31
Ago
12

Projeto de Lei garante mais transparência ao Estado

 

O governador Geraldo Alckmin assinou nessa quinta-feira, 30, o projeto de lei que cria, na Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. A nova unidade terá profissionais especializados que irão apurar denúncias de irregularidades no governo do Estado.

 

Para Alckmin, a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares representa um avanço para a melhora da administração pública. “Queremos buscar mais eficiência e ter punição rápida para desvios de todo o tipo, especialmente para a corrupção, e sermos muito firmes na questão da transparência absoluta e da apuração rigorosa”.

 

“Na prática, isso permite uma coordenação melhor dos trabalhos, confere mais estrutura de organização. É um beneficio muito grande; nossa meta é reduzir pela metade o prazo atual de andamento do processo”, disse o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

 

Fonte: site do Governo de SP, de 30/08/2012

 

 

 

Governador sanciona PLC e cria Procuradoria de Procedimentos Disciplinares

 

O governador Geraldo Alckmin sancionou, na tarde desta quinta-feira (30.08) no Salão de Despachos do Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a criação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD). Com presença maciça de procuradores do Estado de diversas unidades da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o evento contou ainda com o secretário de Estado adjunto da Casa Civil, o também procurador do Estado José do Carmo Mendes Junior, que integrou a mesa ao lado do governador e do procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos. Também prestigiaram a cerimônia o presidente da Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, e o chefe de gabinete da Secretaria da Fazenda, Antonio Fazanni Bina, representando o secretário Andrea Calabi.

 

A nova unidade contará com profissionais especializados que apurarão desvios de conduta de servidores públicos, o que, para Alckmin, representa um avanço para a melhora da administração pública. “Queremos buscar mais eficiência e ter punição rápida para desvios de todo o tipo, especialmente para a corrupção, e sermos muito firmes na questão da transparência absoluta e da apuração rigorosa”.

 

“Na prática, isso permite uma coordenação melhor dos trabalhos, confere mais estrutura de organização. É um beneficio muito grande e nossa meta é reduzir pela metade o prazo atual de andamento dos processos disciplinares”, disse o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

 

Ao se dirigir aos procuradores do Estado durante o evento, o governador fez questão de destacar a excelência do trabalho da PGE e de toda sua equipe. Usou até uma metáfora futebolística, torcedor do Santos que é: “A PGE é um time onde só tem Neymar. Só tem craques”. E acrescentou, falando das diretrizes e ações na administração pública estadual: “Se a PGE disser que pode, pode. Se a PGE disser que não pode, não pode”.

 

A PPD, que terá como chefe o procurador do Estado Ricardo Kendy Yoshinaga, possui, entre outras, as atribuições de:

 

- realizar procedimentos disciplinares punitivos, não regulados por lei especial, de servidores da administração direta e autárquica;

 

- realizar, excepcionalmente, procedimentos administrativos de natureza averiguatória, mediante determinação do procurador geral;

 

- estudar, elaborar e propor instruções de caráter geral para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado em matéria de procedimentos disciplinares e medidas para aprimorar a celeridade, eficácia e segurança dos procedimentos disciplinares; e

 

- acompanhar, quando for o caso, inquéritos e processos criminais que envolvam servidores do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/08/2012

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.183, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, na Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/08/2012

 

 

 

Projeto define carreiras típicas de Estado nas três esferas de Poder

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado (PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor público que exerce essas atividades.

 

O deputado argumenta que o projeto garante efetiva aplicabilidade a leis que preveem critérios e garantias especiais para os casos de exoneração de membros de carreiras exclusivas de Estado.

 

Ele lembra que essas leis foram criadas no processo de regulamentação dos artigos 41 e 169 da Constituição. “No entanto, embora estabeleçam critérios especiais para exoneração de servidores estáveis dessas carreiras, de nada valerão se não ficarem explícitas quais são as carreiras típicas de Estado”, completou.

 

Todos os Poderes

 

Pela proposta, são consideradas atividades exclusivas de Estado:

 

– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;

– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;

– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais;

– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim; 

– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.

 

Prerrogativas

 

O texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal.

 

Fonte: Agência Câmara, de 30/08/2012

 

 

 

Advogados ganham novo serviço de visualização de peças de processos judiciais

 

Os advogados que transitam pela sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, têm à sua disposição um novo serviço na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC): a visualização de peças de processos judiciais. A aplicação permite visualizar as peças processuais indicadas no índice do processo escolhido, clicando em ícone específico existente na tela dos terminais de autoatendimento.

 

Todos os advogados têm direito de acesso a qualquer processo, conforme disposto no artigo 7, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Daí a criação do novo serviço, que beneficiará inclusive os profissionais que não dispõem de certificado digital. A visualização dos autos nos terminais de autoatendimento evitará que o advogado tenha de peregrinar pelas coordenadorias dos órgãos julgadores em que estejam os processos de seu interesse.

 

Para utilizá-la, o advogado deve previamente cadastrar-se, preenchendo formulário eletrônico oferecido no próprio terminal (em “Cadastro de Usuários.”). Nessa oportunidade, deverá ser gerada senha de seis dígitos.

 

A seguir, o advogado deverá dirigir-se à recepção da CAC, para liberar a senha criada. Feito isso, a nova funcionalidade dos terminais estará pronta para ser usada. Todos os terminais de autoatendimento existentes no STJ dispõem dessas funções, de cadastro e visualização. A validação do cadastro, no entanto, somente é feita na CAC.

 

A CAC foi inaugurada em junho de 2012, no térreo do Edifício dos Plenários, área nobre e de fácil acesso. No local são prestados todos os serviços de atendimento aos advogados e cidadãos em geral, o que antes era feito em diversas localidades do Tribunal. Estão na CAC a Ouvidoria, o protocolo de petições e informações processuais, a Defensoria Pública, a sala dos advogados e terminais bancários.

 

Fonte: site do STJ, de 30/08/2012

 

 

 

PEC tira do MP exclusividade da Ação Penal Pública

 

Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Congresso pretende tirar do Ministério Público a exclusividade para propor Ação Penal Pública. A PEC 194/2012, de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) acrescenta um parágrafo ao artigo 129 da Constituição, determina que, em caso de omissão injustificada do Ministério Público, após decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial concluído, a Ação Penal Pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares; por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público; pela Ordem dos Advogados do Brasil e por entidades de direitos humanos.

 

Vasconcellos justifica sua proposta questionando o fato de a ação penal ficar nas mãos de uma única instituição. “A ação penal constitui-se numa das formas de recompor um dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não pode ficar indistintamente nas mãos de uma única instituição, eis que se trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”, explica.

 

A PEC estabelece ainda que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.

 

A PEC 194/12 aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara

 

Fonte: Conjur, de 31/08/2012

 

 

 

CNJ concede liminar pela volta da carga rápida em SP

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concedeu nesta quinta-feira (30/8) liminar à OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo) suspendendo o provimento que obrigava advogados e estagiários a ter que elaborar uma petição antes de obter a carga rápida de processos — cópia dos autos da ação.

 

“Os advogados e estagiários, mesmo que não constituídos nos autos, têm como prerrogativa profissional, prevista em lei, acesso aos autos, não podendo tal procedimento ficar sujeito à decisão do magistrado. Isso seria um retrocesso”, comemorou o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que assinou a representação encaminhada ao CNJ.

 

A medida havia sido expedida pela Corregedoria-Geral do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por meio do Provimento CG 20/2012, agora suspenso.

 

Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz justifica a concessão da liminar pela “existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo”.

 

Fonte: Última Instância, de 31/08/2012

 

 

 

Estado regulamenta anuidade dos advogados públicos

 

O Governo do Estado do Ceará, por meio do decreto nº 30.988, de 23 de agosto de 2012, regulamentou a Lei nº 14.874, de 25 de janeiro de 2011, que determina o reembolso à Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) pelo pagamento das anuidades vencidas dos advogados públicos. Essa é uma luta que vem sendo travada pela Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará (APAFECE), sob a presidência de Tânia Coutinho, e encampada pela OAB-CE.

 

O Poder Executivo custeará os valores das anuidades vencidas, a partir de 2006, e vincendas, devidas à OAB-CE, pelos ocupantes cargos/funções de Procurador Autárquico e Advogado, das Categorias Funcionais Consultoria e Representação Judicial e Atividades Profissionais, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, de que trata a Lei nº 12.386, de 8 de dezembro de 1994, em efetivo exercício das atribuições de seu cargo/função, e que não recebam vencimentos superiores a R$3 mil reais, considerados exclusivamente o vencimento base e as vantagens permanentes.

 

Fonte: site da Anauni, de 30/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado defere a inscrição e convoca os Procuradores do Estado abaixo indicados para colaborarem na fiscalização da aplicação da primeira prova escrita (Prova Objetiva), a ser realizada no dia 02-09-2012 (domingo), devendo comparecer no local designado às 8h, impreterivelmente, na sala da Coordenação da Fiscalização/PGE, onde receberão as instruções necessárias e assinarão a lista de presença.

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/08/2012

 
 
 
 

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