24
JUL
07
 

ICMS não é faturamento, portanto, não é base para Cofins

Com efeito, o presente estudo cinge-se à discussão de aspectos relativos à inclusão dos valores arrecadados a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme entendimento outrora pacificado nos enunciados de súmulas 68 e 94, editados pelo Superior Tribunal de Justiça. Clique aqui.

Fonte: Conjur, de 22/07/2007

 

 

O poder público e a ousadia de inovar   

O recente projeto governamental que autoriza a criação de fundações estatais, que poderão contratar os seus empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se revela da maior importância em três aspectos. Clique aqui.

Fonte: Valor Econômico, de 24/07/2007

 

 

Processo digital será implantado em quatro anos no Brasil

Quatro anos. Este é o prazo que o povo brasileiro pode esperar para que o Judiciário esteja totalmente informatizado – da folha de pagamento da menor Comarca ao próprio processo judicial. Clique aqui.

Fonte: Conjur, de 23/07/2007

 

Decisão do STF sobre improbidade não é vinculante

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Reclamações ajuizadas por três prefeitos do Pará. Clique aqui.

Fonte: Conjur, de 24/07/2007