30
Jun
10

Ameaça à Previdência

ma proposta de emenda constitucional (PEC), prestes a ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, restabelece a aposentadoria integral para juízes e funcionários de outras carreiras da área jurídica, colocando em risco a reforma da Previdência do setor público. 

Em vigor desde 1998, a reforma foi proposta pelo governo Fernando Henrique e sua aprovação exigiu grande esforço do PSDB e de outros partidos governistas para derrotar a oposição então liderada pelo PT. Ironicamente, as posições se inverteram. A proposta em tramitação no Senado é de autoria de um parlamentar do PSDB, já recebeu parecer favorável de outro senador tucano que estendeu para outras carreiras, além da de magistrado, a possibilidade de obtenção de aposentadoria com vencimento integral e tem como maior opositor um senador do PT. 

A Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, estabeleceu novas regras para a aposentadoria no setor público, substituindo o tempo de serviço por tempo de contribuição e estabelecendo a exigência de idade mínima para a obtenção do benefício. No caso dos juízes, ela retirou da Constituição de 1988 o direito de aposentadoria integral compulsória por invalidez ou ao completar 70 anos de idade e facultativa aos 30 anos de serviço, condicionada ao exercício da função de juiz por pelo menos 5 anos. Desde a aprovação da emenda, a aposentadoria de magistrados e a pensão devida a seus dependentes são regidas pelas regras aplicadas aos demais funcionários. 

A PEC em exame no Senado, na versão original de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), recria o regime especial de aposentadoria para magistrados e membros do Ministério Público. Pela proposta, esses funcionários terão direito a aposentadorias com proventos integrais, respeitando-se as demais regras aplicadas ao restante do funcionalismo público. 

Dirigentes de associações de juízes sempre criticaram a reforma da Previdência na parte que lhes diz respeito. O dispositivo que estende para a aposentadoria dos magistrados as regras que vigoram para os demais servidores é objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF e têm como relator o ministro Gilmar Mendes. Uma dessas ações alega que houve vício formal e violação da independência do Poder Judiciário na aprovação da reforma. Outra argumenta que a reforma é inconstitucional por violar a garantia da irredutibilidade dos vencimentos dos juízes. 

Em voto em separado, contrário à PEC, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) argumentou que o princípio da irredutibilidade do subsídio vale enquanto o magistrado estiver no exercício da função. Para reforçar sua argumentação, citou o ex-senador e jurista Afonso Arinos de Melo Franco (que foi filiado ao PSDB), segundo o qual "os salários integrais dos magistrados estão absolutamente assegurados durante o período de suas funções". 

Suplicy alertou também para o impacto do benefício sobre as finanças públicas, repetindo argumento que o PSDB empregou para aprovar a reforma de 1998 e que o PT rejeitava. Se a PEC fosse aprovada, "quais seriam as consequências para a Previdência Social e, principalmente, para as finanças dos Estados-membros da Federação?", perguntou. Falou ainda de seu efeito sobre as ações dos governos. "Uma mudança constitucional dessa natureza não afetaria a implementação de políticas públicas pelo governo central e, sobremaneira, pelos governos estaduais?" 

Inicialmente, o relator da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manteve o texto original. Depois de ouvir dirigentes de associações interessadas, estendeu o benefício aos integrantes da defensoria pública e da advocacia pública, o que inclui os advogados da Advocacia-Geral da União e todos os procuradores dos Estados e dos municípios. Aproveitando a brecha, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) apresentou outra emenda, estendendo o benefício a todos os policiais. 

É apenas uma amostra do efeito "bola de neve" que a PEC pode desencadear. 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/06/2010

 

 


Governo de SP veta cooperativas em licitações 

O governo de São Paulo publicou na última semana um decreto que proíbe cooperativas de participarem de licitações para prestação de serviços ao Estado.

De acordo com a medida, ficam impedidas cooperativas formadas por trabalhadores que atuam em 15 tipos de atividades. Na lista há serviços de limpeza, segurança, recepção, alimentação, telefonia, manutenção, transporte e outros.

Só empresas privadas poderão participar.

"A decisão foi tomada sem consultar os interessados, os trabalhadores que se unem em cooperativas para formar uma personalidade jurídica que podia entrar em licitações, como motoristas ou bedéis de escolas", afirma Edivaldo Del Grande, presidente da Ocesp (Organização das Cooperativas de SP). "Vamos amanhã [hoje] ao Palácio dos Bandeirantes tentar entender os motivos."

Segundo o governo, a medida visa proteger a mão de obra, pois as funções listadas só poderão ser cumpridas por trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com Del Grande, mais de 70 mil cooperados sofrerão as consequências do decreto. O governo informa que não tem cálculos sobre o número de pessoas impactadas.

A medida é fruto de orientação do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de contas do Estado e da União, segundo o governo, e pode servir de exemplo para prefeituras e virar tendência. 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Abertos, de 30/06/2010

 

 


Resolução sobre pagamento de precatórios é aprovada 

A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. 

“Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. 

Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra. 

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos. 

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Fonte: Conjur, de 30/06/2010

 



Validade de alvará de levantamento sobe para 60 dias 

O Conselho da Justiça Federal ampliou o prazo de validade do alvará de levantamento para 60 dias. O avará de levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29/6). 

Com a aprovação, ficam revogadas as Resoluções CJF 509/2006 (que padronizava os procedimentos para o Ofício de Conversão em Favor da Fazenda Pública e o Alvará de Levantamento) e 545/2007 (que alterava anexo da Resolução 509), a fim de que sejam renumeradas e consolidadas, de acordo com a sistemática adotada pelo conselho. 

A proposta foi encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vilson Darós. Ele esclareceu que a confecção do alvará é trabalhosa e a parte, às vezes, demora para retirá-la, o que ocasiona a expiração da validade e a consequente necessidade de elaboração de novo documento, o que prejudica a efetividade na prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ. 

Fonte: Conjur, de 29/06/2010

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.