31
Jan
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São Paulo publica regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado

 

O governo do Estado de São Paulo publicou ontem a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 2013, em vigor desde quarta-feira. Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos Estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação.

 

A lei federal estabelece multas pesadas e autoriza o Poder Público a aplicar penalidades de até 20% do faturamento bruto anual das companhias envolvidas nas situações descritas na norma ou até R$ 60 milhões em multas.

 

O Decreto nº 60.106 foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem e teve eficácia imediata. Advogados e especialistas que analisaram a norma criticaram o fato de a regulamentação estadual ter delegado grande parte das questões da lei para a Controladoria-Geral da União (CGU). Um exemplo seriam os programas de compliance das empresas - que poderão reduzir as penas - cuja a regulamentação foi deixada a cargo do órgão federal que deve publicar sua regulamentação até o início da semana que vem.

 

Outra crítica refere-se à instauração dos processos investigativos. De acordo com a advogada Isabel Franco e dos advogados Paulo Prado, Eloy Rizzo e Felipe Faria - do Koury Lopes Advogados - o decreto manteve o problema da lei de permitir que diversas autoridades conduzam os processos. Isso na avaliação dos advogados poderá afetar negativamente a disposição das empresas em buscar acordos de leniência.

 

Esse tipo de acordo ocorre quando a empresa denuncia seu próprio envolvimento em um ato de corrupção, com o objetivo de reduzir penas. Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasausakas Advogados, a norma paulista determina que se a empresa descumprir o acordo, o Poder Público estadual poderá usar as informações repassadas pela companhia. "Esses dados deverão ser então usados para condenar essa empresa", diz o advogado.

 

Para a advogada Ana Paula Martinez, do escritório Levy & Salomão Advogados, o grande desafio na negociação do acordo de leniência é que um possível entendimento não garante a atenuação da pena no processo criminal para as pessoas físicas envolvidas. "Teria sido interessante incluir essa proteção no decreto porque sempre haverá pessoas físicas envolvidas", afirma. "Por isso era importante a regulamentação federal ter sido editada antes da estadual", diz.

 

O decreto ainda estipula um prazo de 30 dias para a apresentação de defesa e cria o Cadastro Estadual de Empresas Punidas (CEEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas.

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/01/2014

 

 

 

PJe – Em busca do aprimoramento e da segurança jurídica

 

No dia 1º de fevereiro completamos um ano de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em São Paulo, que teve como seu grande marco o início do peticionamento eletrônico obrigatório no Fórum João Mendes, o maior da América Latina, onde atuam mais de 80 mil advogados. Dali em diante, o que se viu foi a implantação do sistema nos demais fóruns, por todo o Estado, em um cronograma demasiadamente acelerado e que impôs à advocacia problemas que seriam adequadamente enfrentados ou até evitados, se o ritmo fosse gradual.

 

É inconteste que a mudança do papel para o meio digital deveria ocorrer de forma mais paulatina, inclusive para que os ajustes no sistema fossem feitos de imediato, tão logo os problemas que surgissem. Um exemplo bem sucedido desse tipo de transição aconteceu com o envio eletrônico da declaração do Imposto de Renda, cuja implantação aconteceu de forma gradual, sem causar transtornos ou insegurança aos contribuintes, que tiveram tempo de se adaptar até adotarem em definitivo a remessa digital.

 

A finalidade da informatização dos processos é aumentar a eficiência e gerar economia de tempo e dinheiro em diversos procedimentos, especialmente os realizados dentro do Judiciário. Contra este resultado almejado a advocacia nunca se opôs, ao contrário, historicamente cobra uma Justiça capaz de assegurar os direitos do cidadão em prazo razoável.

 

Há pelo menos 15 anos, a OAB/SP observa e estuda – por meio de suas Comissões – a questão do processo judicial eletrônico. Foi a primeira entidade a defender o uso das novas tecnologias no processo judicial. A adoção da certificação eletrônica – que garante a integridade e autoria do documento enviado pela internet – e a criação do Diário Oficial Eletrônico foram sugestões da seccional paulista, acolhidas no âmbito legislativo.

 

A concepção do sistema evidencia o quanto os desenvolvedores – profissionais de tecnologia – não atentaram para as particularidades pertinentes ao judiciário: uma coisa é informatizar uma empresa, em que somente um universo definido de pessoas utiliza o sistema, outra coisa é informatizar um órgão aberto, inclusive com participação maior externa do que interna, uma vez que o número de advogados, defensores e promotores é exponencialmente superior ao número de juízes. Há no Estado de São Paulo mais 300 mil advogados para 2.500 juízes na Corte Estadual. Para promover esse salto do meio físico para o eletrônico foi necessário um tour de force para certificar eletronicamente mais de 60 mil advogados paulistas em 2013.

 

Em outro ponto, advogados e escritórios que militam em diferentes tribunais seguem enfrentando um inconveniente, decorrente da falta de padrão dos sistemas desenhados para cada corte. Assim, são diferentes formatos e tamanhos (bytes) de arquivos permitidos, o que muitas vezes complica a organização do trabalho cotidiano. Por fim, verifica-se que o desenvolvimento dos sistemas em determinada plataforma, que já vem apresentando alguns entraves – como a necessidade constante de atualizações.

 

Nesse primeiro ano de implantação do PJe era de se esperar que os sistemas informatizados de todos os Tribunais, pela sua dimensão e complexidade, apresentassem oscilações e necessitassem ser aprimorados até que chegassem ao ponto ideal. Além disso, não podemos desconhecer que é recorrente a indisponibilidade da internet em vários pontos do Estado e em muitas áreas do País, o que pode levar à perda de prazos e comprometimento do direito do jurisdicionado. Somos a favor da implantação do processo judicial eletrônico. Mas, defendemos juntamente com toda a advocacia nacional que, durante um período de transição, haja o salutar convívio entre o peticionamento eletrônico e o peticionamento em papel, no interesse da segurança jurídica e de um PJe que sirva efetivamente a seus objetivos.

 

Marcos da Costa é presidente da OAB/SP.

 

Fonte: Migalhas, de 30/11/2014

 

 

 

TJSP mantém suspensa liminar que garantia banho aquecido a presos

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29.01), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por 24 votos a um, negou provimento a agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE) que objetivava, na prática, obrigar o Estado a fornecer banho aquecido a todos os presos do Estado.

 

Em 05.11.2013, o juiz de direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela antecipada em ação civil pública para determinar ao Estado que disponibilizasse em todas as suas unidades prisionais, no prazo máximo de seis meses (maio de 2014), equipamentos para o banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

 

Acolhendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, suspendeu a execução da decisão de primeiro grau, destacando ser relevante a informação de que a maioria das unidades prisionais do Estado, em especial os prédios antigos e os adaptados a servir de estabelecimento prisional, “não possui rede elétrica planejável e compatível com as exigências específicas de consumo de água necessárias para suportar chuveiros elétricos nas celas, não havendo como igualmente atender a decisão judicial mediante aquecimento a gás ou solar”.

 

Inconformada, a DPE interpôs o aludido agravo regimental, que foi pautado para julgamento nesta quarta-feira. O julgamento foi precedido de um intenso trabalho realizado pela procuradora do Estado Dulce Ataliba Nogueira Leite, com o apoio da procuradora do Estado chefe da 2ª Subprocuradoria, Liliane Kiomi Ito Ishikawa, e do Gabinete da Procuradoria Judicial, mediante a entrega de memoriais e despacho pessoal com cada um dos membros do Órgão Especial da Corte Paulista.

 

Na sessão de julgamento, o presidente do TJSP, desembargador Renato Nalini, conduziu os trabalhos e externou estar mantendo a decisão de suspensão da liminar, pois, na sua avaliação, não há possibilidade material para cumprimento da liminar, eis que seriam necessárias obras de engenharia de grande porte na maioria das unidades prisionais do Estado, o que implicaria a necessária remoção/retirada dos presos, medida inviável diante do quadro de lotação verificado em todo o sistema prisional paulista. Dos 25 componentes do Órgão Especial, apenas o desembargador Antonio Carlos Malheiros divergiu, restando vencido.

 

A íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizada no site do TJ/SP.

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/01/2014

 

 

 

Aasp passa a oferecer seguro-saúde a associados de SP

 

Atendentendo pedido de seus associados, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) firmou convênio com a empresa Qualicorp Administradora de Benefícios e passará a disponibilizar a seus associados plano de seguro-saúde com preços e condições especiais oferecido pela Bradesco Saúde. A princípio, no entanto, poderão aderir apenas os membros do estado de São Paulo. No site da Aasp é possível ver a rede referenciada e fazer simulação de valores.

 

"Após anos de estudos e tratativas, acredito que tenhamos chegado a um resultado extremamente interessante, uma vez que as empresas envolvidas são reconhecidamente as melhores desse mercado e as condições oferecidas por elas aos associados da AASP são realmente muito vantajosas", afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

 

A iniciativa decorre de pesquisa feita pelo Instituto Datafolha a pedido da entidade, a qual revelou que um dos maiores desejos dos associados era ter acesso a um plano de seguro-saúde de qualidade.

 

Depois de avaliar o resultado da pesquisa, a diretoria e o conselho diretor passaram a debater o assunto solicitando, inclusive, parecer de especialistas na área de planos de saúde. Elaborados diversos estudos, estabeleceu-se o elo com a Bradesco Saúde, empresa que atua desde 1984 na área de seguro-saúde e é líder do segmento de planos coletivos, contando atualmente com cerca de 2,9 milhões de segurados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

 

Fonte: Conjur, de 30/01/2014

 

 

 

STJ afasta Minas Gerais do polo passivo em ação sobre ICMS

 

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra o estado de Minas Gerais e o estado do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao estado de Minas.

 

Nas transferências de mercadorias dos estabelecimentos da CSN localizados em Minas Gerais para os estabelecimentos no Rio de Janeiro, a companhia incluiu os custos na base de cálculo em conformidade com a legislação mineira, mas o fisco do Rio glosou o crédito, exigiu o imposto e aplicou-lhe multa.

 

Como o ICMS correspondente ao crédito glosado pelo Rio foi recolhido ao estado de Minas, a companhia moveu ação contra os dois estados, na Justiça do Rio de Janeiro. Pediu que fosse reconhecido seu direito ao crédito e declarada a improcedência dos autos de infração emitidos pela fazenda fluminense ou a devolução dos valores pagos ao estado de Minas, acrescidos dos juros moratórios e compensatórios cabíveis à espécie.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao estado de Minas Gerais. Para o TJ-RJ, são demandas autônomas, que devem ser ajuizadas perante a Justiça de cada estado.

 

No STJ, os ministros da Segunda Turma chegaram à mesma conclusão. Para o colegiado, como se trata de um tributo estadual, Minas Gerais pode estar certo na cobrança de seu tributo, de acordo com sua legislação, assim como também o estado do Rio. Segundo o acórdão, “os pedidos sucessivos cuidam de situações autônomas que não guardam relação de sucessividade, sendo descabida a eventual apreciação pela Justiça fluminense de questão que deveria estar afeita à Justiça de Minas Gerais”.

 

“Não haveria razão para manutenção do Estado de Minas Gerais integrando essa relação jurídica, sobretudo porque nós não podemos deixar de lado que se tratam de tributos estaduais e que, portanto, está em causa uma legislação local e que o Estado de Minas Gerais pode estar certo na cobrança de seu tributo de acordo com sua legislação, enquanto não for declarada inconstitucional está valendo, como também o Estado do Rio de Janeiro”, esclareceu o ministro Castro Meira, que proferiu o voto-vencedor. Ele foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Eliana Calmon.

 

Ficaram vencidos os ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin, relator da ação. No entendimento de Benjamin, “a relação jurídica de Direito Material (discussão sobre créditos de ICMS entre Estados e o particular) recomenda a presença de todos no pólo passivo.  O direito de um Estado à integralidade do ICMS implica negativa do direito do  outro”, conclui.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 30/01/2014

 
 
 
 

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