30
Nov
11

Fortalecimento da advocacia pública ajuda combate à corrupção

 

Por Marcelo Semer, de São Paulo

 

O prefeito Gilberto Kassab está com os bens bloqueados pela Justiça, após ter descumprido orientação de sua pasta jurídica. Ressuscitou um antigo contrato, com empresa condenada por improbidade, para fazer o tal controle ambiental dos veículos.

 

José Roberto Arruda, ex-governador de Brasília, chegou a ser preso por denúncias de corrupção no chamado "mensalão do DEM". O dinheiro ilícito teria vindo de uma contratação que descumpria parecer de sua própria procuradoria.

 

Está mais do que na hora de fortalecer as procuradorias que representam o primeiro controle de legalidade dentro das administrações.

 

A Constituição de 1988 fez o Ministério Público crescer e ganhar plena autonomia. O resultado foi extremamente positivo, principalmente para a defesa da probidade administrativa.

 

Só teremos a ganhar se processo similar for empreendido com os órgãos da advocacia pública, que também lutam no Congresso por autonomia e fortalecimento.

 

O projeto de emenda constitucional que prevê a autonomia, reduzindo a dependência de chefes do Executivo, está parado em Brasília, justamente pela oposição dos governadores e prefeitos. Estes não querem o crescimento incômodo de agentes públicos que estejam aptos a controlar de forma mais incisiva as irregularidades em licitações, contratos e outras obras públicas.

 

É importante compreender, todavia, que a advocacia pública, que congrega advocacia da União e procuradorias dos Estados e Municípios, é uma carreira típica de Estado.

 

O advogado público é, sobretudo, um advogado do próprio Estado, não do governo.

 

Tem responsabilidades que o impedem de simplesmente concordar com qualquer ato do governante e não têm obrigação de defendê-lo de desvios do nosso dinheiro, muito menos em servir de álibi para a corrupção.

 

Representa, assim, um importante papel na delimitação de meios legítimos para a administração.

 

A indignação contra a corrupção não deve ser desperdiçada nos escaninhos da luta partidária, pois já percebemos que deste mal padecem políticos dos mais variados partidos, que se revelam no poder.

 

A repulsa deve ser canalizada para a construção de mecanismos que inviabilizem ou ao menos dificultem a apropriação privada de bens públicos. Em resumo, que diminuam as oportunidades e as ocasiões que, segundo o dito popular, são ótimas para criar ladrões.

 

Fortalecer a advocacia pública com autonomia gerencial pode ter ainda um outro efeito positivo.

 

É comum que os governos se utilizem das demandas judiciais apenas para atrasar pagamentos. O expressivo volume de precatórios a serem quitados por débitos antiquíssimos é um forte exemplo das dívidas roladas indefinidamente.

 

Uma maior competência para os advogados públicos seria interessante também para evitar o exagero de recursos inócuos e meramente protelatórios. Com o amplo conhecimento da jurisprudência que detêm, os advogados poderiam evitar prosseguir em demandas cujo resultado já conhecem de antemão.

 

Ou mesmo, ter autorização para que possam realizar acordos em processos de pequenas causas. A justiça como um todo sairia ganhando.

 

É preciso ainda pensar em mecanismos que possam atribuir maior força aos pareceres jurídicos, de modo que pelo menos a atenção dos órgãos de controle seja despertada quando os governos os desprezarem.

 

Não faz sentido construir uma carreira de profissionais altamente especializados, para que os governos simplesmente ignorem, sem quaisquer sanções, suas recomendações.

 

Em boa parte dos casos, como já estão percebendo os membros do Ministério Público, é por aí que costumam ser abertos os tortuosos caminhos da ilegalidade e da corrupção.

 

Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

 

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Fonte: Terra Magazine, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

RE com repercussão geral discute beneficiários de sentença em processo ajuizado por associação

 

Na execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por entidade associativa é necessária a comprovação de que o beneficiário se filiou até a data em que a ação foi proposta, para que seja alcançado pela decisão? Esse é o tema constitucional que será discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 612043, em que a Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) contesta acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

A repercussão geral desta matéria foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e o recurso tem como relator o ministro Marco Aurélio. “O questionamento pode repetir-se em inúmeras ações coletivas ajuizadas a partir do disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal. Cumpre definir o alcance da representatividade da associação, ou seja, se são beneficiários da sentença proferida somente aqueles que estavam filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer desta, chegaram a tal qualidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

 

O TRF-4 aplicou ao caso o artigo 2º-A da Lei 9.494/97, segundo o qual os efeitos da coisa julgada abrangem unicamente os substituídos que, na data da propositura da ação, tivessem domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. Com isso, exigiu que a inicial da execução de sentença fosse instruída com a documentação comprobatória de filiação do associado até a data em que a ação foi proposta.

 

Para o TRF-4, como se trata de ação ordinária coletiva proposta por entidade associativa, não se aplica o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal  ("ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.").

 

Quando o RE 612043 for julgado pelo Plenário do STF, esta decisão deverá ser aplicada a todos os processos que tratem dessa matéria em todas as instâncias.  

 

Fonte: site do STF, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Suspensa liminar que afastava presidente do Metrô

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, na tarde dessa terça-feira (29.11), decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava o afastamento do presidente do Metrô de suas funções.

 

No último dia 18.11, a juíza de direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti havia determinado liminarmente, nos autos de ação movida pelo Ministério Público Estadual, a suspensão dos contratos celebrados entre o Metrô e as empresas vencedoras da licitação o que acarretou a paralisação das obras de expansão da linha 5 – lilás, no dia 21.11. A decisão determinava, ainda, o afastamento do presidente da Companhia do Metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda, até o julgamento final da ação, fundamentando-se em “indícios de existência de fraude no procedimento licitatório”.

 

No dia seguinte (22.11), acolhendo pedido do Estado e do Metrô, o presidente do TJSP suspendeu a decisão no tocante à suspensão dos contratos, permitindo com isso o reinício das obras. Quanto ao afastamento de Avelleda, entretanto, o presidente entendeu não estarem presentes os requisitos de grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois a decisão afetaria predominantemente o interesse pessoal do administrador.

 

O Estado, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Metrô, interpuseram então agravo de instrumento. Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, entendeu que “são necessários mais que indícios para providência de tamanha gravidade como o afastamento do presidente de companhia como o Metrô”. E adiante: “Nesse momento processual, de decisão monocrática, numa cognição sumária dos fatos, não vislumbro elementos probatórios fortes o suficiente para justificar a drástica medida”.

 

Em outro trecho da decisão destacou “não encontrar ainda nos autos elementos de convicção que me permitam concluir pela responsabilidade do réu Sérgio Passos Avelleda por ato de improbidade administrativa”.

 

Ao final, determinou a suspensão, até decisão final do agravo, da ordem de afastamento do presidente da companhia.

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Justiça suspende afastamento do presidente do Metrô

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu nesta terça-feira o afastamento do presidente do Metrô Sérgio Henrique Passos Avelleda. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público, que acolheu o agravo de instrumento proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e pelo Metrô para que o presidente da empresa possa permanecer no cargo.

 

Uma decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital havia determinado o afastamento de Avelleda do cargo em razão de indícios de fraude no processo de licitação para a construção da linha 5 Lilás do Metrô, uma vez que o presidente teria se omitido ao não tomar providências para apurar ao ocorrido.

 

De acordo com o relator, desembargador Franklin Nogueira, não se encontra no processo “elementos de convicção que permitam concluir pela responsabilidade de Sérgio Avelleda por ato de improbidade administrativa”.

 

O desembargador afirma que não vê a possibilidade de Avelleda, valendo-se do exercício da presidência, prejudicar a produção de provas ou o andamento da ação civil pública que apura o caso. “Mesmo porque se isso vier a ocorrer, comprovadamente, seu afastamento poderá ser novamente determinado”, afirmou.

 

O mérito do Agravo de Instrumento ainda será julgado, com a participação de mais dois desembargadores integrantes da Câmara.

 

A decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública também havia determinado a suspensão dos contratos relativos à licitação da linha 5 do Metrô. No entanto, foi afastada por uma decisão do presidente do TJ-SP, desembargador Roberto Bedran, levando-se em conta os prejuízos à coletividade decorrentes da paralisação das obras.

 

Agravo de Instrumento nº 0292589-47.2011.8.26.0000

 

Fonte: Última Instância, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Governo estuda dar aposentadoria especial a servidoras

 

Líderes governistas no Congresso pressionam o Planalto a incluir no novo modelo de aposentadoria do funcionalismo uma regra especial para as mulheres.  Se aceita pelo governo, a proposta as enquadrará no mesma categoria de servidores que desempenham funções de risco, que deverão ter tratamento diferenciado.

 

Os deputados e técnicos da Previdência defendem que esses beneficiados contribuam com 8,5% do salário, e não 7,5%, como prevê o projeto original do governo instituindo o novo modelo, em tramitação na Câmara. A contribuição mais alta bancaria o tempo de contribuição menor das aposentadorias especiais, cinco anos a menos do que o das demais categorias -que devem contribuir por 35 anos.

 

O texto original do novo modelo de previdência do serviço público, que vai vigorar só para contratados após sua aprovação, não previa nenhuma aposentadoria especial e determinava que todos os servidores contribuíssem por 35 anos para usufruir do benefício complementar.

 

Mas o governo já aceitou ceder em relação às categorias com função de risco e pode também incluir as mulheres no pacote.

 

Ontem, líderes de partidos governistas se reuniram no Ministério da Fazenda para tentar obter o apoio do ministro Guido Mantega à proposta. A reunião, entretanto, terminou sem uma solução.

 

O governo não sabe quanto custaria a criação dessas aposentadorias especiais. As mulheres representam quase a metade dos beneficiários.

 

No caso da aposentadoria especial para servidores em funções de risco, elas atingiriam policiais federais, rodoviários federais e médicos em regiões de fronteira, entre outras categorias.

 

Pelo novo modelo, os futuros servidores públicos teriam uma aposentadoria bancada pelo INSS até determinada faixa (hoje cerca de R$ 3,6 mil). Acima deste valor, eles teriam de contribuir para um fundo de previdência, objeto do projeto.

 

Técnicos do governo participaram da reunião com líderes aliados.

 

Ficou acordado que uma comissão debaterá o assunto na quarta-feira da semana que vem, para que o projeto de lei entre na pauta da Câmara na semana seguinte.

 

Líder do governo da Câmara, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) afirmou que acredita em um acordo sobre o índice.

 

O governo quer 7,5%, mas PT e PDT querem 8,5%.

 

"Acho que podemos chegar a um meio termo, algo em torno de 8%", declarou Vaccarezza.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Magistrados devem parar hoje para reivindicar aumento salarial

 

Os magistrados das Justiças Federal e do Trabalho organizaram para hoje uma paralisação para reivindicar aumento salarial. A remuneração inicial dos juízes é de R$ 20 mil mensais.

 

Além deles, os servidores da Justiça em 19 Estados estão em greve por tempo indeterminado, segundo a Fenajufe (Federação dos Servidores do Judiciário Federal).

 

Em São Paulo, os juízes trabalhistas farão dois protestos no fórum da Barra Funda (zona oeste), o maior do país, com 90 varas.

 

As categorias formadas por cerca de 5.600 juízes reclamam ainda da falta de segurança e da "desvalorização da carreira". A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirma que 20 mil audiências foram remarcadas.

 

Desde o início do ano, setores do Judiciário criticam o governo por não ter enviado a previsão de reajuste no Orçamento. Após pressão, o Planalto fez um adendo, mas sem garantia de aumento.

 

"Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional", disse o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Câmara aprova honorários na Justiça do Trabalho

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/11) o Projeto de Lei 3.392, de 2004, que institui honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, além de considerar imprescindível a atuação do advogado nesta esfera do Judiciário. De acordo com a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado e altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.

 

O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar dos Advogados. Dos 79 deputados presentes, 77 votaram a favor, houve um voto contra e uma abstenção.

 

Para Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, essa foi uma vitória histórica de um projeto oriundo da Ordem, elaborado a partir de texto assinado por Calheiros Bonfim e Arnaldo Sussekind. Damous também tem “certeza absoluta” que a decisão será mantida pelo Senado.

 

“Trata-se de uma reparação com a advocacia trabalhista, até então injustiçada. Agora quem vai pagar é a parte que perder, e mesmo os trabalhadores não sairão prejudicados, pois aqueles que não possam arcar podem requerer ao juiz isenção”, explicou o presidente da OAB-RJ. Para Damous na época em que foi feita a legislação, o país era predominantemente rural e não existia Justiça do Trabalho.

 

Túlio de Oliveira Massoni, sócio do escritório Amauri Mascaro Nascimento Advogados, relata a evolução da Justiça Trabalhista nesse aspecto, que começou com a aplicação de uma Súmula 219 do TST, cuja redação primitiva diz que para ser cabível o pagamento de honorários pelo perdedor, o trabalhador precisa ser assistido por sindicato e receber salário inferior ao dobro do salário mínimo.

 

“Recentemente isso já vinha sendo atenuado pela jurisprudência que passou admitir honorários advocatícios em outras situações, abrindo precedentes à Súmula nos seguintes casos: quando o sindicato entra com ação coletiva, nos casos de ação rescisória, e nas reclamações trabalhistas que não tratem de relação de emprego. Por exemplo, quando o corretor não está pedindo vínculo (sindicato brigando com empresa). Isto é, situações diversas do empregador/trabalhador”, elucida Massoni.

 

Ainda segundo o advogado trabalhista, o que é polêmico é que alguns juízes trabalhistas aplicavam os artigos 389 e 404 do Código Civil para condenar o perdedor ao pagamento de honorários advocatícios. Com a vigência da nova lei, se aprovada pelo Senado, Massoni acredita que, de forma imediata irá atender aos anseios dos trabalhadores e a longo prazo, pode, inclusive, diminuir a litigiosidade da Justiça do Trabalho “isso estimulará o empregador a cumprir a lei e pagar devidamente, porque ele sabe que ficará 30% mais caro caso ele perca o processo”.

 

Já em relação à parte da lei que obriga o trabalhador a ter acompanhamento de um advogado, o especialista pessoalmente discorda com essa parte do jus postulandi. Massoni acredita que o trabalhador poderia resolver o problema de forma simplificada. “Isso de certa forma é um retrocesso, embora eu reconheça que o Direito do Trabalho é muito mais complexo que antigamente, só que essa escolha dever ser privada do trabalhador se assim quiser.”

 

O presidente da Amatra XV, Guilherme Guimarães Feliciano, diz que o texto aprovado representa avanço em relação aos honorários. "Quando há condenação e o advogado não tem direito ao honorário, quem acaba pagando os honorários contratuais é o próprio trabalhador, geralmente em 30% do valor da causa." No entanto, ele afirma que a preocupação da magistratura gira em torno da obrigatoriedade da parte ser representada por um advogado.

 

Segundo o juiz da 1ª Vara de Taubaté (SP), hoje, nas regiões economicamente mais desenvolvidas, o trabalhador já vai com o advogado. “O problema é o microempresário, o trabalhador que se aventurou a ter uma empresa, que costuma aparecer sem um representante.” Feliciano explica que os advogados não costumam ter interesse nas causas desses microempresários que só têm a perder no processo e acabam mais vulneráveis que os trabalhadores. “Quando isso acontece, eu conto com amigos do foro, que fazem advocacia pro Bono.”

 

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) também argumentou durante a sessão que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.

 

Já Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, enalteceu a aprovação. "É o coroamento de uma luta importante em que a OAB atuou em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas (Abrat). Ophir ainda destacou que “não é justo que o trabalhador, que recebe o seu crédito, tenha que retirar desse crédito o valor dos honorários para pagamento do advogado. A Ordem entende que essa prática estaria diminuindo o valor devido ao trabalhador e sem penalizar a parte contrária pelo pagamento do advogado, contratado a fim de defendê-lo, trabalhador, numa questão a que tinha direito.”

 

Fonte: Conjur, de 30/11/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 1º/12/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-661562/2009

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar

RELATORA: Conselheira Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/11/2011

 

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