30
Jul
14

Advocacia Pública homenageia o deputado Alessandro Molon

 

O presidente da Apesp Caio Guzzardi participou ontem (29/07) na sede da Associação dos Procuradores do Rio de Janeiro (APERJ) de homenagem ao deputado Alessandro Molon, que presidiu a Comissão Especial que aprovou a PEC 82 (A PEC da Probidade). O deputado fluminense tem sido um grande apoiador das causas de interesse da Advocacia Pública.

 

Fonte: site da Apesp, de 30/07/2014

 

 

 

Deputado Molon é homenageado no Rio de Janeiro

 

As entidades representativas da Advocacia Pública homenagearam na manhã desta terça-feira (29/07), no Rio de Janeiro, o Deputado Federal Alessandro Molon (PT/RJ), em reconhecimento ao trabalho realizado na condução da Comissão Especial que tratou da PEC 82/07, na Câmara dos Deputados. A mesa foi composta pelo Presidente da ANAPE, Marcello Terto, pelo Presidente da APERJ, Bruno Dubeux e pelo Secretário-Geral da ANAPE e Diretor da APERJ, Bruno Hazan. A direção da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro também rendeu rendeu homenagem especial a Molon (PT/RJ) durante café da manhã, oportunidade em que agradeceu o apoio recebido aos mais diferentes pleitos apresentados pelos Procuradores daquele estado. Prestigiaram o evento a Diretora de Comunicação da ANAPE, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, a Presidente da APES, Santuzza da Costa Pereira, o 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho e 0 2º Vice, Jaime Nápoles Villela..  

 

Fonte: site da Anape, de 29/05/2014

 

 

 

Propostas de edição de súmulas vinculantes incluem textos de súmulas do STF

 

Algumas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão se tornar súmulas vinculantes. Isso porque tramitam na Corte 20 Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs) que preveem essa possibilidade, apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes. As súmulas são uma síntese do entendimento do Tribunal sobre determinada matéria, com base em decisões reiteradas no mesmo sentido, expostas por meio de uma proposição direta e clara, e servem apenas de orientação para futuras decisões. Já as súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Os temas das PSVs são variados e abordam temas como proibição do Judiciário em aumentar vencimentos de servidores públicos, competência de município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, competência da União para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal, eficácia de medida provisória e cobrança do ICMS de mercadoria importada, e contribuição confederativa.

 

As súmulas tratam ainda da constitucionalidade de alíquotas progressivas do IPTU, princípio da anterioridade da obrigação tributária, taxa de iluminação pública, reajuste concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, auxílio-alimentação dos servidores inativos, vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, exame psicotécnico para candidato a cargo público, e contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

 

Outros assuntos que poderão ser objeto de súmula vinculante são: competência constitucional do Tribunal do Júri, competência legislativa da União para definição dos crimes de responsabilidade, fixação do BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I, e a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos.

 

Histórico

 

Desde maio de 2007, o STF aprovou 33 verbetes de súmulas vinculantes, que podem ser consultadas no site do Supremo, no link Súmulas Vinculantes. Entre elas, estão a que trata da ilegalidade do uso de algemas no preso, quando este não representa resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, e a que proíbe o nepotismo em órgãos da Administração Pública federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, nos três Poderes. A última proposta de súmula aprovada pelo Plenário do Supremo, em 9 de abril deste ano, prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. De 2007 até hoje, foram protocoladas 112 PSVs.

 

Legislação

 

A adoção da súmula com efeito vinculante no sistema jurídico brasileiro foi permitida a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), com a criação do artigo 103-A da Constituição Federal. O principal objetivo é a agilidade processual, ao evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas na Suprema Corte. A regulamentação desse novo instrumento veio com a edição da Lei 11.417/2006, que passou a vigorar em março de 2007, e disciplina a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF. Além de ministros do Supremo, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante: o presidente da República; as Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados e de assembleia legislativa; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o defensor público-geral da União; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; governador; e os tribunais superiores, de Justiça, regionais e militares.

 

A edição de uma nova súmula depende da aprovação da PSV, em Plenário, por pelo menos dois terços dos integrantes do Tribunal, ou seja, oito ministros. A partir da aprovação e publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF, a nova súmula passa a vigorar. Contra decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente caberá reclamação ao STF. A Corte, julgando procedente o pedido, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

 

Tramitação

 

A Resolução 388/2008, do STF, disciplina o processamento de proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas. Ela prevê prazo de cinco dias depois do recebimento da PSV para a publicação do edital na página do Supremo e no Diário da Justiça Eletrônico, encaminhando a seguir os autos à Comissão de Jurisprudência, para apreciação por seus integrantes, no mesmo prazo, quanto à adequação formal da proposta. Devolvidos os autos, a Secretaria Judiciária encaminha cópias da manifestação e da PSV aos demais ministros e ao procurador-geral da República e fará os autos conclusos ao presidente do STF, que submeterá a proposta à deliberação do Tribunal Pleno, mediante inclusão em pauta.

 

Fonte: site do STF, de 29/07/2014

 

 

 

Anamatra questiona decisão do CNJ que proíbe a participação de juiz em hastas públicas nos tribunais.

 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado. (*)

 

A decisão foi tomada pelo CNJ em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A Anamatra questiona a constitucionalidade da decisão do CNJ.

 

O CNJ veda a participação do magistrado em hastas públicas no âmbito do tribunal a que está vinculado, ou a que se estender sua autoridade, como forma de garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura ao ato.

 

A participação em leilões realizados por outros tribunais ou ramo da Justiça deve ser eventual, tendo em vista que a participação reiterada configuraria prática de comércio, atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Essas regras se aplicam aos cônjuges dos magistrados, que ficam obrigados a comunicar aquisições realizadas.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Anamatra entende que a determinação do CNJ extrapola o determinado pelas normas de regência – artigos 690-A do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 497 do Código Civil (CC), que restringem a participação de servidores em  hastas públicas e leilões judiciais –, inovando de maneira indevida o ordenamento jurídico, com violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional do devido processo legal.

 

Quanto à obrigação imposta aos cônjuges, a associação afirma ser uma “invasão indevida” na vida privada do casal, que tem total autonomia para conduzir sua economia doméstica, tendo em vista que a restrição ao exercício do comércio limita-se à pessoa do magistrado.

 

Fonte: Blog do Fred, de 30/07/2014

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-IAMSPE nº 1, de 24-07-2014

 

Altera a Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007, que disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 65ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.