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Mai
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Intimação pessoal de procurador federal em Juizados Especiais é tema de repercussão geral

 

Deve ser obrigatório ou não intimar pessoalmente o procurador federal a respeito dos processos em que atua no âmbito dos Juizados Especiais Federais? O tema da controvérsia teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e a questão será analisada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 648629), que tem como relator o ministro Luiz Fux.

 

No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro que considerou intempestivo (fora de prazo) um recurso inominado interposto pelo INSS.

 

A Turma Recursal entendeu que a interposição de recurso contra decisão de Juizados Especiais Federais deve observar o prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, conforme prevê o artigo 42 da Lei Federal 9.099/95, que dispõe sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, bem como a regra geral para a contagem de prazos estabelecida no artigo 506 do Código de Processo Civil.

 

O INSS alegou que o procurador não teria perdido o prazo, uma vez que deveria ter sido intimado pessoalmente para apresentar o recurso, conforme a previsão do artigo 17 da Lei 10.910/2004.

O dispositivo afirma que “nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”.

 

Assim, segundo o INSS, a falta da notificação pessoal “cerceia o direito de defesa e atenta contra o devido processo legal”, ao afastar a aplicação do artigo 17 da Lei 10.910/2004, que determina a intimação pessoal dos ocupantes do cargo de Procurador Federal.

 

Repercussão

 

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão. A votação no Plenário Virtual seguiu o entendimento do relator. Agora, o mérito do recurso será analisado pelo STF, que deverá decidir se procurador federal deve ser intimado pessoalmente ou não, quando atuar no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que diz respeito ao exercício do direito de defesa da União Federal, por intermédio de sua Procuradoria Federal, evidenciando-se pois, nítido direito indisponível”, afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 30/05/2012

 

 

 

Presidente da Comissão de Finanças negocia reajuste do Judiciário

 

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), fez um apelo à ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para que o governo retome as negociações para o reajuste dos funcionários do Poder Judiciário. Andrade está preocupado com o ritmo de trabalho da comissão, que está sendo afetado pela decisão da base aliada de não dar quórum às reuniões, na tentativa de evitar que a proposta seja colocada em votação.

 

A preocupação do presidente da comissão se agravou depois que ele ouviu da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação de que o impasse sobre o reajuste pode levar a uma greve no Judiciário e afetar as eleições municipais de outubro.

 

O reajuste do funcionalismo está previsto no Projeto de Lei 6613/09, encaminhado à Câmara pelo STF. O aumento médio é de 56% para as categorias que compõem o Judiciário, com impacto declarado de R$ 7,4 bilhões para o ano de 2012.

 

“Disse para a ministra [Ideli] que solucione essa questão o mais rápido possível. A comissão está imobilizada por causa desse projeto. Toda reunião que temos, os deputados que apoiam o projeto pedem a inclusão em pauta e os deputados da base obstruem. É preciso encontrar uma solução para isso”, afirmou Antônio Andrade, que se reuniu com Ideli na quinta-feira (24).

 

A Comissão de Finanças e Tributação tem cerca de 2 mil propostas sob seu exame. Este ano, por causa das obstruções, apenas 32 projetos foram votados até a semana passada.

 

Além das duas ministras, o presidente da comissão reuniu-se, também semana passada, com o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, que pediu um prazo de duas semanas para negociar o reajuste com o Executivo. Por causa disso, o PL 6613 não entrará em pauta esta semana. Ayres Britto também pediu que os projetos que reajustam os subsídios dos ministros sejam colocados em votação somente depois que a situação do PL 6613 estiver resolvida.

 

No ano passado, a disputa em torno do projeto quase inviabilizou a votação do Orçamento. Ministros do STF e servidores do Judiciário pressionaram o Congresso a incluir os recursos para o aumento. Isso acabou não acontecendo – a base votou unida com o governo e manteve o aumento fora da proposta orçamentária, aprovada no último dia dos trabalhos legislativos (22 de dezembro).

 

Cenários

 

Dois cenários são possíveis hoje para o reajuste. No primeiro, o Executivo concordaria com o aumento já neste ano. Isso exigiria o envio de um projeto de crédito adicional ou medida provisória para incluir os valores no Orçamento em vigor, que não traz uma reserva para o PL 6613.

 

O outro cenário é a concessão de reajuste somente a parir de 2013, com pagamento parcelado. Nesse caso, a comissão se encarregaria de apresentar uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em tramitação na Comissão Mista de Orçamento, determinando que a proposta orçamentária de 2013, que chega ao Congresso em 31 de agosto, reserve recursos para o aumento. Ambos os cenários dependem de um acordo entre Executivo e Judiciário.

 

O parecer do PL 6613 está a cargo do deputado Policarpo (PT-DF). Ele incorporou duas mudanças no projeto, sendo a mais relevante o reajuste parcelado em quatro vezes, duas em 2013 e duas em 2014.

 

Para o presidente da Comissão de Finanças, isso pode facilitar o acordo. Segundo ele, os servidores do Judiciário estão abertos a uma contraproposta. “É impossível dar esse aumento em torno de 56%. Vejo muita dificuldade do Executivo em dar isso. Mas se dividir esse percentual em 2013, 2014, até 2015, pode ser negociado. Tem que abrir essa negociação, não pode ficar esse impasse”, afirmou Andrade.

 

Fonte: Agência Câmara, de 30/05/2012

 

 

 

Poder Executivo tem até 30 de junho para publicar salários de servidores públicos

 

O dia 30 de junho foi estabelecido como prazo para o Poder Executivo divulgar a remuneração e os subsídios dos servidores públicos civis no Portal da Transparência. A divulgação está prevista na Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor no dia 16 de maio.

 

A regra vale para os servidores civis do Executivo, os policiais oriundos dos extintos territórios e os militares das Forças Armadas. Fica estabelecido o prazo de 30 de junho para a divulgação da remuneração dos servidores civis, de 30 de julho para a dos militares, e de 30 de agosto para a das verbas indenizatórias de civis e militares. A partir daí, a cada mês, as informações serão enviadas à CGU (Controladoria-Geral da União) até o décimo dia útil do mês para que possam ser publicadas até o último dia útil do mês.

 

O Artigo 7º do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação prevê que seja divulgada, de maneira individualizada, a remuneração e os subsídios recebidos por ocupantes de cargos, postos, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custos (como auxílio-moradia), jetons (remuneração por participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais) e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa.

 

Os prazos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Executivo para a divulgação dos salários e adicionais dos servidores públicos civis e militares foram definidos naa Portaria Conjunta 233 dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, além da própria CGU, publicada na edição da última segund-feira (28/5) do Diário Oficial da União.

 

Todos os órgãos e entidades deverão publicar em suas respectivas páginas oficiais na internet mecanismos de redirecionamento para a área do Portal da Transparência na qual as informações estiverem publicadas. As empresas públicas que não atuam em regime de concorrência também deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores na internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência

 

Após a entrada em vigor da lei, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que irá divulgar, nominalmente, salários e vantagens recebidos pelos ministros e servidores da Corte. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), também anunciou a decisão conjunta da Câmara e do Senado de divulgar os salários dos servidores do Legislativo.

 

Fonte: Última Instância, de 30/05/2012

 

 

 

Crédito de empresa irregular é válido

 

Depois de quase seis horas de julgamento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo decidiu ontem aceitar os créditos do ICMS de contribuintes que compram mercadorias de fornecedores irregulares. Em sessão realizada com uma plateia lotada de advogados, os juízes da Câmara Superior definiram que, para isso, o contribuinte deverá comprovar sua boa-fé e que a compra da mercadoria ocorreu de fato. "Se atender aos requisitos estabelecidos, a tendência é de o crédito ser reconhecido", afirma o presidente do tribunal, José Paulo Neves. O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.

 

Reservada para análise do tema, a sessão de julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.

 

Dez processos foram escolhidos pelo presidente do TIT para serem analisados ontem. Dentre eles, havia recursos de grandes empresas, como C&A e Magazine Luiza. As decisões criaram parâmetros para os julgamentos sobre o mesmo tema na Corte administrativa, e poderá orientar as futuras fiscalizações. O entendimento adotado poderá, inclusive, ser transformado em uma súmula vinculante, segundo Neves.

 

De acordo com advogados, o posicionamento do TIT vai na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010. Por meio de um recurso repetitivo, os ministros definiram que o direito ao crédito deve ser reconhecido quando comprovada a boa-fé do contribuinte. "As câmaras [de julgamento] utilizarão os parâmetros do STJ, não necessariamente o entendimento dele", afirma Luiz Fernando Mussolini Júnior, juiz do TIT.

 

De qualquer forma, tributaristas apontam que os recursos julgados ontem formam um bom conjunto de precedentes para anular ou reduzir as autuações fiscais. Até então, o entendimento não era uniforme. Havia decisões no sentido de que o contribuinte tinha responsabilidade objetiva sobre a infração, independentemente de ter ou não intenção em contratar empresas irregulares. Nesses casos, provas não eram analisadas e o crédito, cancelado.

 

"Há uma flexibilização do posicionamento do tribunal a favor do contribuinte", afirma o advogado Eduardo Salusse, juiz do TIT. O advogado Pedro Guilherme Lunardelli, do escritório que leva seu sobrenome, concorda. "A preocupação agora é com a qualidade da prova. As empresas devem arquivar e ter boa documentação para justificar a manutenção do crédito", afirma Lunardelli, acrescentando que a maioria de seus clientes tiveram créditos cancelados.

 

Os juízes reconheceram o direito a créditos do ICMS decorrentes de operações com empresas declaradas inidôneas, desde que o adquirente das mercadorias prove sua boa-fé, ou seja, que a operação ocorreu e o fornecedor era regular na época da compra. Para isso, deverá apresentar o comprovante de pagamento que demonstre a transação bancária entre o comprador e o vendedor. "Duplicatas e cheques de terceiros não serão considerados para reconhecimento do crédito", diz José Paulo Neves.

 

Além disso, é necessário demonstrar que houve consulta ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), por meio do qual é possível verificar se empresas estão em situação regular. Segundo Neves, apenas em 20% dos processos que tramitam no TIT há condições de a boa-fé ser comprovada. "Na maioria dos casos, há fraude. A empresa é constituída para emitir nota fria", diz o representante da Fazenda.

 

Dos dez casos analisados, os juízes determinaram a volta de nove processos para reanálise das provas nas câmaras ordinárias de julgamento. Para eles, não havia documentos suficientes para verificar se havia ou não boa- fé de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgamento.

 

Por enquanto, a Barcode Informática foi a única empresa que conseguiu se livrar da cobrança. Como suas provas já haviam sido analisadas com profundidade na instância inferior, a maioria dos juízes decidiu anular o auto de infração. "Nesse caso, ficou comprovada a regularidade das operações", diz Neves.

 

Fonte: Valor Econômico, de 30/05/2012

 

 

 

AGU lança cartilha de conduta para agentes públicos

 

A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta terça-feira (29/5), a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012”. Ela reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes neste ano de eleições.

 

O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, segundo a procuradora-geral da União, Helia Bettero, serve para orientar e prevenir os agentes “quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização”.

 

O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. "Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral", afirmou o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto.

 

O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Lembra também que é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração serviços públicos, assim como o pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. Se identificadas, essas ações provocam a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos.

 

Por fim, o guia trata sobre o uso de bens e serviços públicos ou a cessão de servidores ou empregados em benefício do candidato, partido ou coligação. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

 

Fonte: Conjur, de 30/05/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 66ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

Data da Realização: 31-05-2012

Horário 09:30H

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/05/2012

 

 

 
 
 
 

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