30
Mai
11

"Ação Popular não serve para questionar precatório"

 

A Ação Popular não é servil à defesa de interesses particulares, tampouco interesses patrimoniais individuais, ainda que homogêneos. O entendimento faz parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas é usado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para pôr fim a uma ação que trata de possíveis juros milionários pagos indevidamente a uma dupla de empresários.

 

A suposta irregularidade foi levantada pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, como noticiou a Consultor Jurídico. De acordo com o autor do pedido, os antigos donos da área onde hoje fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste da capital paulista, os empresários e primos Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, teriam recebido mais de R$ 228 milhões de juros. A área do parque tem 600 mil m2 e custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões. Na época, a dívida foi convertida pela Fazenda Pública em um precatório, a ser pago em dez parcelas anuais de R$ 250 milhões.

 

Para o autor da ação, o problema estaria nos pagamentos feitos entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gestões tucanas de José Serra e de Geraldo Alckmin. Como as parcelas foram pagas sem atraso, os juros moratórios não eram devidos. Apesar de não responderem solidariamente no processo, a Administração Pública é representada pelo ex-procurador-geral Marcos Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e pelo atual, Elival da Silva Santos.

 

Sem resolução de mérito

 

"A ação deve ser extinta, sem resolução de mérito", escreve a procuradora do estado que assina a contestação da PGE-SP, Mirna Cianc. O argumento do órgão é idêntico ao dos outros dois acusados: o meio processual utilizado por Jazadji não atende à sua expectativa. De acordo com eles, a Ação Popular não se destina à proteção de interesses particulares, mas sim exclusivamente a salvaguardar interesses da coletividade e difusos.

 

Para o órgão, fica claro que a intenção do jornalista com a ação foi defender os interesses "dos credores de precatórios de natureza alimentar, que no entender do requerente teriam preferência absoluta e deveriam ter sido atendidos com o importe direcionado ao pagamento de precatórios de outra natureza".

 

Para Jazadji, o dano no caso do Parque Villa Lobos ocorreu porque, nas parcelas pagas entre 2004 e 2010, teriam sido computados juros moratórios indevidos. Tais débitos já teriam sido citados dentro do exercício financeiro do vencimento, antes de 31 de dezembro de cada ano. Só em São Paulo, as 400 mil pessoas que esperam pela execução do título possuem um crédito de R$ 20 bilhões com o estado.

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo adota a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald e Gilmar Mendes. De acordo com os autores, em Mandado de Segurança e ações constitucionais, a Ação Popular "é um instrumento de defesa de interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interessa da comunidade".

 

O órgão chama atenção para outro ponto que levaria à extinção do processo sem análise do mérito. Segundo a PGE, o jornalista pretende, por meio da Ação Popular, para promover uma espécie de controle abstrato da constitucionalidade da lei que determinou o pagamento dos juros, "hipótese não abarcada" por esse meio. Isso porque Jazadji põe em xeque duas normas que disciplinam o cálculo de juros dos precatórios: a Lei Estadual 11.377, de 2003, e o Decreto 46.030, de 2001.

 

Tanto PGE-SP quanto Elival da Silva Ramos e Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo atentam para outro fato: na época da aprovação da Lei 11.377, Afanasio Jazadji era deputado estadual pelo DEM. De acordo com os procuradores, "o próprio autor da Ação Popular não opôs qualquer dissidência ou oposição partidária quanto ao teor do texto".

 

Fonte: Conjur, de 30/05/2011

 

 

 

 

 

Servidores temporários: TST reconhece incompetência da Justiça do Trabalho

 

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região contra a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) com o objetivo de anular contratações, de servidores temporários, realizadas com base na Lei 500/74 e artigo 37, IX, da CF.A ação havia sido julgada procedente em primeira e segunda instâncias tendo sido decretada a nulidade de todas as contratações realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada servidor temporário que continuasse a trabalhar, ordenando ainda a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos. No TST, foram providos os agravos de instrumento e recurso de revista elaborados pelo procurador do Estado Luis Gustavo Santoro, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), após a distribuição de memoriais pela procuradora do Estado Patricia Helena Massa Arzabe e sustentação oral realizada pelo procurador do Estado Miguel Francisco Urbano Nagib, ambos da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB). Em conseqüência, restou reconhecida a violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, e consequentemente a competência da Justiça Estadual para apreciar a matéria, anulando-se todos os atos decisórios levados a efeito pela Justiça do Trabalho.

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/05/2011

 

 

 

 

 

ANPR rebate em nota pedido de providências da AGU

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota de repúdio ao pedido de providências apresentado pela Advocacia-Geral da União no Conselho Nacional do Ministério Público. No documento, a AGU alerta que as recomendações que alguns procuradores emitem a órgãos de governo trazem tentativas de intimidação de agentes públicos, com claras ameaças de responsabilização pessoal do servidor.

 

"A Recomendação é um instrumento jurídico legítimo que confere transparência ao entendimento do MPF em relação à atuação de órgãos ou entidades públicas", diz a ANPR na nota. Segundo a associação, a aplicação das recomendações "é sempre fundamentada em dados técnicos e expõe, de forma clara, as irregularidades, visando garantir a melhoria dos serviços públicos e, até mesmo, prevenir danos irreversíveis como no caso de Belo Monte. Mesmo quando se referem à atuação de órgãos públicos, são entregues aos destinatários responsáveis."

 

O pedido da AGU no CNMP está relacionado à atuação de procuradores da República em relação à Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu.

 

A ANPR diz que, no caso, a maioria das 10 recomendações feitas  foi baseada em informações do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente, sucedidas por ações judiciais que ainda estão pendentes de julgamento. "As ações civis públicas decorrentes de cada uma das recomendações foram motivadas pelo descumprimento da lei que as fundamenta e não pelo desacato das recomendações em si."

 

Na quinta-feira (26/5), o Ministério Público Federal no Pará se manifestou quanto ao pedido da AGU no CNMP. “A busca perante o Poder Judiciário da defesa dos bens e direitos que cabe ao MPF promover jamais pode ser tachada de ameaça ou mesmo assédio moral, pois se trata do exercício das prerrogativas constitucionais e legais do MPF”, disse o órgão.

 

Leia a nota:

 A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público repudiar o pedido de providencias protocolado pela Advocacia Geral da União na última quarta, 25, para que o Conselho Nacional do Ministério Público limite a utilização de recomendações por parte do MPF. A Associação rechaça também as acusações de que servidores públicos estariam sofrendo assédio moral por parte de membros do MPF.

 

Ao contrário do que afirma a AGU, a Recomendação é um instrumento jurídico legítimo que confere transparência ao entendimento do MPF em relação à atuação de órgãos ou entidades públicas. Sua aplicação é sempre fundamentada em dados técnicos e expõe, de forma clara, as irregularidades, visando garantir a melhoria dos serviços públicos e, até mesmo, prevenir danos irreversíveis como no caso de Belo Monte. Mesmo quando se referem à atuação de órgãos públicos, são entregues aos destinatários responsáveis.

 

Quando utilizadas conforme fizeram os procuradores da República do Pará, as recomendações traduzem o estrito cumprimento da lei e só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país.

 

No caso Belo Monte, a maioria das dez recomendações feitas pelo MPF do Pará foi baseada em informações do próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente, tendo sido sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento. As ações civis públicas decorrentes de cada uma das recomendações foram motivadas pelo descumprimento da lei que as fundamenta e não pelo desacato das recomendações em si.

 

A ANPR apoia e endossa o trabalho dos procuradores da República, que, por meio de recomendações, ações civis públicas e ações de improbidade, cumprem seu dever constitucional de exigir o respeito à legislação ambiental e aos direitos da sociedade brasileira.

 

Alexandre Camanho de Assis

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

 

Fonte: Conjur, de 30/05/2011

 

 

 

 

 

Senado vota restrição a pagamento de precatório

 

A regulamentação que faltava para promover uma espécie de encontro de contas entre a Fazenda Federal e empresas credoras de precatórios pode estar prestes a ser aprovada. O Senado Federal deve analisar amanhã o texto da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, que já passou pela Câmara dos Deputados. A MP, que concede incentivos fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas, trouxe, ao mesmo tempo, 15 artigos que tratam de precatórios. Um deles prevê que se uma empresa tem dívidas federais a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União do montante a receber em precatório. Até os valores a vencer de parcelamentos fiscais podem entrar nessa conta.

 

O mecanismo já estava previsto no parágrafo 9, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento desses títulos. Sem a regulamentação, porém, ele não estava sendo aplicado. Agora, se a medida provisória for aprovada sem alterações, os contribuintes ficam impedidos de receber valores a que têm direito e pagar o débito da forma que julgar mais conveniente.

 

Na prática, o juiz responsável pela emissão do precatório será obrigado a solicitar informações da Fazenda sobre a existência de débitos federais a compensar, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. O precatório, portanto, somente será emitido após a decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo e sobre eventuais abatimentos de valores devidos.

 

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, essa regulamentação prevista na MP só interessa à Receita Federal, que deverá aumentar a sua arrecadação, até mesmo cobrando valores a vencer de parcelamentos. " O que seria um absurdo", na opinião do advogado.

 

Se aprovada, a MP deve ainda criar mais uma fase processual, avalia Viseu. Isso porque todos esses processos terão que aguardar informações da Fazenda. "O que deve postergar ainda mais a emissão desses títulos". Além disso, de acordo ele, a novidade deve levar, para o processo que trata do precatório, a discussão sobre outras dívidas das empresas. Para o advogado, isso dificultaria ainda mais o recebimento de valores pelas empresas.

 

A Comissão de Dívida Pública da OAB paulista, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de atuar no Senado contra a aprovação da MP. "Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer", afirma Viseu.

 

A expectativa é de que as Adins sejam julgadas no segundo semestre deste ano. No início deste ano, o Supremo suspendeu cautelarmente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que valeu até 2009, quando foi editada a Emenda nº 62. "Acredito que o Supremo deva ir na mesma linha ao analisar a nova emenda", afirma Viseu.

 

Já o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a regulamentação da Medida Provisória 517 pode ainda ser usada em benefício do credor. Segundo sua interpretação, a MP admite a compensação de títulos comprados por empresas com tributos devidos, quando houver interesse da companhia em fazer esse tipo de operação. "Era também o que faltava para regulamentar essas compensações previstas na emenda".

 

Fonte: Valor Econômico, de 30/05/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.