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Deliberação CPGE n. 178/07/2010, de 02-7-2010

Fixa as instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado  Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/07/2010

     

Projeto quer desobrigar Executivo de propor ações

Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852. O projeto também prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas e que alcancem tal valor. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/07/2010

 
     

Medida deprecia lógica da previdência

Na tradição brasileira, o cargo de servidor público é vitalício, parte da vida no exercício da atividade e parte na inatividade, mas sempre com remuneração integral. Isso mudou na reforma do presidente Lula, que quebrou essa tradição e estabeleceu como proventos de inatividade a média aritmética simples dos 80% mais altos salários de contribuição. Essa regra fora adotada no INSS em 1999, mas com teto de benefícios e aplicação do fator para ajustar diferentes tempos de fruição conforme idade de aposentadoria. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 3/07/2010

 
     

Proposta restaura independência funcional

A garantia de uma justa remuneração aos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público jamais deve ser confundida com privilégio, uma vez que o juiz imparcial e imune a pressões políticas e econômicas representa uma garantia para a democracia e para toda a sociedade brasileira. A função de julgar somente pode ser exercida por um Poder do Estado cercado de garantias constitucionais que assegurem a independência de seus membros, uma vez que o juiz decide sobre os direitos e deveres inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade humana e a tutela dos direitos subjetivos. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 3/07/2010

 
     

Lei eleitoral restringe atos de agentes públicos

A partir deste sábado (3/7) até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições. A notícia é da Agência Brasil. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/07/2010

 
     

O CNJ e os precatórios

Apesar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que desde dezembro do ano passado estabeleceu regras mais objetivas ? mas nem por isso justas ? para pagamento dos precatórios, como são conhecidas as dívidas e obrigações do poder público reconhecidas oficialmente pela Justiça, alguns Estados e municípios continuaram atrasando os depósitos, o que levou advogados de vários credores a recorrer à medida extrema prevista pela Constituição, requerendo intervenção federal por descumprimento de decisões do Judiciário. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 5/07/2010

 

 
     
     
 
 

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