30
Set
10

Jornal do Procurador – Especial Eleições

 

Com o propósito de contribuir com o debate eleitoral no tocante às propostas dos candidatos para a advocacia pública, a Apesp produziu uma edição especial do Jornal do Procurador. Devido à agenda sobrecarregada dos candidatos e às inúmeras demandas de mídia, optamos por ampliar ao máximo o prazo para a entrega das repostas às perguntas formuladas.

 

Dessa forma, disponibilizamos o JP Especial Eleições em uma versão eletrônica no site www.apesp.org.br.  Clique aqui para acessar! Informamos ainda que uma tiragem reduzida será impressa, com o objetivo de contemplar os associados que preferirem receber o jornal na forma tradicional. Ademais, os exemplares impressos garantirão a preservação da memória da Associação.

 

Os interessados em receber a versão impressa podem enviar um e-mail para jornaldoprocurador@apesp.org.br ou entrar em contato com o funcionário Mário no telefone (11) 3293-0800.

 

Fonte: site da Apesp, de 30/09/2010

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 56.239, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 30/09/2010

 

 

 

 

 

O atoleiro do Supremo

 

Na segunda-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu-se excepcionalmente. O motivo é sintomático daquela que parece ser a principal disfunção do sistema judicial brasileiro - a imensa demora entre a abertura e o desfecho de um processo. Os tribunais são sobrecarregados e lentos. Já as possibilidades de recursos e outras manobras protelatórias ao alcance dos réus são extravagantes.

 

O que provocou a sessão extraordinária do STF foi o calendário. No dia seguinte, um deputado federal, José Fuscaldi Cesilio, do PTB de Goiás, mais conhecido como José Tatico, acusado de fraudar a Previdência, completaria 70 anos - o que abreviaria pela metade o prazo de prescrição dos seus delitos. Pelo fato de ser ele parlamentar, a ação de que era alvo deveria correr necessariamente no STF, conforme o rito do chamado foro privilegiado.

 

Tatico foi condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto por não repassar ao INSS as contribuições dos funcionários da empresa de que é sócio. É a primeira vez desde 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, que o STF manda um político para a cadeia. Em outro caso de maio último, do deputado Zé Gerardo, do PMDB do Ceará, a pena de detenção de 2 anos e 2 meses foi substituída pela prestação de serviços comunitários.

 

Tatico, que concorre a um terceiro mandato, foi incluído pela Justiça Eleitoral no rol dos fichas-sujas por captação e gastos ilícitos de campanha. Naturalmente, recorreu. Poderá se eleger e até ser diplomado, se até lá o STF não desatar o nó sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa, porque ele só começará a cumprir a pena que o privará dos direitos políticos depois de a Corte examinar eventuais embargos - e a ação, enfim, transitar em julgado.

 

Malvisto pela população, para a qual existe apenas para proteger políticos delinquentes, o instituto do foro privilegiado nasceu da legítima preocupação de impedir que mandatários e autoridades nomeados fiquem sujeitos a processos politicamente motivados em instâncias inferiores. Mas, na prática, a crítica da opinião pública procede: o julgamento no Supremo é uma via expressa para a impunidade, se não pela leniência de ministros, pelo acúmulo de ações (e as espertezas dos réus e seus patronos).

 

Diz um ministro que, se a condenação de Tatico fosse a regra e não a exceção, o Congresso já teria tratado de extinguir o foro privilegiado. Pode ser. No entanto, o que inibe o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição, como dizia o jurista Cesare Beccaria ainda no século 18. Na realidade, a quase certeza da impunidade é que empurra os políticos para o crime. Os processos contra eles atolam na escassez de meios do STF para agilizá-los e no excesso de oportunidades à disposição dos réus para retardá-los.

 

 

O deputado paraense Jader Barbalho, por exemplo, tem contra si 5 ações penais. A mais antiga data de 2003. Nenhuma está pronta para ser julgada. Outra figura notória nesse departamento, Paulo Maluf tem advogados mestres em empurrar as ações de que é alvo para o Dia de São Nunca. Do seu vasto repertório de truques faz parte arrolar uma testemunha do Afeganistão. Quando o pior está para acontecer, os políticos tiram da manga o ás salvador.

 

 

Foi o que fez o então deputado Ronaldo Cunha Lima. Às vésperas do julgamento do processo movido contra ele havia 12 anos por tentativa de homicídio, renunciou ao mandato. Assim, a acusação desceu para a primeira instância. Nem isso o ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi precisou fazer. Condenado a 6 meses por crimes de responsabilidade, safou-se porque os delitos já tinham prescrito.

 

 

Boa parte das limitações do STF resulta de que, em vez de Corte Constitucional exclusiva, funciona como quarto grau de jurisdição em processos comuns. Neste sistema kafkiano, basta um advogado introduzir na lide uma questão de direito para levá-la, com toda a probabilidade, ao Supremo. É de perguntar o que espera o tribunal para se aparelhar de modo a dar conta dessa carga já antiga, enquanto causas de alcance excepcional, como a do mensalão, ficam paralisadas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 30/09/2010

 

 

 

 

 

Decisão do TST permite leilão de fazenda da Vasp

 

Uma semana depois de o Superior Tribunal de Justiça definir que a Fazenda Piratininga, avaliada em R$ 615 milhões, deve ser usada para pagar a dívida trabalhista da Vasp com os seus antigos funcionários, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da proprietária das terras e ratificou a decisão do STJ. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (29/9).

 

O Agravo de Instrumento apresentado à 5ª Turma do TST não foi aceito por uma questão técnica: o agravante não juntou a procuração outorgada ao advogado de um dos agravados, o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. A exigência está prevista parágrafo 5º, do artigo 897 da CLT. A decisão se deu por dois votos a 1, com voto contrário apenas do ministro Brito Pereira.

 

Com a decisão do TST, o advogado do sindicato, Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, afirma que já é possível marcar nova data para o leilão da fazenda do empresário Wagner Canhedo, dono da Vasp. Com a venda, oito mil trabalhadores serão beneficiados, mas nem toda a dívida (em torno de R$ 1 bilhão) será paga. A juíza de execução Elisa Maria Secco Andreoni é quem vai definir a data e as condições do pregão. Em abril, houve uma tentativa, mas a fazenda não foi leiloada por falta de comprador.

 

Durante a disputa pela fazenda, Justiça do Trabalho e o Juízo de Falência disputaram a competência para determinar o leilão. No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Na última quarta-feira (22/9), a 2ª Seção do STJ pôs fim à controvérsia ao rejeitar Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia.

 

Com a decisão do STJ, cabe recurso apenas ao Supremo, onde o assunto já foi discutido pelo ministro Dias Toffoli. Ele concluiu que no Juízo de Falência, a análise de execuções trabalhistas é inviável e, geralmente, são deixadas de lado.

 

A Agropecuária Vale do Araguaia também pode recorrer à SDI do Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: Conjur, 29/09/2010

 

 

 

 

 

Revogada resolução que exige nível superior para oficial de justiça

 

A Resolução 48 do CNJ, que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada ontem, 28/9, por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00003879320102000000).

 

Neves entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.

"É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais", defendeu o conselheiro.

 

Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.

A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no TJ/RS, que não exigia escolaridade de nível superior. Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.

 

Fonte: Migalhas, de 30/09/2010

 
 
 
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