30
Jun
11

Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial

 

As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.

 

No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.

 

Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.

 

Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.

 

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico.

 

“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade”, ponderou o relator.

 

A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.

 

Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.

 

O relator lembrou ainda que, “na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual”.

 

Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do STJ, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

"É absurdo reservar a advogados o papel de conciliar"

 

A reforma do Código de Processo Civil, prevista no Projeto de Lei 166/10, do Senado, aborda os temas da mediação e conciliação de conflitos de forma insatisfatória. A opinião é da professora de Processo Civil da Universidade de São Paulo (USP), Ada Pellegrini Grinover, que, mais uma vez, defendeu mudanças no PLS.

 

Segundo a professora Ada, o projeto de reforma do CPC colocava as audiências de conciliação como obrigatórias, o que, por ter sido considerado um equívoco, foi alterado. Em seminário realizado pelo CNJ na quarta-feira (28/6), na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), ela defendeu que devem ser feitos estudos estatísticos para comprovar se as audiências são eficientes ou não, e se efetivamente melhoram a satisfação da população. Ada elogiou a alteração na obrigatoriedade das audiências.

 

De acordo com a professora, alguns críticos argumentam que as audiências são apenas mais uma etapa no processo, nem sempre efetiva, o que acaba por atrasá-lo ainda mais. A posição da processualista é que as audiências mediadas não devem ser obrigatórias, mas depender da vontade das partes. Se for definido que será tentada a conciliação, aí, sim, a presença nas audiências é que deve ser obrigatória.

 

Outro artigo duramente criticado por Ada era o que tratava da "reserva de mercado" para advogados. Segundo o antigo texto, apenas esses profissionais seriam habilitados para mediar conflitos ou para acompanhar audiências de conciliação. O texto foi alterado para a "absurda regra", na opinião da processualista, de que os advogados não podem mediar disputas nos estados em que atuam.

 

Diante do que considera absurdo e de outras opiniões divergentes daquelas dos autores do texto, é que Ada, junto a um grupo de diretores do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, está elaborando um novo projeto de reforma do CPC. "Alguns ficaram escandalizados com a notícia, falaram em traição, como se o texto que está no Senado não pudesse receber críticas", ironiza.

 

Ela se referiu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que liderou a comissão de juristas responsáveis pelo projeto de reforma do CPC. Em outra discussão, realizada na Fiesp na semana passada, o ministro, quando soube do novo texto, se disse "apunhalado pelas costas". Na ocasião, ele se declarou surpreso e não recebeu bem a notícia, defendendo que o PL que hoje está no Senado "é de legitimação democrática".

 

Fonte: Conjur, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

Peluso defende conciliação como alternativa para a solução de conflitos

 

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF ( Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), afirmou que a noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso  de ações no Poder Judiciário ao  abrir o Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais nesta terça-feira (28/6), em São Paulo.

 

De acordo com ele, esse acesso deve significar, para o interessado, a possibilidade de estar diante do juiz, de dialogar com ele e apresentar diretamente os seus argumentos e, com isso, propiciar uma maior integração das partes na solução dos conflitos.

 

“É preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa ao jurisdicionado, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substantiva de pacificador social”, disse.

 

Nesse sentido, Peluso ressaltou a importância da realização do seminário, que acaba nesta quarta-feira (29/6) no auditório da FAAP (Faculdade Armando Álvares Penteado.

 

“Tenho certeza de que esse evento reforçará minha convicção de que esses mecanismos consensuais de solução de conflitos constituem missão que deve ser conhecida por todos aqueles que se preocupam com o futuro do Poder Judiciário e da democracia do século 21”, afirmou.

 

Judicialização

 

Ao dar início aos trabalhos do seminário, o ministro destacou que as sociedades contemporâneas compartilham a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos.

 

“Em todos os continentes desse nosso mundo, cada vez mais globalizado, tribunais e juízes, independentemente da sua história, tradição jurídica e sistemas normativos particulares, enfrentam no dia a dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número cada vez mais expansivo de novos processos e ações judiciais”, ressaltou o presidente ao lembrar que esse  fenômeno enseja duas leituras distintas, sendo uma positiva, pois demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça como uma instituição pacificadora de conflitos sociais, e outra negativa, uma vez que o grande volume de processos ameaça a eficácia do funcionamento dessa mesma Justiça e pode levar, a longo prazo, a uma perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao próprio Estado de Direito.

 

Prioridades da gestão

 

O ministro Peluso lembrou que em seu discurso de posse como presidente do STF e do CNJ, há pouco mais de um ano, assumiu como uma das prioridades de sua gestão a valorização da missão básica da magistratura e do Poder Judiciário.

 

“A defesa dos direitos do cidadão e destinatário último de qualquer prestação jurisdicional digna desse nome. Esse objetivo tem sido perseguido por meio de duas vertentes complementares: a ampliação do acesso da maioria da população brasileira à Justiça e o combate à morosidade dos processos da minoria que hoje recorre ao Judiciário para a solução de conflitos”.

 

Lembrou ainda que a conciliação tem merecido sua atenção ao longo de toda a carreira, pois desde quando assumiu a função de juiz titular da 7ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo defende, entre outras medidas, a transformação dos métodos alternativos de resolução de conflitos em instrumentos de atuação específica do Poder Judiciário.

 

“Com esse propósito, integrei grupos de magistrados, psicólogos, psicanalistas, assistentes sociais e advogados, que, a exemplo de experiências levadas a cabo em outros países, deu os primeiros passos na tentativa de criar, sobretudo no âmbito do Judiciário paulista, uma cultura do transcendente valor do uso rotineiro desses métodos de pacificação social”, recordou.

 

Na opinião do ministro Peluso, os mecanismos de mediação e conciliação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebido nos seus mais elevados termos, e não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

 

“Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças. É imperioso que o Judiciário coloque à disposição da sociedade outros modos de resolução de disputas além do meio tradicional de produção de sentenças, muitas vezes lento e custoso sob o ponto de vista material e psicológico, e quase sempre de resultados nulos do plano das lides sociológicas subjacentes às lides processuais”, defendeu.

 

Acrescentou também que parece frutífero tentar resolver os conflitos de um modo pacífico mediante consciências que nascem do diálogo e das disposições dos próprios interessados, sujeitos e senhores das disputas.

 

Resolução 125/2011

 

Foi com base nessa visão do problema, de acordo com Peluso, que o CNJ aprovou no ano passado a Resolução 125, que criou as bases de implantação de uma política nacional de conciliação. São basicamente dois objetivos a serem perseguidos. Em primeiro lugar firmar entre os profissionais do Direito entendimento de que para os agentes sociais é mais importante prevenir e chegar a uma solução rápida para os litígios do que ter de recorrer sempre ao Judiciário, cada vez mais sobrecarregado pelo excesso de processos.

 

Em segundo lugar, oferecer instrumentos de apoio aos tribunais para instalação de núcleos de mediação e conciliação que, certamente, terão forte impacto sobre a quantidade excessiva de processos apresentados àquelas Cortes.

 

Esses núcleos devem funcionar como centros para atender cidadãos que buscam as soluções de seus conflitos dirigindo-os para a conciliação e mediação pré-processuais ou em processos já iniciados e, até mesmo, conduzindo-os ao órgão competente se a questão estiver fora da atribuição dos centros ou da própria Justiça da qual façam parte. Para isso, os núcleos deverão ser como órgãos administrativos dos tribunais com a função de supervisão das atividades relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos.

 

Durante todo o seminário, magistrados, conselheiros do CNJ, acadêmicos e representantes de diversas entidades vão discutir práticas para a conciliação e mediação de conflitos com o objetivo de estruturar uma política judiciária nacional de pacificação.

 

Fonte: Última Instância, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

Prazos para recursos no STJ são suspensos no sábado

 

Ficam suspensos já neste sábado (2/7) os prazos para apresentação de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em razão das férias forenses, ele só voltam a ser contados em 1º de agosto. Já o expediente de atendimento ao público, de 4 a 29 de julho, acontece das 13h às 18h.

 

A suspensão dos prazos recursais é prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35, de 1979, e também nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

 

Fonte: site do STJ, de 30/06/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.