03
Set
10

Terras no Pontal do Paranapanema pertencem ao estado de São Paulo

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso especial contra decisão da Justiça paulista que reconheceu a existência de terras públicas (devolutas) no 15º Perímetro de Presidente Venceslau. A área integra o Pontal do Paranapanema, região de intensos conflitos agrários. Em decisão unânime, os ministros não acolheram os recursos (reunidos em um único).

 

O relator, ministro Herman Benjamin, negou provimento aos recursos em fevereiro de 2008, quando a ministra Eliana Calmon pediu vista. Ela aguardou dois anos e meio para apresentar seu voto porque o tema estava sendo discutido pelo Legislativo paulista. “Como entendo serem as soluções de consenso bem mais eficazes do que a aplicação autoritativa do direito, aguardei a solução”, afirmou no voto.

 

A disputa entre o estado de São Paulo e ocupantes das terras começou com o ajuizamento de ação discriminatória pela Fazenda estadual reivindicando o reconhecimento de áreas devolutas. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau porque os títulos de domínio das terras conferidos aos ocupantes foram considerados ilegais. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça.

 

No recurso ao STJ, os ocupantes das terras fizeram diversas alegações: usurpação, pela Justiça estadual, de competência da Justiça federal, em razão do interesse da União no caso; obtenção de títulos de domínio antes da vigência do Código Civil; prescrição da ação discriminatória; acolhimento de usucapião; e violação à coisa julgada devido à existência de sentença proferida em 1927 reconhecendo a propriedade particular das terras.

 

De acordo com o ministro Herman Benjamin, não basta a alegação unilateral feita por particular de que haja interesse da União para que o processo seja deslocado para Justiça federal. Ele também entendeu que é viável o ajuizamento da ação discriminatória, que é imprescritível, para definir áreas devolutas pela exclusão daquelas que constam como particulares no registro imobiliário.

 

Quanto à sentença de 1927, os ministros da Segunda Turma acompanharam o entendimento do tribunal estadual de que a decisão tinha caráter meramente administrativo. Ao enfrentar o argumento de que seria necessária outra ação para cancelar os registros, os ministros adotaram a tese de que, como o domínio é amplamente discutido na ação discriminatória, ela também tem efeito condenatório, pois reconhece o domínio ao vencedor e condena o vencido a devolver as terras.

 

Os argumentos de existência de comprovação do domínio particular ou, alternativamente, da aquisição por usucapião também não foram aceitos. Para os ministros, o registro paroquial (título de propriedade apresentado pelos particulares) está repleto de irregularidades, tanto no texto quanto na assinatura. Além disso, o ministro Herman Benjamin considerou que seria impossível a aquisição de latifúndios como no caso dos autos, uma vez que não ficaram comprovados a morada habitual e o cultivo efetivo.

 

Fonte: site do STJ, 2/09/2010

 

 

 

 

 

Ministro Dias Toffoli suspende determinações do CNJ ao TJ de São Paulo sobre reestruturação de entrâncias

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 29077) para suspender determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O CNJ determinou ao tribunal paulista que a partir da reestruturação das comarcas do estado, em atendimento à Lei Complementar estadual 980/05, os magistrados deverão receber tratamento igualitário com isonomia nos vencimentos, independentemente de onde atuem.

 

A lei estadual diminuiu de quatro para três o número de entrâncias judiciárias (inicial, intermediária e final) e atribuiu somente à capital uma entrância especial. Com a nova estrutura implementada pelo TJ-SP, um magistrado da antiga 3ª entrância se sentiu prejudicado e apresentou no CNJ um pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

 

Ao analisar esse PCA, o conselho determinou além do tratamento isonômico entre os magistrados, sejam eles da entrância inicial ou da final, que o TJ-SP  fizesse uma regra de transição para a nova estrutura judiciária estadual. O CNJ também requisitou do TJ-SP a apresentação de informações financeiras dos juízes convocados extraordinariamente para atuar na Corte – o chamado auxílio-voto.

 

Por considerar que houve abuso de poder por pare do CNJ, o presidente do tribunal paulista recorreu à Suprema Corte com o mandado de segurança pelo qual pede a suspensão das determinações do conselho. Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que a imposição de fornecimento de dados complementares em relação aos magistrados do TJ-SP “notadamente em autos de procedimento já definitivamente julgado, bem assim no sentido de que se paguem subsídios de entrância final a magistrados classificados em entrância intermediária, parece desarrazoada, a justificar suspensão, enquanto se aguarda o julgamento final desta impetração”.

 

Ao deferir a liminar o ministro afirmou estar presente o requisito do perigo de demora na decisão, “pois a ordem de pagamento de subsídios referentes a uma entrância superior, de duvidosa legalidade, demanda implementação imediata e, por conseguinte, dotação orçamentária adequada”

 

Fonte: site do STF, 3/09/2010

 

 

 

 

 

Supremo isenta Correios de pagamento de IPVA

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência por ele firmada no julgamento da Ação Civil Originária 765 e deu provimento, nesta quarta-feira (1º/9), às ACOs 814 e 789, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se insurgia conta cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre seus veículos, respectivamente pelos estados do Paraná e do Piauí.

 

O ministro José Antonio Dias Toffoli abriu a divergência, observando que já está pacificado, na Suprema Corte, o entendimento firmado na ACO 765, de que a ECT, por ser empresa pública que presta serviços à coletividade, está imune à incidência do IPVA.

 

No mesmo sentido se pronunciaram os demais ministros presentes à sessão desta quarta-feira (1º/9). Segundo eles, aplica-se ao caso o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea 'a', da Constituição Federal, que estabelece a imunidade tributária recíproca entre a União, os estados e municípios sobre patrimônio, renda ou serviços.

 

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio havia negado liminar em ambos os processos, mas, essas decisões foram reformadas pelo Plenário do STF, em maio de 2006, quando este deu provimento a recursos de agravo regimental interpostos pela ECT

 

Fonte: Conjur, 3/09/2010

 

 

 

 

 

Comissão do novo CPC realiza debate em Recife

 

A comissão especial de senadores responsável pela análise do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) está colhendo sugestões dos profissionais que militam na área jurídica - os operadores do Direito - para apresentar ao país uma proposta que corresponda aos interesses de toda a sociedade. A afirmação foi feita pelo relator do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), ao abrir nesta quinta-feira (2), em Recife, audiência pública destinada ao debate da matéria. Segundo ele, o novo CPC deve garantir agilidade à Justiça, mas sem perda para a segurança jurídica.

 

Com mais de 80 participantes, a audiência foi realizada no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano, sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Satisfeito com os resultados do debate, o relator destacou o fato de o evento ter acontecido num tribunal que já adotou a tese da conciliação como alternativa para evitar que os conflitos em sociedade se transformem em demandas judiciais.

 

- Aqui a tese da conciliação está regulamentada, já existindo até um Manual de Mediação. Um dos objetivos do novo código é exatamente reduzir a 'judicialização' dos conflitos da sociedade - comentou.

 

O desembargador Jones Figueiredo, representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinalou que o debate para aperfeiçoar o projeto do novo Código de Processo Civil é salutar para uma reflexão vertical sobre a proposta. Segundo ele, a proposta acompanha a tendência conciliatória da história do Direito brasileiro.

 

O presidente da Associação de Magistrados de Pernambuco, juiz Emanuel Bonfim Carneiro, destacou a preocupação da classe com as sanções previstas para os magistrados que não conseguem dar celeridade aos processos. Ele já havia abordado o assunto com Valter Pereira, a quem disse que nem sempre os juízes podem controlar os diversos fatores que causam a lentidão dos processos. Pelas regras do CNJ, os juízes que não atingem as metas ficam prejudicados em termos de ascensão na carreira.

 

O procurador geral do Estado de Pernambuco, Danilo Almeida Nascimento, levantou questão sobre os honorários profissionais, abordado pelo projeto, com pedido de atenção para a busca do equilíbrio entre as partes. O mesmo apelo foi feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sessão de Pernambuco, Henrique Neves Mariano. Quanto ao mais, ele disse que os advogados brasileiros se sentem "seguros" com a condução dos trabalhos da comissão de senadores.

 

Para o desembargador Frederico de Almeida Neves, ouvidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco e representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o novo CPC deve acabar com os privilégios quanto aos prazos processuais garantidos ao poder publico.

 

O encontro em Recife foi o primeiro de oito debates previstos para serem realizados fora de Brasília - a comissão já promoveu duas audiências no Senado, na terça-feira (31) e na quarta-feira (1º). Nesta sexta-feira (03), a Comissão Especial de Reforma do Código de Processo Civil estará em Belo Horizonte, para a segunda audiência. Os debates seguintes serão realizados ainda em setembro, nas seguintes capitais: São Paulo (9), Florianópolis (10), Rio de Janeiro (13), Salvador (14), Campo Grande (20) e Goiânia (21).

 

Fonte: Agência Senado, de 2/09/2010

 

 

 

 

 

Novo CPC deve ser de todos os operadores do Direito, diz Valter Pereira

 

O novo Código de Processo Civil (CPC) não deve atender a um único segmento, deve pertencer a todos os operadores do Direito. A afirmação é do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator da comissão temporária que examina projeto de reforma do CPC (PLS 166/2010). Ele se manifestou durante debate realizado nesta quarta-feira (1º) com procuradores, magistrados, advogados, advogados públicos, entre outros convidados.

 

O senador ressaltou que as sugestões apresentadas pelos convidados ajudarão a aperfeiçoar o projeto do novo CPC. No entanto, ele afirmou que os senadores farão apenas ajustes no texto que deu base ao projeto, elaborado por uma comissão de juristas que trabalhou sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.

 

 

Primeiro a falar aos senadores nesta quarta-feira, Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, apresentou sugestões de mecanismos a serem previstos no novo texto de forma a contribuir para o melhor andamento de processos trabalhistas.

 

Ao comentar a tendência de a reforma do CPC reduzir as possibilidades de recursos em processos judiciais, Chaves opinou que tal medida não conta com consenso. Conforme afirmou, a redução de recursos agiliza os processos, mas reduz a possibilidade de contraditório.

 

- No limite, este é um debate político. Tecnicamente é possível harmonizar um processo com um número menor de recursos, mas é preciso saber se a sociedade quer isso - disse ele.

 

Já o representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, Odim Brandão Ferreira, sugeriu que o novo Código de Processo Civil (CPC) contenha dispositivos que permitam um melhor diálogo entre o juiz e as partes envolvidas em um processo judicial.

 

Para o procurador, atualmente a comunicação entre o juiz e as partes ocorre de forma assimétrica. Como exemplo, ele citou caso no qual uma parte envolvida em processo apresenta embargo de declaração (recurso no qual se pede esclarecimento sobre algum ponto da decisão judicial considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso). Nesse caso, afirmou Odim Ferreira, o juiz não é obrigado a responder a todas as perguntas.

 

- Ele responde e fundamenta sua decisão conforme entender, de acordo com sua consciência - disse, ao defender que o novo código, ao contrário, estabeleça que todo argumento da parte que puder dar ganho de causa deve ser respondido pelo juiz. Segundo ele, essa posição é defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

 

Honorários

 

Também presente ao debate, João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, defendeu que o novo código assegure aos advogados públicos o recebimento de honorários sucumbenciais - pagos aos advogados da parte vencedora pela parte que perdeu a causa.

 

Conforme afirmou, quando se trata de ação ganha por advogado público federal, tais honorários são retirados da parte perdedora, mas destinados à União. Para assegurar que fiquem com os defensores públicos, o fórum sugeriu emenda ao projeto do novo CPP, apresentada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

 

Também participaram do debate Marcelo Rabelo de Souza, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar; Elpídio Donizetti Nunes, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais; e Holdem Macedo da Silva, representando o defensor público-geral federal, José Rômulo Sales.

 

Fonte: Agência Senado, de 2/09/2010

 

 

 

 

 

Resolução PGE n. 58, de 2-9-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 4º, §1º, 2, do Decreto Estadual 56.074/2010, resolve:

Artigo 1º - Ficam designados os Procuradores do Estado André Zech Sylvestre, RG nº 20.023.075-18/CE, e Hélio Moretzsohn de Carvalho, RG nº 9.744.331/SP, para integrar o Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo, como representantes da Procuradoria Geral do Estado, respectivamente como titular e suplente.

Artigo 2º - Será considerado trabalho relevante a participação no referido Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.074, de 9 de agosto de 2010.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 3/09/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, referente ao ano de 2010, Doutores Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Daniel Antonio de Moraes Sarmento e Paulo Eduardo Garrido Modesto, resolveram indicar o trabalho do Procurador do Estado Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, denominado “A confluência de competências para regulação dos serviços públicos segundo a compreensão dos Tribunais Superiores” para recebimento do Prêmio. A data da sessão solene de entrega do prêmio será comunicada oportunamente.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 3/09/2010

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.