APESP

 

 

 

 

São Paulo autoriza concessão de dois trechos do rodoanel

 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), autorizou a concessão onerosa dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, dentro do Programa Estadual de Desestatização. A autorização foi publicada no Diário Oficial de ontem, por meio do decreto nº 55.268. O período da concessão será de 35 anos. A tarifa básica quilométrica de referência estipulada pelo governo é de R$ 6 para o Trecho Sul e de R$ 4,50 para o Trecho Leste. Ganhará a licitação a empresa ou consórcio que oferecer o maior desconto sobre essas tarifas.

 

O valor do pedágio será reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As concessionárias só poderão cobrar a tarifa dos motoristas após a conclusão de obras de melhoria, sinalização e da construção das praças de pedágios nas estradas.

 

PAGAMENTO

 

O decreto prevê ainda o pagamento ao Estado de um valor mínimo por parte da empresa ou consórcio concessionário, a ser definido no edital da licitação, e de um porcentual variável mínimo de 3% sobre as receitas bruta e acessórias do pedágio. O valor da outorga fixa será estipulado em edital, ainda sem data para ser divulgado.

 

O Rodoanel, com 176 quilômetros de extensão, é uma das principais bandeiras de Serra, provável candidato do PSDB à Presidência em 2010. O Trecho Sul, com 61,4 quilômetros, é hoje administrado pela Desenvolvimento Rodoviário S/A. (Dersa) e tem data de entrega das obras prevista para o próximo mês de março. Já as obras do Trecho Leste, com 43 quilômetros, devem começar em 2010.

 

Já foi definido que o Trecho Sul terá seis praças de pedágio. Mas o motorista pagará a tarifa apenas uma vez, em uma das seis saídas da via expressa. Além de permitir a ligação entre rodovias, a alça sul do Rodoanel deve ter impacto no trânsito da capital paulista por evitar que parte dos caminhões com destino ao Porto de Santos passem pela Marginal do Pinheiros e Avenida dos Bandeirantes.

 

Em agosto, o secretário de Transportes do Estado, Mauro Arce, havia dito que o governo estudava também a concessão do Trecho Norte do Rodoanel. Essa parte, porém, acabou ficando de fora do decreto publicado ontem.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/12/2009

 

 

 

 

Serra vai priorizar pequeno credor em 2010

 

Em 2010, o governo de São Paulo vai priorizar os pequenos credores no pagamento das dívidas determinadas por decisões judiciais, os precatórios.

 

O Estado destinará R$ 2 bilhões ao pagamento de precatórios no ano que vem. Desses, 50% obedecerão ao critério crescente de valores.

 

O Estado de São Paulo publica amanhã um decreto pelo qual passa a aderir, a partir de 1º de janeiro, ao novo modelo de pagamento de precatórios.

Aprovado em dezembro pelo Congresso, o sistema estabelece que 50% dos recursos reservados sejam pagos segundo a ordem cronológica.

 

Cabe ao Estado, ou município, definir o critério de pagamento da outra metade entre três hipóteses: ordem crescente de valor, leilão (quem oferecer o maior desconto recebe antes) ou por acordo em câmara de conciliação.

 

O secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, diz que a tendência do governo é adotar a ordem crescente, ainda que adie em um ano o cronograma idealizado para quitação do estoque da dívida, que é de R$ 20 bilhões.

 

Pelos cálculos do governo, o estoque de precatórios -e fluxo anual- estaria zerado em 13 anos, caso optasse já a partir do ano que vem pelo sistema de leilão. "É mais justo pagar primeiro os de menor valor ainda que retarde em um ano [a quitação do estoque]", justificou.

Em 2008, dez precatórios pagos pelo Estado somaram R$ 892 milhões. Segundo a secretaria, esse mesmo valor seria suficiente pra para pagar a 75% dos credores, caso fosse adotada a lista por ordem crescente.

 

Antes da nova regra, que reduziu de 24% para 6% os juros aplicados às dívidas, o prazo para pagamento era estimado em 45 anos.

 

Seguindo a nova regra, o governo deverá depositar mensalmente o equivalente a 1,5% de sua receita corrente líquida numa conta do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Todos os recursos serão centralizados numa conta do Tribunal de Justiça, independentemente da origem da decisão (se da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum).

Segundo Mauro Ricardo, o governo Serra deverá criar um sistema para registro das diferentes filas de credores (valor, natureza do crédito e idade do credor). Pela nova regra, no pagamento por ordem cronológica, serão priorizados créditos alimentares para precatórios do mesmo ano e idosos.

 

A opção do governo Serra pelos pequenos credores se dá num momento em que petistas investem na estratégia de que, no Brasil, só o PT se dedica aos menos favorecidos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/12/2009

 

 

 

 

 

Defensoria Pública abre inscrições para concurso

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo abriu inscrições para o concurso que preenche vagas para cargos de apoio no órgão. São 163 vagas para atuação na capital, região metropolitana e interior. As inscrições podem ser feitas até as 14 horas de 18 de janeiro de 2010 por meio do site de Concursos. A taxa de inscrição é de R$ 52,37.

 

O cargo demanda jornada de trabalho de 40 horas semanais com salário inicial de R$ 1.160,00. São requisitos para a inscrição ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ter concluído o ensino médio e possuir carteira nacional de habilitação categoria mínima “B”. Os inscritos aprovados exercerão atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria.

 

A prova será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha de conhecimentos gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Informática) e 30 de Conhecimentos Básicos Jurídicos e Institucionais. A avaliação está prevista para  28 de fevereiro, nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

 

Fonte: Conjur, de 30/12/2009

 

 

 

Resolução Conjunta SF-SGP-PGE-2, de 28-12-2009

 

Designa representantes do Comitê Gerencial e da Comissão de Execução e Desenvolvimento,

do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão

Integrada RH-Folh@, de que trata o Decreto 55.209, de 18-12-2009 Os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, de acordo com os artigos 7º e 8º do Decreto 55.209, de 18-12-2009, resolvem:

 

Artigo 1º - Para compor o Comitê Gerencial do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@ a que se refere o artigo 5º do Decreto 55.209, de 18-12-2009, ficam designados os seguintes representantes:

 

I - Secretaria da Fazenda: 1) Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG 8.339.861-2; 2) Emilia Ticami, RG 6.923.423-1; 3) Evandro Luis Alpoim Freire, RG 456.337; 4) Rubens Peruzin, RG 13.725.920; e 5) Álvaro Ribeiro Botelho Junqueira, RG 37.836.568-X;

II - Secretaria de Gestão Pública: 1) Maria Felisa Moreno Gallego, RG 38.754.531-1; 2) Ivani Maria Bassotti, RG 7.871.225; 3) Marisa de Andrade Santarém, RG 6.895.166 e 4)

Aldo Fabio Garda, RG 4.930.054;

III - da Procuradoria Geral do Estado: 1) Célia Almendra Rodrigues, RG 16.199.099 e 2) Flávia Della Coletta Depiné, RG 20.421.152-9.

§ 1º - A coordenação do Comitê Gerencial será exercida pelo primeiro representante da Secretaria da Fazenda.

§ 2º - O Comitê Gerencial poderá convidar, para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a implantação do

Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado - Gestão Integrada RH-Folh@.

Artigo 2º - Para compor a Comissão de Execução e Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado - Gestão Integrada

RH-Folh@, a que se refere o artigo o artigo 6º do Decreto 55.209, de 18-12-2009, ficam designados os seguintes representantes:

 

I - da Secretaria da Fazenda:

 

a) Departamento da Despesa de Pessoal do Estado:

1. Erenice Yafusso, RG 6.084.526-0, que coordenará os trabalhos na área de folha de pagamento;

2. representantes da Divisão de Estudos e Informações do Departamento da Despesa de Pessoal do Estado: Alessandra Alamino Munhoz, RG 22.985.453-9; Eduardo Cabral de Vasconcellos, RG 22.511.307-7; Francisco Prieto Gil, RG 13.649.414; Jose Carlos Bernardo, RG 10.936.579-3; Lucilene de Lourdes Manta, RG 16.705.647; Márcia Cardoso de Melo,

RG 22.692.368; Nina Rosa Teixeira Fonseca, RG 15.951.254-2; Rosa Maria Immacolata Adduci Faria, RG 10.531.051-7; Sandra Mara Rodela de Oliveira, RG 21.351.319-5; Silvete Novo Campos Francisco da Silva, RG 19.822.487-4; e Sueli Helena de Oliveira Nitheroy, RG 11.309.526;

3. representantes da Divisão de Informações ao Poder Judiciário do Departamento da Despesa de Pessoal do Estado:

Marcia Silvia Cassemiro Teixeira, RG 21.683.185-4; e Katia Aparecida Duarte Alves, RG 16.343.470.

b) Departamento de Tecnologia da Informação:

1. Flávio Teixeira de Carvalho, RG 29.347.718-8, que coordenará os trabalhos na área de Tecnologia da Informação;

2. representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação: Marcelo de Brito Dornelas, RG 37.837.803;

II - da Secretaria de Gestão Pública:

a) da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH

1. Marisa de Andrade Santarém, RG 6.895.166, que coordenará os trabalhos na área de recursos humanos;

2. representantes das Equipes Técnicas de Negócio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH: Márcia Santos Siqueira, RG 29.222.638; Kelly Lopes Lemes, RG 27.814.061; Thiago Sanches da Fonseca, RG 22.964.087; Cristina Hiromi Suguimoto, RG 25.442.261; Adriana da Silva Gomes, RG 23.168.011; e Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9;

3. representantes da Equipe Técnica de Tecnologia da Unidade Central de Recursos Humanos: Leila Buassali Fredini, RG 15.271.249; Maria Inez Bernardes Prado, RG 5.262.816; Pedro Zerbinatti Neto, RG 3.803.317-3, e Edson Demuri, RG 9.973.481.

III - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp:

1. Marta Maria Novaes de Alcântara, RG 11.884.917; 2. Custódio Guimarães Junior, RG 5.268.186.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/12/2009