06
Mar
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Malheiros ignorou parecer técnico

O primeiro processo administrativo sob suspeita obtido pelo Ministério Público Estadual (MPE) mostra que o então secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto reintegrou à Polícia Civil três investigadores do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic) demitidos por extorsão sem nova prova que justificasse a revisão do processo e contrariando o parecer da assessoria jurídica da pasta. Quatro meses antes, o próprio adjunto havia assinado a demissão dos policiais. O Estado teve acesso à cópia do processo administrativo (PA).Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2009

 

 

Ex-secretário acredita em ''armação'' criada com o fim de atingi-lo

O ex-secretário adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto afirmou que seu primo e sócio, o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, é pessoa "idônea" e acredita que ele foi vítima de uma armação criada com o fim de atingi-lo. Eis trechos de sua entrevista por escrito ao Estado. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2009

 

 

Supremo derruba sequestro de verba

O governo de São Paulo conseguiu derrubar no STF decisão do Tribunal de Justiça que declarara sequestro de verbas para pagamento de precatório. Decisão do TJ considerou desnecessário emitir novo precatório para pagar saldo do precatório original, por inadimplência do Estado, e permitia sequestro de verba. O juízo do TJ foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da recurso. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2009

 

 

Resolução Conjunta CC/SE/SSP/PGE Nº 1, de 5-3-2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Secretaria da Educação Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Casa Civil, de 6/03/2009

 

Resolução PGE-17, de 5-3-2009

Altera a coordenação da Comissão de Avaliação de Documentos, instituída pela Resolução PGE 48, de 14-06-2007 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2009

 

Advogados públicos devem cumprir estágio probatório de três anos  

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, aprovou o Despacho 131/09, da Consultoria-Geral da União, que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 5/03/2009

 

 

Juiz deve falar com a imprensa, diz Fernando Mattos

O receio de distorção da informação pela mídia não pode impedir o magistrado de falar com a imprensa. A afirmação foi feita pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, no encerramento do IV Encontro dos Assessores de Comunicação Social da Justiça Federal, na quarta-feira(4/3) em Brasília. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/03/2009

 

 

Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público

É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/03/2009