31
Jan
12

TJSP acolhe recurso sobre jornada de trabalho dos professores

 

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE – 8/12.

 

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula. 

 

"Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)”, explicou o desembargador. “A diferença para 2.400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estariam numa espécie de ‘limbo’; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula.”

 

A Apeoesp considerava a jornada como se fosse toda ela em sala de aula, ou fora, para calcular o terço que deve ter dedicado às atividades extraclasse.

 

O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.

 

Agravo de Instrumento nº 0013546-11.2012.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 30/01/2012

 

 

 

 

 

 

Edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região.

 

No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.

 

Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candidato impetrou mandado de segurança no TRF3, alegando que a regionalização acarreta “grave violação do princípio da isonomia”, uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade.

 

O candidato sustentou que o sistema adotado no concurso é “totalmente incompatível com os princípios institucionais”.

 

O TRF3 negou a segurança, por entender que “a regionalização, com divisão em unidades administrativas, não ofende princípios constitucionais nem viola direitos do candidato que fez sua opção pelo lugar que melhor se ajustasse aos seus interesses”.

 

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, manteve a decisão, pois os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos.

 

A relatora ressaltou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não existe ilegalidade na norma editalícia que elimina o candidato do concurso, caso não seja aprovado dentro do número de vagas para a localidade escolhida no ato da inscrição. No caso do concurso do TRF3, os candidatos tinham ainda a possibilidade adicional de disputar vagas pela lista geral.

 

Fonte: site do STJ, de 31/01/2012

 

 

 

 

 

 

Cresce número de causas trabalhistas no Supremo

 

A chegada da ministra Rosa Maria Weber ao Supremo Tribunal Federal (STF), vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), poderá ser acompanhada de um aumento nas causas trabalhistas levadas ao tribunal. O crescimento de processos na área é verificado na lista de recursos encaminhados aos ministros como "representativos de controvérsia" - do qual irão selecionar as ações a serem levadas a julgamento. Nessa pré-seleção, 67% dos casos tratam de questões trabalhistas, previdenciárias e relativas a servidores públicos, um número considerado alto.

 

A lista de processos reunidos para a seleção dos ministros traz atualmente um total de 52 casos, dos quais 35 tratam de questões decorrentes das relações de trabalho. Esses processos, classificados como "representativos de controvérsia", são encaminhados ao Supremo pelos tribunais de segunda instância, ou selecionados pelos próprios ministros.

 

Depois, a relação é encaminhada para análise no plenário virtual do Supremo, onde os ministros decidem se o caso tem ou não repercussão geral. Dos 108 casos já julgados pelo Supremo por esse mecanismo, menos de um terço tratavam de questões trabalhistas, previdenciárias e de servidores públicos.

 

"Com a nomeação da ministra Rosa Maria Weber, não vai me surpreender se mais matérias de direito do trabalho passarem a ser objeto de repercussão geral", afirma o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima. Rosa é a segunda ministra do STF proveniente do TST - o outro é o ministro Marco Aurélio Mello, indicado para ocupar uma cadeira no Supremo há 21 anos.

 

Para o ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, a chegada de mais uma ministra especializada em direito do trabalho não implicará em um crescimento do número de decisões na área. "Não aumentará nem diminuirá, porque a ordem jurídica permanece a mesma", afirma.

 

O ministro reconhece, no entanto, que o Supremo tem julgado "muito pouco no campo do direito do trabalho". Para ele, isso se explica pelo fato de que, em geral, os assuntos trabalhistas são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pela Constituição. "Dificilmente chega um conflito de interesse trabalhista ao Supremo", diz Mello. Talvez seja por isso que o grande número de processos da área atualmente encaminhados à Corte, como representativos de controvérsia, venha chamando a atenção de advogados atuantes na área do trabalho.

 

Muitos desses casos poderão afetar os procedimentos de grandes empresas - se realmente forem selecionados para julgamento. Um exemplo é o processo por meio do qual será avaliado se o tempo que o empregado gasta de deslocamento do portão da fábrica até o local em que bate o ponto integra ou não a jornada de trabalho. Em grandes montadoras e siderúrgicas, esse tempo pode ser superior a meia hora. O TST já determinou que o período conta como horas de trabalho. O caso agora poderá chegar ao Supremo por três recursos da Volkswagen. A ministra Rosa Maria Weber é a relatora de um deles.

 

Outra tese classificada como representativa de controvérsia discute o prazo para empregados entrarem com ações pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. A Justiça trabalhista permite que o trabalhador processe a empresa até dois anos depois do término do contrato de trabalho, para pedir verbas retroativas a cinco anos. Mas o Código Civil permite somente um prazo de três anos para a recuperação de danos, a partir da ocorrência do fato. Caso o Supremo decida julgar o assunto, terá que optar pela aplicação do direito trabalhista ou do Código Civil.

 

Mais um caso importante discute se os sindicatos poderão, em negociações coletivas, conceder vantagens aos trabalhadores da ativa que não sejam estendidas aos aposentados. Mais uma vez, o Supremo terá que definir primeiro se é um caso de repercussão geral, para depois levá-lo ou não a julgamento.

 

Para o advogado Mauro Menezes, do Alino & Roberto e Advogados, o número de processos trabalhistas que chegam ao Supremo vem crescendo nos últimos anos como decorrência da ampliação dos direitos do trabalhador listados na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º. "A Constituição anterior [de 1967] não trazia um rol tão detalhado", explica.

 

A estreia da ministra Rosa Maria Weber é aguardada com otimismo pelos advogados trabalhistas. Para Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o tribunal passará a dar "mais valor" a essas causas. "A grande esperança do advogado trabalhista é que a chegada da ministra Rosa aumente o debate nos julgamentos da área, gerando decisões corretas", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/01/2012

 

 

 

 

 

 

Volume de recursos no STJ cresceu em 2011

 

Apesar dos mecanismos criados para diminuir o volume de ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pilha de processos que entram nos gabinetes dos ministros continua crescendo. O número de causas levadas ao tribunal aumentou no ano passado, mas a quantidade de decisões continuou praticamente a mesma. Como consequência, o STJ terminou 2011 com um estoque acumulado de 235.466 processos para julgar. O acervo é maior que o deixado no fim de 2010, quando restaram 192.802 causas pendentes.

 

De janeiro a dezembro de 2011, o STJ distribuiu 290.901 processos entre os ministros, que julgaram 248.237 causas principais. O saldo negativo - de processos que entraram na Corte somente no ano passado, mas não foram julgados - é de 42 mil. Em 2010, o tribunal distribuiu 228.981 causas, mas conseguiu julgar um volume maior: 248.625 casos. Agora, a relação entre processos distribuídos e julgados se inverteu.

 

Contados os recursos de agravo e embargos de declaração, o total de julgamentos em 2011 sobe para 317.105. Levando-se em conta esse número, a produtividade total da Corte caiu 4% em relação a 2010, quando foram julgados 330.283 processos, incluindo os agravos e embargos. "Esse número tem que ser visto com cuidado, pois é uma variação percentualmente pequena pelo tamanho do tribunal e o volume de processos que julga", ressalva o advogado Marcelo Guedes Nunes, especializado em direito e estatística.

 

Discussões polêmicas no meio jurídico tentam encontrar uma solução para o aumento vertiginoso na quantidade de processos que chega ao STJ ao longo dos anos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello chegou a sugerir, no ano passado, que o número de magistrados no STJ passasse dos atuais 33 para 66, para que a Corte possa dar conta da tarefa. Mas a sugestão foi rejeitada pelos ministros do STJ, que tentam encontrar outras alternativas, como mudanças processuais, de gestão e no regimento.

 

Na estatística de 2011 divulgada pelo STJ, outro aspecto que chama a atenção é a origem dos casos que sobem para o tribunal. O campeão de recursos para o STJ é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com 65.344 processos remetidos à Corte. Em seguida vem o TJ de São Paulo, com 59.823 casos. Os dados chamam a atenção, pois são inversamente proporcionais ao volume de ações nesses tribunais, tendo em vista que o TJ-SP é o maior do país. Os outros campeões de recursos são o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) e os TJs de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.

 

Ao longo de 2011, a 1ª Seção do STJ, especializada em direito público, concentrou a maior quantidade de processos: foi responsável por 43,5% dos recursos distribuídos à Corte. A 2ª Seção, especializada em direito privado, ficou com 34,4%, enquanto a 3ª Seção, especializada em direito penal, recebeu 22% das causas.

 

No mês de dezembro, o STJ deu provimento a 41% dos recursos especiais (ou seja, aceitou o pedido do autor do recurso), e negou provimento a 43,6% desses casos. Outros 7,45% não foram conhecidos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/01/2012

 

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