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Jul
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Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado

Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 20/07/2010

     

PGE-RJ ingressa com ação contra o Google

O Orkut é o palco de condutas ilícitas e criminosas que caracterizam crimes como pedofilia e apologia ao crime. Por acreditar nisso, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, ingressou com ação civil contra o Google na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Na ação, a PGE-RJ pede que o mantenedor da rede de relacionamentos Orkut, seja condenado a tomar algumas medidas co mvistas a combater possíveis crimes cometidos no site. Abalizada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a ação pública busca a proteção dos consumidores, uma vez que o site gera lucros, mesmo que gratuito. Dessa forma, o provedor Google assume o risco pelo site de relacionamentos. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 21/07/2010

 
     

Aposentadoria integral para juízes é justa

Os juízes ao longo da carreira possuem uma vida produtiva diferente dos demais trabalhadores brasileiros, porque ela se alonga em regra até os 70 anos, depois de contribuírem em media 45 anos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a média de idade de aposentadoria dos desembargadores, nos últimos cinco anos, foi de 68 anos. Diante das especificidades daqueles que respondem pela aplicação do Direito e pelo ônus dela decorrente, o ordenamento jurídico brasileiro, desde o início da República, previu uma série de garantias constitucionais aos Magistrados, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para assegurar o efetivo exercício de seu cargo, acima de qualquer paixão ou interesses. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 21/07/2010

 
     

MP muda licitações

Com apenas duas medidas provisórias (MPs) o governo mudou a Lei de Licitações, aumentou a margem de endividamento das cidades-sede da Copa de 2014, fixou regras de alienação dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Nacional (RFF), regulou a compensação entre regimes da Previdência e decidiu questões de interesse das universidades federais e das instituições de pesquisa. A ampliação do limite para a dívida municipal era esperada. A decisão havia sido anunciada uma semana antes em reportagem publicada no Estado. A nova e perigosa regra do jogo para as concorrências públicas e todas as demais mudanças foram preparadas mais discretamente. E mais uma vez a Presidência da República usou a técnica da árvore de Natal para montar MPs sobrecarregadas de assuntos diferentes, nem todos com a relevância e a urgência exigidas pela Constituição. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 21/07/2010

 
     
 
 

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