     

O TST e os 'filtros' processuais

Previsto por uma Medida Provisória (MP) de 2001 e concebido para reduzir em cerca de 70% o volume de processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o princípio da transcendência não será mais adotado pela Corte. Assim como o princípio da repercussão geral e o recurso repetitivo, que já foram adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da transcendência é uma espécie de filtro que não deixa chegar à última instância da Justiça do Trabalho recursos considerados pouco relevantes, que tratem de matérias já pacificadas pela jurisprudência e sobre as quais não há divergências doutrinárias entre os magistrados. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 26/07/2010

 

 
     
     
 
 

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