30
Abr
14

Caminho livre

 

A Arsesp, agência reguladora de saneamento paulista, aprovou a proposta do governo de São Paulo de implementar uma multa de 30% na conta para quem aumentar o consumo de água. O projeto seguiu para análise da Procuradoria do Estado.

 

Pedra... Aliado de Geraldo Alckmin (PSDB), Celso Russomanno (PRB), que dirige um instituto de defesa de consumidores, engrossa o coro dos que criticam a proposta e diz que o projeto "não tem amparo na lei".

 

... na Geni "O estabelecimento de multa tem de ser por meio de lei, não de regramento. Qualquer jurista vai dizer a mesma coisa", afirma o ex-deputado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 30/04/2014

 

 

 

III Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais será em Goiânia

 

A presidente da APEG, Valentina Jungmann, informa que o III Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais será em Goiânia, em abril de 2015. O evento reúne advogados públicos com atuação na área fiscal, visa permutar experiências e buscar alternativas para tornar a cobrança da dívida ativa mais célere e eficaz. Para o presidente da ANAPE, Marcello Terto, a escolha da Capital goiana deu-se por vários fatores, entre eles a organização e qualidade dos eventos jurídicos já promovidos pela APEG, que asseguram antecipadamente o êxito do próximo  Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais.

 

Fonte: site da Anape, de 29/04/2014

 

 

 

Reconhecida ilegitimidade de governador em MI sobre aposentadoria especial

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção de uma ação relativa à aposentadoria especial de servidor público, acolhendo recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 662537), foi questionada a inclusão do governador do estado no polo passivo de mandado de injunção sobre o tema, ajuizado no Tribunal de Justiça sul-mato-grossense (TJ-MS).

 

No recurso interposto ao STF, o Estado de Mato Grosso do Sul questionou acórdão da corte estadual que reconheceu a legitimidade do governador do estado para figurar no polo passivo de mandado de injunção que aponta omissão legislativa, referente à regulamentação do direito dos servidores públicos.

 

Segundo previsão do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, há a garantia de aposentadoria especial para servidores com deficiência física ou que exerçam atividades de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos previstos por leis complementares – mas que não foram editadas até o momento.

 

Jurisprudência

 

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no caso do Estado de Mato Grosso do Sul menciona precedente da Segunda Turma do STF (ARE 678410), o qual estabelece que o mandado de injunção relativo à aposentadoria especial de servidores deve ser impetrado contra o presidente da República, e não o governador de estado. O precedente cita decisão do Plenário do STF segundo a qual a norma relativa à aposentadoria especial do servidor deve ser editada pela União e, dessa forma, a competência é do Supremo para o julgamento dos mandados de injunção envolvendo servidores municipais, estaduais e distritais.

Com base na jurisprudência mencionada, o ministro deu provimento ao recurso extraordinário para julgar extinto o mandado de injunção por ilegitimidade da autoridade impetrada.

 

Fonte: site do STF, de 29/04/2014

 

 

 

Corregedoria do Ministério Público inocenta promotor que investiga cartel

 

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou arquivamento da investigação sobre supostos “ilícitos funcionais” atribuídos por deputados estaduais do PT em São Paulo ao promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, do Ministério Público paulista, na condução dos inquéritos do caso Alstom e do cartel metroferroviário.

 

A Corregedoria cravou “não constatação da prática de falta funcional pelo promotor Silvio Marques ou por outro integrante do Ministério Público do Estado do Estado de São Paulo” e manda arquivar reclamação disciplinar que havia sido aberta com base em representação de um grupo de parlamentares petistas.

 

A ordem de arquivamento é subscrita pelo corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad. Ele acolheu manifestação do promotor de Justiça Humberto Eduardo Pucinelli, auxiliar da Corregedoria.

 

A bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo apontou, na representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, que promotores paulistas desarquivaram “cerca de 15 inquéritos” após a divulgação do acordo de leniência firmado pela Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão anti truste do governo federal, em maio de 2013 – a multinacional alemã revelou a ação do cartel metroferroviário entre 1998 e 2008.

 

A liderança do PT destacou que protocolou diversas representações no Ministério Público Estadual através da quais pediu providências para combate ao cartel metroferroviário.

 

O PT apontou “ineficiência” das apurações conduzidas pelo Ministério Público e requereu a realização de correição extraordinária nas Promotorias de Patrimônio Público e Social de São Paulo, onde atua o promotor Silvio Marques.

 

Mesmo não tendo sido citado nominalmente na representação do PT, Silvio Marques foi mencionado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público como alvo da reclamação disciplinar.

 

Marques é reconhecido entre seus pares como promotor dedicado e combativo. Já comandou centenas de investigações sobre atos de improbidade e fraudes ao Tesouro praticadas por agentes políticos e servidores públicos.

 

Sobre a atuação de Marques no combate ao cartel metroferroviário e no caso Alstom – pagamento de propinas na área de energia – a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo enviou à Corregedoria Nacional relatório em que mostra todos os procedimentos praticados pelo promotor desde 2008.

 

Em 2010, Silvio Marques ajuizou ação cautelar de sequestro de valores do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho. Tomou dezenas de depoimentos de investigados, mantém estreito contato com os procuradores da Suíça e com o Ministério Público Federal.

 

“O quadro delineado, portanto, aponta que todas as representações do Partido dos Trabalhadores tratadas na presente reclamação disciplinar receberam o encaminhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo para a adequada investigação, somando-se, pois, às apurações que já tinham sido empreendidas, de oficio, pelas Promotorias de Justiça que atuam na área de defesa do patrimônio público e social da Capital de São Paulo”, concluiu a Corregedoria Nacional do Ministério Público.

 

A Corregedoria Nacional faz menção ao relatório da Corregedoria do Ministério Público de São Paulo, que já havia inocentado o promotor de forma categórica. “Não há qualquer fato concreto a ser imputado ao reclamado (Silvio Marques) que evidencie mínimo indício de falta funcional por atuação desviada da prescrita no artigo 169, V da Lei Complementar Estadual 794/93. Pelo contrário. até hoje o reclamado mostrou-se Promotor de Justiça combativo e zeloso, norteado pela tutela do patrimônio público e social do Município e Estado de São Paulo. Logo, face à inexistência de falta funcional, a imputação formulada pelo reclamante (bancada do PT em São Paulo) deve ser rechaçada por esta Corregedoria Geral, não havendo lastro para correição extraordinária na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.”

 

A Corregedoria Nacional argumenta, ainda, que “os ilícitos que dizem respeito às empresas Alstom e Siemens são extremamente complexos, na medida em que envolvem contratos públicos antigos, cujos ajustes remontam à década de 90, diligências investigatórias que, além de dependerem de ordem judicial, demandam o concurso de autoridades estrangeiras, apurações que colhem autoridades públicas com prerrogativa de função, expressivo número de investigados (dentre eles, pessoas jurídicas que atuam em grandes consórcios), análise de centenas de contratos e respectivos aditivos mediante a indispensável intervenção de técnicos (como nos casos de apuração de superfaturamento), conjugação da atuação entre Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal e valores dos pagamentos efetuados pelo Poder Público que extrapolam a cifra dos bilhões de reais”.

 

Ainda segundo a Corregedoria Nacional, as iniciativas do Ministério Público de São Paulo, “em especial, aquelas deflagradas pelo promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, tais como a ação cautelar de sequestro, a ação cautelar de exibição, a ação de civil pública por ato de improbidade administrativa e o relatório preliminar elaborado no bojo do inquérito civil público n’ 204/2008 revelam o nítido propósito de elucidar as ilicitudes que ‘envolveram as empresas Alstom e Siemens no Estado de São Paulo”.

 

“Inexorável reconhecer, nesse contexto, que a demora na conclusão das investigações, longe de representar uma atuação ineficiente atrelada a desídia ou à deliberada procrastinação, decorre da necessidade de reunir provas consistentes e devidamente legitimadas por autoridades judiciais do país e do exterior acerca de gravíssimos ilícitos, colhidas, de maneira prudente, em um cenário absolutamente adverso”, destaca a Corregedoria Nacional do Ministério Público ao afastar qualquer suspeita sobre a conduta de Silvio Marques.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/04/2014

 

 

 

Depósito para quitar débito impede discussão de cálculos

 

O depósito em juízo com finalidade de quitação do débito em execução impede novo recurso para discutir os cálculos. Nesse caso, ocorre a chamada preclusão lógica (quando uma ação impede outra), prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil. Seguindo esse fundamento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso interposto por um executado que, após efetuar o depósito, ingressou com embargos à execução com o objetivo de rediscutir os cálculos homologados em juízo.

 

No caso, após a homologação dos cálculos de liquidação, foi determinada a citação dos reclamados para a quitação do débito ou a garantia do juízo. Um dos executados pediu o adiamento do prazo para efetuar o pagamento do valor residual da execução, no que foi prontamente atendido. Em seguida, a parte apresentou uma guia com o depósito no valor de R$ 96.476,68, com a finalidade de pagamento, conforme descrito no campo "motivo de depósito" presente guia. Contudo, logo após a apresentação da guia de pagamento, a parte apresentou embargos à execução, com o intuito de discutir os cálculos homologados pelo juízo, os quais não foram conhecidos, em razão da incidência da preclusão lógica.

 

Contra esta decisão, o executado interpôs agravo de petição alegando que o fato de ter constado da guia o código correspondente a pagamento, no campo "motivo do depósito", não demonstra a intenção da parte de quitar o débito, pois sua intenção era discutir os cálculos homologados. Entretanto, a argumentação não foi acolhida no TRT-3.

 

O desembargador relator do recurso, Jorge Berg de Mendonça, observou que o instituto da preclusão lógica está previsto no artigo 503 do Código de Processo Civil que dispõe em seu caput: "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Assim, é considerada como aceitação tácita, a teor do parágrafo único desse mesmo artigo, "a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer".

 

Segundo o magistrado, se a parte já havia manifestado a intenção de quitar o valor executado, tendo, inclusive, pedido a dilação do prazo para que pudesse pagar a dívida, não poderia, logo em seguida, opor embargos à execução para discutir os cálculos, com os quais já havia concordado tacitamente. No entender do relator, o fato de ter havido lançamento campo "motivo do depósito" demonstrou que a real intenção do executado era quitar o débito, não podendo ser considerado mero erro material.

 

Assim, diante da incompatibilidade da oposição dos embargos à execução com os atos anteriormente praticados pelo segundo executado, o relator ressaltou que foi correta a decisão de primeiro grau que não conheceu dos embargos à execução, devido à incidência da preclusão lógica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

 

Fonte: Conjur, de 30/04/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.399, DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/04/2014

 

 

 

Resolução PGE-6, de 29-04-2014

 

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta legislativa para a instituição da Bonificação por Resultados – BR, destinada aos servidores da Procuradoria Geral do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/04/2014

 
 
 
 

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