30
Out
14

USP vai divulgar os salários dos professores

 

A Universidade de São Paulo (USP) pretende divulgar nominalmente os salários de todos os servidores da instituição até o fim deste ano. A publicação da folha de pagamento, além de outros dados financeiros da USP, é uma reivindicação antiga dentro e fora da universidade. “A USP vai publicar todos os salários”, afirmou nesta quarta-feira, 29, o reitor Marco Antonio Zago ao telejornal SPTV, da TV Globo. “E aí todos os órgãos de comunicação, todas as diferentes entidades da sociedade poderão consultar e constatar se está equivalente aos salários do mercado ou não”, disse. Após anos de pressão da imprensa e de movimentos internos, a USP passou a publicar em seu site de transparência a folha de pagamento por tipo de cargo desde o mês passado. O sistema também informa a quantidade de servidores que recebeu cada espécie de gratificação, como acréscimos salariais por tempo de carreira.

 

A ideia é que, no futuro, seja possível checar a remuneração de cada servidor, o que ainda não é permitido pela plataforma. A Lei de Acesso à Informação, de 2012, já prevê que os órgãos públicos divulguem os vencimentos de todos os seus funcionários. Na semana passada, o Estado revelou que a USP ainda tem 536 docentes e três funcionários que ganham mais do que o teto. O limite é fixado pela remuneração do governador - hoje em R$ 20.662 -, de acordo com a Constituição paulista. A USP justifica os salários acima do teto com uma emenda constitucional de 2003, que regulamentou como gratificações devem ser incorporadas aos salários do funcionalismo público.

 

Por isso, a reitoria adota o seguinte critério: gratificações incorporadas aos salários antes de 2003, quando ainda não havia a regulamentação, devem ser retiradas do cálculo do teto, por serem direito adquirido. Isso, segundo a USP, explica os 539 salários acima do máximo estabelecido pela lei.  Crise exposta. A reitoria também estuda melhorar nos próximos meses a publicidade dos dados orçamentários da instituição, que enfrenta a maior crise financeira dos últimos 30 anos. A USP gasta cerca de 104% de suas receitas com os salários de aproximadamente 23 mil docentes e funcionários. Ainda não há previsão de quando o sistema estará totalmente reformulado, de acordo com a reitoria.

 

Desde que assumiu, em janeiro, o reitor tem enviado cartas e informes periódicos à comunidade acadêmica sobre a saúde financeira da USP, como estratégia para esclarecer docentes, funcionários e alunos sobre aspectos da crise. Uma das principais queixas de Zago a seu antecessor, João Grandino Rodas, era a centralização na tomada de decisões e a pouca transparência sobre as contas.

Neste mês, a reitoria enviou ofício às unidades sobre exigências do Tribunal de Contas do Estado, que neste ano rejeitou os balanços da USP referentes a 2008 e 2011. Entre os procedimentos recomendados pela Corte, estão a maior publicidade de licitações e convênios, atendimento a prazos para remessa de contratos e controle mais rígido dos bens móveis.

 

Abertura de contas. Críticos da atual gestão, no entanto, acreditam que a USP ainda deve em transparência. “Não é possível apresentar uma contabilidade sem detalhar, como faz o reitor Zago”, afirmou Magno de Carvalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp). “Ainda falta muita coisa para mostrar”, disse. A reitoria, ainda na opinião de Carvalho, demorou para tomar essa medida. “É importante que se divulgue a origem de cada gasto, principalmente neste momento de crise.”  Nina Ranieri, professora da Faculdade de Direito da USP e especialista em autonomia universitária, aprova a iniciativa. “Todos os poderes fazem isso e não vejo o porquê de não fazê-lo”, disse. “É uma resposta saudável. Isso faz parte das regras do jogo, da lógica de acesso à informação.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2014

 

 

 

Fazenda paulista

 

A exemplo das especulações sobre o novo governo Dilma, em São Paulo fala-se sobre o secretariado de Geraldo Alckmin a partir de 2015. Andrea Calabi, da Fazenda, deve cumprir o tempo prometido ao governador – quatro anos – e retornar para a iniciativa privada. Na mão contrária, Edson Aparecido volta ao governo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 30/10/2014

 

 

 

Novo Código de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos

 

O atual texto do novo Código de Processo Civil, que deve voltar à pauta do Senado com o fim da disputa eleitoral, permite que servidores escalados para assessorar juízes assinem despachos. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados, mas foi criticada por uma comissão de juristas que analisou pontos da reforma, presidida pelo ministro Luiz Fux. Em relatório concluído em agosto, o grupo sugeriu a retirada desse dispositivo.

 

O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.

 

Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina (foto), colunista da revista Consultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.

 

A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas (foto), que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.”

 

Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.

 

“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado (foto).

 

Em análise

A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.

 

Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados públicos recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).

 

Fonte: Conjur, de 29/10/2014

 

 

 

DJe desta quinta-feira (30) publica mais de 400 acórdãos pendentes há mais de 60 dias

 

O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (30) publica 437 acórdãos relativos a processos julgados há mais de 60 dias. A medida segue a Resolução 536 do STF, em vigor desde 20 de outubro, que fixou o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que as decisões sejam publicadas, como previsto no artigo 95 do Regimento Interno da Corte. Cerca de 1.500 acórdãos ainda se encontram na Secretaria Judiciária aguardando publicação, mas se referem a decisões tomadas há menos de 60 dias. Um dos acórdãos publicados é o do julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que trata da aposentadoria especial de servidor público. Também está na lista o acórdão do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, no qual o Plenário esclareceu regra sobre aplicação de pena a magistrados. Esse julgamento foi encerrado em fevereiro de 2012. Entre os processos pendentes há mais tempo está o acórdão do Habeas Corpus (HC) 88970, julgado em 2007. A Segunda Turma do STF anulou a sentença que determinou o julgamento pelo júri popular de ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), acusado de ser mandante do assassinato de vereador do mesmo município.

 

Resolução 536

 

A Secretaria Judiciária do STF, desde 20 de outubro, data da publicação da Resolução 536, tem dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. O Tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.

 

Fonte: site do STF, de 30/10/2014

 

 

 

STJ suspende pagamento a magistrados do DF por participação em banca de concurso para juiz

 

O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, suspendeu o pagamento que seria feito a magistrados do DF por participação em banca de concurso para juiz de Direito substituto do TJ. No caso, seria pago o montante de R$ 348.110,15. O ministro Felix Fischer proferiu decisão, enquanto presidente da Corte, concedendo o pagamento via liminar em MS. A AGU interpôs agravo regimental por entender que o pagamento viola a economia pública, “uma vez que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública só podem ser efetuados após o trânsito em julgado da sentença”. O pagamento não passaria pelo regime de precatórios. Sustentou ainda:

 

“Não se pode olvidar que se trata de dinheiro público, de verbas que já possuem destinação previamente definida no orçamento, lógica pela qual, inclusive, há a vedação à concessão de liminares em mandados de segurança cujo objetivo seja a criação de um pagamento, justamente porque é necessário aguardar o trânsito em julgado e incluir a despesa no orçamento do ente público.”

 

Ao analisar o caso, o ministro Falcão concluiu que a execução da liminar em desfavor do Poder Público, sem previsão orçamentária, “causa grave lesão à economia do Estado”.

 

“A concessão da medida liminar (...) é capaz de desequilibrar as finanças públicas, atingindo, ainda, o interesse público pelo desvio de recursos de outras despesas para a satisfação do interesse particular. Desvio no montante de R$ 348.110,15 a serem pagos apenas aos membros da comissão em causa.”

 

Fonte: Migalhas, de 29/10/2014

 
 
 
 

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