31
Ago
10

ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil tem repercussão reconhecida

 

Relatados pelo ministro Gilmar Mendes, dois Recursos Extraordinários (REs) 540829 e 545796 tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual. Os processos tratam de matéria tributária, sendo que o primeiro analisa a incidência de ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil e o segundo avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei 8200/91, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.

 

RE 540829

 

O RE 540829 teve origem em um mandado segurança impetrado pela empresa Hayes Wheels do Brasil Ltda. contra ato do chefe do Posto Fiscal de Fronteira II, da Delegacia Regional Tributária de Santos (SP). O pedido é o reconhecimento da não-incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil.

 

A segurança foi concedida pelo juiz singular e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contra essa decisão, o estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário, no qual alega, em síntese, a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de importação de mercadorias sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

 

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento o RE 226899 sobre o mesmo assunto.

 

“À luz da repercussão geral, entendo que a questão posta merece pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pois transcende ao direito subjetivo do recorrente”, disse o ministro, ao reconhecer a existência de repercussão geral do caso em análise.

 

RE 545796

 

Também originário de um mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro pela empresa Ativa S/A Corretora de Títulos e Valores, o RE 545796 avalia o reconhecimento do direito de desconsiderar as limitações contidas na Lei 8200/91, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.

 

Apesar de a segurança ter sido concedida por juiz singular, a decisão monocrática foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Inconformada, a empresa interpôs RE em que sustenta a inconstitucionalidade das limitações contidas na Lei 8200/91, bem como nos decretos que a regulamentaram.

 

Segundo a recorrente, essas limitações configuram hipótese de empréstimo compulsório sem observância dos requisitos constitucionais. A União, por sua vez, questiona o recurso sob o fundamento de que a decisão atacada está em acordo com entendimento pacificado do Supremo.

 

Mendes verificou que a questão constitucional em debate – quanto à distinção no tempo promovido pela Lei 8200/91 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 - está pendente de julgamento no RE 201512. Por essas razões, ele reconheceu a existência de repercussão geral.

 

Fonte: site do STF, 31/08/2010

 

 

 

 

 

Projeto do novo Código de Processo Civil será debatido em audiência pública

 

A comissão temporária destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10, que reforma o atual Código de Processo Civil (CPC), realiza audiência pública na terça-feira (31), às 10h, para tratar do tema.

 

Foram convidados para o debate o diretor do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, Alexandre Imenez; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Filho; o desembargador Paulo Henrique Silva, que representará a AMB na discussão da matéria; e o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves.

 

De acordo com o relator-geral da comissão temporária, senador Valter Pereira (PMDB-MS), o objetivo do colegiado é ouvir todos os segmentos interessados na matéria de modo a suprir omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir equívocos para entregar à sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do Direito.

 

A reforma no atual CPC pretende prestigiar a celeridade, a conciliação, reduzir custos, simplificar procedimentos e buscar fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, observa Valter Pereira.

 

A comissão temporária é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto de reforma do atual Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.

 

Fonte: Agência Senado, de 30/08/2010

 

 

 

 

 

Senadores apresentam 65 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil

 

Sessenta e cinco emendas foram apresentadas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) até a última sexta-feira (27), data final para o encaminhamento de alterações na proposta (PLS 166/10). A partir do dia 31, começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro. O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação deva ocorrer até 22 de dezembro.

 

O campeão no encaminhamento de alterações ao texto, que hoje conta com 970 artigos, foi o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que apresentou 37 emendas. Em seguida, vem o líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com 10 emendas. Tanto o senador Regis Fichtner (PMDB-RJ) como o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentaram sete emendas. Já a senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) apresentou duas emendas. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é autor de uma emenda ao projeto, que também recebeu uma emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

 

A emenda apresentada por Suplicy foi elaborada por um grupo de historiadores, arquivistas e juristas e encaminhada ao senador. A emenda procura assegurar a preservação e guarda de toda a documentação judicial, evitando sua destruição e incineração, como prevê o PLS 166/10, o que, para eles, constituiria um "óbice insanável" à realização de pesquisa histórica no Brasil, na avaliação dos especialistas.

 

O projeto prevê que os autos processuais poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. As partes e os interessados poderão requerer os documentos que juntaram aos autos, com cópia total ou parcial. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, estes serão recolhidos ao arquivo público.

 

A emenda de Suplicy estabelece que os processos judiciais e os documentos produzidos no âmbito do Judiciário devem ser preservados no suporte original em que foram constituídos, permitida a substituição por microfilmes e por outros meios introduzidos pelo processo de inovação tecnológica, desde que garantam conservação no tempo, integridade e autenticidade documentais.

 

Quanto à avaliação do modo de preservação dos documentos, ela deverá ser feita por comissão instituída pelas administrações dos tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), respeitada tabela de temporalidade que atente para as especificidades das demandas e sua classificação, visando ao acesso à prova e ao cumprimento do poder-dever de prestar jurisdição.

 

A comissão temporária destinada à análise do projeto do novo Código de Processo Civil é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux.

 

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) é o relator-geral da comissão, para a qual foram designados seis relatores parciais. A área de Processo Eletrônico ficou a cargo do senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA). A Parte Geral coube ao senador Romeu Tuma (PTB-SP). O Processo de Conhecimento foi designado para o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Os Procedimentos Especiais ficaram com o senador Almeida Lima (PMDB-SE). A parte de Execução e Cumprimento de Sentença foram atribuídas ao senador Antônio Carlos Valadares. E os Recursos ficaram sob a responsabilidade do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

 

Fonte: Agência Senado, de 30/08/2010

 

 

 

 

 

Revisão de subsídios da magistratura não é gatilho

 

Recentemente, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Filho, declarou que o Projeto de Lei 7.749/2010, que prevê a reposição inflacionária dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), seria um precedente perigoso e que os juízes federais não teriam direito à isonomia constitucional com o Ministério Público Federal, como decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para completar, disse que o Poder Judiciário brasileiro apresenta características de Judiciário de terceiro mundo.

 

Estranha-me ver que o representante da advocacia privada desconhece o texto constitucional, pois o PL 7.749/2010 simplesmente dá cumprimento ao previsto no artigo 48, inciso XV, da Constituição Federal, que determina a reposição anual da inflação sobre os subsídios dos ministros do STF.

 

O pedido de reajuste não é “gatilho salarial”, nem tampouco pretende burlar o processo legislativo. É medida legal e constitucional, que repõe as perdas inflacionárias, acumuladas, no caso do Judiciário Federal, há mais de cinco anos, e que delimita o teto remuneratório do funcionalismo público, que tem como parâmetro moralizador a remuneração do ministro do STF (art. 37, inciso XI, CF). Aliás, o PL 7.749/2010 traz em seu bojo (art. 2) um caráter de responsabilidade fiscal, vinculando a reposição inflacionária sobre os subsídios da magistratura às possibilidades financeiras do Estado, ao determinar que sejam observados os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que tramitam todos os anos no Congresso Nacional. Ou seja, só se pode gastar se houver previsão orçamentária. Desde logo, isso não é um “gatilho salarial”, mas sim, um agente limitador de gastos. Importante frisar que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade da qual sou presidente com muito orgulho, possui uma luta histórica no combate aos supersalários do serviço público, e é responsável direta por inserir o teto remuneratório em nossa Constituição.

 

Atualmente, os magistrados federais recebem uma remuneração líquida mensal de R$ 12 mil, chegando ao cúmulo de receberem na Vara em que atuam e administram valor inferior ao percebido por seus subordinados hierárquicos. Essas distorções têm provocado grande insatisfação na categoria, que tem cogitado realizar greve e/ou paralisação, nos moldes do ocorrido na Espanha e em Portugal. Também é agente causador de outro fenômeno ainda mais grave: a evasão de profissionais que abandonam a toga para exercer a advocacia ou outras carreiras jurídicas mais vantajosas financeiramente.

 

Embora o quadro delineado não traga uma imagem alentadora em seu centro, em nenhum momento o Poder Judiciário Federal deixou de cumprir seu papel no cenário jurisdicional brasileiro, sendo infeliz e ofensiva a afirmação do representante da OAB ao comparar nossa Justiça ao Judiciário de países de terceiro mundo. Os juízes federais do Brasil cumpriram as metas de produtividade impostas pelo CNJ. E mais: o Poder Judiciário Federal pagou ao povo brasileiro, desde 2002, por meio dos seus juizados especiais federais, mais de R$ 18 bilhões em benefícios previdenciários, auxiliando oito milhões de cidadãos — um repasse de recursos de mesma monta de um festejado programa social de distribuição de renda realizado no País.

 

Sem falar que os juízes federais têm atuado de forma firme contra políticos corruptos e influentes, criminosos do colarinho branco, grandes sonegadores do Fisco e líderes de organizações criminosas, sem esmorecer, evitando, assim, que a sociedade seja vítima desses crimes nefastos. Desafortunadamente, essa atuação não tem sido respeitada pelas autoridades, que vulneram constantemente direitos e prerrogativas dos magistrados. Garantias constitucionais como irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade há muito são golpeadas por interesses escusos de quem quer fragilizar o trabalho exercido de forma exemplar pelos 1,7 mil juízes federais de todo o Brasil. As intimidações vêm de todas as formas, inclusive em forma de atentado, como os três ocorridos nas últimas semanas.

 

Quanto à equiparação com o Ministério Público Federal, comete o representante da OAB uma incongruência ainda maior, ao criticar um preceito que está previsto em lei e, sobretudo, está estampado na Constituição Federal. A simetria não causará nenhum impacto orçamentário, pois o Poder Judiciário Federal é superavitário há muitos anos, sendo autossustentável. Somente no ano de 2009, o seu custo total — englobando a sua estrutura, os subsídios dos juízes e os vencimentos de servidores — foi de R$ 5,5 bilhões, e a sua arrecadação, por meio de suas Varas de Execução Fiscal, foi de exatos R$ 11, 5 bilhões.

 

Não temos, portanto, um Judiciário terceiro-mundista como quer incutir o presidente da OAB. O Brasil vive há 25 anos um regime plenamente democrático, guiado pelos princípios e garantias fundamentais, e fruto das conquistas do povo brasileiro, que alçou o País ao patamar das 20 principais economias do mundo, onde as instituições nacionais amadureceram ao ponto de oferecer porto seguro aos olhos da comunidade internacional.

 

Tamanha solidez institucional só foi possível dando-se cumprimento às leis e à Constituição Federal, que norteiam a convivência pacífica, soberana e republicana entre os Poderes.

 

A verdade precisa ser dita, o Poder Judiciário merece respeito pelo que vem fazendo nos últimos anos sempre na busca de um Brasil mais ético, transparente, democrático e republicano.

 

Gabriel Wedy é juiz federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 30/08/2010

 

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para a íntegra

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 31/08/2010

 
 
 
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