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Set
15

Caio Guzzardi: "Desnaturar a advocacia pública é nos tornar burocratas, carimbadores de papel"

 

"O que é Advocacia Pública?" É a pergunta fundamental do, curiosamente, Advocacia Pública da semana. Neste programa, o entrevistado foi Caio Guzzardi, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), que explicou um pouco sobre as carreias públicas do Estado, bem como cenário atual de luta política das advocacias públicas. Veja o programa Advocacia Pública, por Márcia Semer, no site Justificando (clique aqui para a íntegra).

 

Entenda as carreiras

 

Procurador de Justiça, Procurador da República, Procurador do Estado, Município, União... enfim, os nomes são parecidos e muitos, mas as funções são bem diferentes entre si.

 

Por exemplo, Caio explica que Procurador do Estado é aquele que defende o ente estadual, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia. Já Procurador da República é aquele que representa o Ministério Público Federal e nada tem a ver com o Procurador da União, que advoga justamente para o ente federal. Ou seja, bom assunto para entender tudo direito, não é?

 

A Advocacia Pública, tema tanto do programa, quanto da entrevista, consiste na advocacia dos entes públicos, como Procuradores do Município, que advogam para o ente municipal, e outras esferas. Além disso, também compreende advocacia de autarquias federais, como o INSS, por exemplo.

 

Para Caio, que pertence à carreira de Procurador do Estado, a Advocacia Pública tem muito a crescer, mas vale muito a pena - Vale muito a pena. Como todo serviço público, temos muito a evoluir, a crescer. A advocacia pública é uma função nobre, bela. A gente viabiliza a política pública, pensa no interesse público, no interesse daqueles que elegeram o governante. Portanto, a advocacia pública é um viés da advocacia que olha para a sociedade. É uma carreira belíssima.

 

PEC 82

 

Uma das grandes lutas que a Advocacia Pública trava para crescer e melhorar passa por sua autonomia administrativa, isto é, Caio destaca que Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura têm tal autonomia, restando somente à Advocacia Pública. Por isso, o Procurador reforça a luta pela PEC 82.

 

"No que consiste isso? Em dar aos órgãos de advocacia pública autonomia orçamentária, ou seja não ficar com seu orçamento absolutamente vinculado ao Poder Executivo" - afirmou. Caio explica que isso significaria a possibilidade dos órgãos se programarem financeiramente e não ficar dependendo de suplementações orçamentárias.

 

Atualmente, a PEC aguarda votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Advocacia Pública é Advocacia em primeiro lugar

 

Outra questão que Caio coloca como fundamental para a identidade da advocacia pública é o reconhecimento da advocacia em primeiro lugar.

 

Essa luta adquiriu especial importância, ante a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais dispositivos do Estatuto da OAB, para que ela não exerça o regramento sob a advocacia pública. "Há uma tentativa de dizer que os advogados públicos não são advogados, são servidores públicos. (...) Isso, a meu sentir, fere a própria essência da instituição".

 

Ou seja, se o advogado precisar dar um parecer, cujo resultado já seja aquele encomendado pela administração, isso não é advocacia. É função cartorial, burocrática. Então desnaturar a advocacia pública, dizendo que nós não somos advogados é nos tornar simplesmente burocratas da administração, carimbadores de papel, o que não atende ao interesse público - completou.

 

Ou seja, em outras palavras, para Caio, caso se retire a identidade da advocacia da atividade da advocacia pública, tornaria uma série de profissionais advogados de governos, sempre passageiros, e não de Estado, que é o ente permanente.

 

Fonte: site Justificando, de 29/09/2015

 

 

 

Movimento cobra reestruturação da Advocacia Pública

 

Um grupo de oito entidades cobra a aprovação na Câmara de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 82/07) que garante autonomia e outras prerrogativas às instituições ligadas à advocacia pública no Brasil. Apresentada há oito anos pelo então deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atual governador do Maranhão, a chamada PEC da Probidade está pronta para ser votada pelo plenário desde o ano passado. Este ano, vários deputados pediram ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a inclusão do texto na pauta da votação. Mas sem sucesso.

 

Além de preservar a independência técnica dos advogados públicos, a proposta garante autonomia administrativa e orçamentária aos órgãos integrados por Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, da Fazenda Nacional e pelos membros da Advocacia da União.

 

“A PEC 82 é estruturante, porque na organização dos poderes nós não temos mais só o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nós temos funções essenciais à Justiça que servem para fazer essa interface entre o Judiciário e os outros poderes através das atividades consultivas, através da atividade da representação judicial no campo da advocacia pública”, explica Marcello Terto, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE), uma das entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública.

 

Responsável por orientar administradores públicos, prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica, a advocacia pública também tem entre suas atribuições examinar atos e contratos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A conquista da autonomia administrativa, orçamentária e técnica é uma pauta antiga de setores ligados à advocacia pública, que defendem que a proposta fortalece as instituições já existentes.

 

Defensores da aprovação da PEC da Probidade argumentam que a estruturação dos órgãos de advocacia pública aumenta a capacidade de exercer a função de prevenção de gastos irregulares.

 

“São milhares e milhares de ações de improbidade administrativa. Vivenciamos hoje uma série de escândalos como o petrolão e o mensalão, que do ponto de vista punitivo e repressivo se alcança algumas pessoas, alguns figurões, mas do ponto de vista da reparação do patrimônio público que foi lesado, o retorno é muito pequeno. A melhor forma de conter esses desvios é evitar que eles aconteçam”, defende Marcello Terto.

 

A advocacia pública age na via judicial, combatendo a sonegação e os danos ao patrimônio público e garantindo a aplicação correta dos recursos arrecadados, em conformidade com o previsto pela Constituição e pelas leis. Dessa forma, explica o presidente da Anape, essas instituições podem agir de maneira preventiva em relação aos desvios de recursos públicos.

 

Resistência

 

Outra proposta relacionada à estruturação da advocacia pública em tramitação no Congresso é a PEC 80/15, de autoria dos deputados Valtenir Pereira (Pros-MT), Márcio Marinho (PRB-BA), Sérgio Souza (PMDB-PR) e João Campos (PSDB-GO). A Anape, no entanto, é contra essa PEC. O texto apresentado em julho deste ano cria procuradorias autárquicas e fundacionais.  Na prática, determina a constituição de quadro próprio de procuradores nas autarquias e fundações públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “O que essa nova PEC tenta fazer é criar uma nova estrutura, num momento de crise fiscal, de escassez de recursos. Essa PEC pretende contrariar a vontade do constituinte originário e ressuscitar cargos em extinção. Mais do que isso: criar uma estrutura paralela, o que não é desejo dos estados e do DF, eles não querem essa estrutura paralela e pior, não podem pagar por isso”, argumenta Bruno Hazan Carneiro, secretário-geral da Anape.

 

A Anape alega que a PEC 80/15 rompe com o princípio da unicidade dos serviços jurídicos dos Estados e do DF e estende direitos dos Procuradores dos Estados a uma gama de cargos da administração direta e indireta sem o devido concurso público. No momento a proposta tramita em uma comissão especial e aguarda o parecer do relator, deputado Odorico Monteiro (PT-CE). A Anape é uma das entidades que apoiam o Prêmio Congresso em Foco 2015.

 

Fonte: Congresso em Foco, de 29/09/2015

 

 

 

TJ SP promove palestra ‘assédio moral na administração pública’

 

A Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps) do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizaram hoje (29) a palestra “Assédio Moral na Administração Pública”, com o especialista em psicologia do trabalho, ética institucional, assédio moral e sexual José Roberto Montes Heloani. O evento reuniu 218 servidores e magistrados no Fórum João Mendes Júnior e foi transmitido para outros 968 participantes de outras comarcas. Na abertura, o  desembargador Antonio Carlos Malheiros destacou a importância do tema. “Trabalho todos os dias com o assunto, ouvindo funcionários sobre essa praga que provavelmente já faz parte da cultura do poder. Devemos combater o assédio moral com firmeza”, disse. Heloani explicou que o assunto é tabu e, por essa razão, precisa ser discutido de forma séria. “O assédio moral tem várias facetas e é uma violência invisível. Pode ter um início muito sutil, aos poucos cresce, toma corpo e aterroriza. Sofre quem é vitimizado e também quem assiste, pelo próprio senso ético de cada um”, afirmou. O especialista também esclareceu que a maior parte do assediados são pessoas boas, competentes e que não se curvam ao autoritarismo. “Assédio não é doença, mas gera problemas sérios, como angústia, depressão e até suicídio. O gestor que acoberta ou fecha os olhos também é culpado.”

 

Fonte: site do TJ SP, de 29/09/2015

 

 

 

Servidor em licença para tratamento de saúde pode ser exonerado de cargo comissionado

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por ex-assessor jurídico que ocupava cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de saúde. No período de licença, o servidor comissionado completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos, motivo pelo qual foi exonerado. No mandado de segurança, o ex-assessor alegou que, como os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao regime geral de previdência social (artigo 40, parágrafo 13 da Constituição) na condição de segurado empregado, ele não poderia ter sido exonerado no curso da licença para tratamento de saúde.

 

Ad nutum

 

O relator, desembargador convocado Ericson Maranho, votou pela denegação da segurança. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica em relação à legitimidade da exoneração ad nutum (por livre vontade da administração) de servidor ocupante de cargo comissionado, em virtude da precariedade do ato de designação para o exercício da função pública. Maranho citou precedentes do STJ nos quais foi aplicado o entendimento de que “é possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença para tratamento de saúde, com base no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98”.

 

Fonte: site do TJ SP, de 29/09/2015

 

 

 

TRT-15 decide dúvida sobre representação dos empregados do HCFMRP-USP

 

Por meio de ação declaratória proposta pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto (PR-6), a Justiça do Trabalho local dirimiu controvérsia que vinha submetendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP a um cenário de incerteza e causando inúmeras dificuldades para a autarquia.

 

A controvérsia em questão era oriunda da disputa existente entre o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde do Estado de São Paulo – SINDSAÚDE e o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região – SINDSERVSAÚDE, voltada a definir qual das entidades seria a legítima representante dos empregados do HCFMRP-USP.

 

Ocorre que, conquanto disputassem entre si a prerrogativa de representar os empregados do HCFMRP-USP, nenhuma das entidades sindicais em questão havia ajuizado ação declaratória com o escopo de ver reconhecida a sua qualidade de legítima representante da categoria. Nesse cenário, o HCFMRP-USP vinha enfrentando diversas dificuldades, não apenas no tocante ao recolhimento das contribuições sindicais dos seus empregados, mas também no que diz respeito à necessidade de regularização da jornada de 12x36, praticada por alguns dos seus servidores, surgida em virtude da edição da Súmula nº 444 do TST e da instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público do Trabalho – MPT.

 

Com o escopo de solucionar a questão, a PR-6, representando o HCFMRP-USP, propôs ação declaratória em face das entidades sindicais em questão, a qual culminou na declaração da “representatividade sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDSAÚDE”.

 

A ação declaratória proposta (processo nº 0011183-64.2014.5.15.0153) tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto e é acompanhada pela Procuradora do Estado Fabiana Mello Mulato.

 

Fonte: site da PGE SP, de 29/09/2015

 
 
 
 

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