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Abr
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A defesa do Estado e o processo civil

 

UMA COMISSÃO de juristas, encarregada de elaborar anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), apresentou recentemente, aos operadores do direito, propostas para a reforma do CPC.

 

Entre algumas boas novidades, dispostas a criar instrumentos para tornar mais ágil o andamento dos processos, uma grande preocupação: a fragilização da defesa do Estado, com ênfase na diminuição dos prazos para a Fazenda Pública e na extinção de recursos para a defesa do erário.

 

Poucos princípios têm amealhado tanta preocupação desde a promulgação da Constituição em 1988 quanto o da moralidade administrativa.

 

Seu manejo vem sendo constantemente desenvolvido, e os operadores do direito têm buscado interpretações que o valorizem. Cassações de políticos eleitos com abuso da máquina administrativa, proibição de nepotismo, transparência nas sessões de tribunais e até mesmo a inédita prisão preventiva de um governador.

 

A consagração e o respeito ao princípio da moralidade se justificam por seu valor ético. Mas não há dúvida de que, por trás da preservação da moralidade administrativa, subjaz firme a ideia de que representa a defesa do patrimônio público.

 

Temos compreendido que o Estado não é um ente abstrato e nem um adversário da sociedade. Seus recursos são finitos e pertencem a todos, sendo fruto do trabalho de cada um dos brasileiros.

 

Defender o Estado não é se antagonizar com os cidadãos, mas fundamentalmente defendê-los. Porque o dispêndio desnecessário do patrimônio público resulta em pagamento por parte de todos.

Não há desenvolvimento, criação de empregos e de riquezas com malversação ou desperdício. E para a preservação desses princípios é que a defesa do patrimônio público não pode ser de modo algum esvaziada, diminuída ou enfraquecida.

 

Compreende-se a necessidade de agilização dos processos, em especial com a incorporação de novos paradigmas que evitem a multiplicação de recursos e superem a atomização das causas repetidas, que podem ser apreciadas coletivamente, reduzindo tempo e uniformizando decisões.

Mas, para compatibilizar o legítimo interesse de um processo célere com a intransigente defesa do patrimônio público, não devemos abrir mão, como se pretende, dos prazos especiais assinalados na lei para a defesa do Estado, há muitos anos sedimentados, com sólidos fundamentos.

A redução dos prazos teria reflexo mínimo na celeridade processual.

 

Estatísticas demonstram que o maior tempo gasto com o processo não reside nos prazos para as partes. Contudo, a redução dos prazos judiciais para a Fazenda Pública, tal como proposta na primeira versão da reforma, poderá ter um efeito devastador para as defesas das diversas entidades estatais.

 

Os pequenos municípios têm advocacias ainda pouco constituídas para uma defesa rápida e ao mesmo tempo segura; as áreas administrativas dos grandes Estados, de outra parte, são compostas de estruturas gigantescas, e o tempo gasto para o trânsito das informações (muitas vezes sobre centenas de pessoas em uma mesma ação) é impeditivo para uma resposta processual em prazo comum.

 

Sem contar que as próprias Procuradorias dos Estados, grandes ou pequenos, ainda não têm estruturas compatíveis com as da magistratura ou do Ministério Público. Em São Paulo, por exemplo, a ausência de servidores administrativos nessa área é simplesmente escandalosa.

 

Desconhecer essas realidades e desprezar tais particularidades pode ter alto custo, um efeito colateral indesejado. A sociedade não só não espera o enfraquecimento da defesa do patrimônio público como não quer assumir as consequências de seu resultado.

 

Ao revés, para assegurar uma melhor defesa do patrimônio de todos, e ainda da própria moralidade administrativa, o momento é justamente de fortalecer a advocacia pública, garantindo-lhe instrumentos de ação.

É importante observar que a redução de lides desnecessárias e não proveitosas para o Estado também passa pelo fortalecimento do papel do advogado público como controlador da legalidade interna. Quanto maior a legalidade dos atos do Estado, menores os espaços de litígio.

Nesse sentido, a autonomia das Procuradorias, em proposta de emenda constitucional que ainda patina no Congresso, tem muito a contribuir para a racionalidade processual.

 

A duração razoável do processo, a moralidade administrativa e a defesa do patrimônio público são princípios que fundamentam a mesma noção de Estado democrático de Direito.

 

Não precisam e não devem ser tidos como colidentes.

 

MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER , 45, é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 30/04/2010

 

 

 

 

 

Advocacia pública obtém vitória no Senado Federal

 

Após intenso trabalho no Senado Federal, representantes da Apesp e da Unafe conseguiram incluir a advocacia pública na PEC 46/2008, que restabelece a aposentadoria integral para os membros do MP, Defensoria Pública e Magistratura. O relator da PEC na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB/GO), após acolher emenda proposta pela Apesp, protocolou hoje cedo um novo parecer (clique aqui para a íntegra).   

 

A sessão da CCJ foi intensa. Perillo conseguiu uma inversão de pauta para que a PEC fosse discutida no início. Aberta a votação, o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) subscreveu um requerimento do senador Aloysio Mercadante (PT/SP) para que fosse realizada uma audiência pública sobre a questão, mas foi vencido por 5 votos a 4.

 

Na continuidade, o senador petista solicitou vistas para postergar a tramitação. Porém, alertado pela Apesp, o senador Francisco Dornelles (PP/RJ) reiterou o pedido de vistas, o que, regimentalmente, obriga o retorno da matéria à pauta já na próxima sessão.

 

Na mobilização, mantida desde o início da semana, estiveram presentes Márcia Semer, presidente da Apesp, Shirley Tomé, secretária-geral da entidade, e Thiago Sombra, diretor de assuntos parlamentares. A Unafe foi representada pelo presidente Rogério Rodrigues e por Júlio Borges, diretor financeiro. Destaca-se ainda o grande apoio do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. 

 

Clique aqui para as imagens.

 

Fonte: site da Apesp, de 28/04/2010

 

 

 

 

 

PEC 46/08 propõe volta da aposentadoria integral para o MP e magistratura

 

Apesp detectou PEC que vai à votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado da próxima quarta- feira (28/04) e que não contempla a Advocacia Pública.

 

Tramita há dois anos no Senado a PEC 46/08, que propõe o retorno do pagamento de aposentadoria integral aos integrantes da Magistratura e do Ministério Público, de autoria do senador Eduardo de Azeredo (PSDB – MG). Sobre o tema existe, ainda, emenda de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB- GO) para inclusão da Defensoria Pública.

 

A importância da matéria e a urgência do tempo mobilizou nesta segunda-feira toda a diretoria da Apesp que se empenhou em alertar as  Associações de classe de outros Estados, a Advocacia Federal, a OAB/SP e a  OAB/Federal, tendo a presidente da Apesp Márcia Semer mantido contato direto com o presidente da OAB/Federal, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, que garantiu seu empenho na causa.

 

Além disso, o diretor de assuntos parlamentares da Apesp, Thiago Sombra, iniciou logo na manhã desta segunda-feira os contatos com as assessorias dos senadores Marconi Perillo e Eduardo Azeredo, ocasião em que apresentou proposta de emenda (Clique aqui para íntegra). As tratativas prosseguirão na terça e quarta-feiras com a presença da secretária geral da Apesp, Shirley Tomé, e da presidente Márcia Semer.

 

Diretoria da Apesp- biênio 2010/2012

 

Fonte: site da Apesp, de 26/04/2010

 

 

 

 

 

Tramitação PEC 46/2008 - andamento

 

Ementa: Altera o art. 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário....

 

28/04/2010 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 

Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

 

Recebido o relatório reformulado do Senador Marconi Perillo, com voto favorável à proposta, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

 

28/04/2010 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 

Situação: PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO

 

Na 14ª Reunião Ordinária realizada nesta data, é concedida vista aos Senadores Eduardo Suplicy e Francisco Dornelles, nos termos regimentais.

 

Fonte: Site do Senado Federal, de 29/04/2010

 

 

 

 

 

Resolução PGE-20, de 28-4-2010

 

Dispõe sobre procedimentos a serem observados em caso de cessão de crédito relativo a precatório judicial, em face da nova disciplina dada à matéria, pela EC 62/09

 

O Procurador Geral do Estado resolve:

Artigo 1º - Na hipótese de a cessão de crédito relativa a precatório judicial ter sido comunicada ao juízo da respectiva execução, o Procurador oficiante deverá requerer a substituição processual do credor, bem como a retificação do precatório, para que o cessionário passe a figurar no lugar (quando a cessão for total) ou ao lado (quando a cessão for apenas parcial) do cedente, especificando-se o valor que couber a cada um, e comunicando-se ao Tribunal respectivo, como forma de garantir a correta realização do pagamento.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/04/2010

 

 

 

 

 

STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que pacifica o entendimento de que, no caso de débito tributário de pessoa jurídica em valor superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de homologação expressa, por um comitê gestor, da opção da empresa ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Depende ainda da constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Assim, a nova súmula, de número 437, fica com a seguinte redação: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”.

 

A súmula tem como base vários precedentes de julgamentos realizados no STJ relacionados ao tema. Um dos principais destaques, no entanto, é o Recurso Especial (Resp) n. 1.133.710, que foi julgado, em novembro de 2009, conforme o rito dos recursos repetitivos. O recurso foi interposto pela Empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., de Goiás, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Teve como objetivo suspender ação de execução, pelo fato de a empresa ter aderido ao Refis e ter ocorrido, por parte do comitê gestor, tanto a homologação tácita (reconhecimento oficial) como a expressa.

 

O argumento apresentado pelos advogados da Santa Marta, no recurso, foi de que, como a empresa aderiu ao Refis, na ação de execução originária (em que são discutidos débitos superiores a R$ 500 mil), os bens gravados pela penhora e transferidos a título de penhora complementar deveriam ser liberados. Isso, porque, a empresa teria procedido ao arrolamento dos bens, o que já poderia ser considerado garantia suficiente para evitar que esses bens fossem penhorados.

 

Tratamentos

 

Apesar disso, o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, negou provimento ao recurso, porque considerou que, no caso da Santa Marta, não foi comprovado o arrolamento de bens suficientes à garantia do crédito tributário. O ministro explicou, no seu voto, que a Lei n. 9.964/2000, que instituiu o Refis, estabelece dois tipos de tratamento às empresas que optam pelo parcelamento do débito: 1) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) ou com débito consolidado inferior a R$ 500 mil, e 2) empresas cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil.

 

No primeiro caso, a homologação tácita da opção ao Refis implica, automaticamente, a suspensão da exigência do crédito tributário, contanto que sejam oferecidas garantias ou arrolamento de bens. Já no tocante às empresas cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil, a homologação da adesão ao Refis deve ser realizada expressamente pelo comitê gestor, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A condição para isso é que tenha sido prestada garantia suficiente ou, de modo facultativo, a critério da pessoa jurídica, tenha havido arrolamento dos bens integrantes do patrimônio.

 

Fonte: site do STJ, de 30/04/2010

 

 

 

 

 

Daniela Cembranelli é nova defensora pública-geral

 

O governador Alberto Goldman nomeou, na quarta (28/4), Daniela Sollberger Cembranelli como defensora pública-geral do Estado de São Paulo. Daniela  ficou em primeiro lugar na lista tríplice com 75% dos votos.

 

A nova defensora pública-geral substituirá Cristina Guelfi Gonçalves a partir de 15 de maio para um mandato de dois anos. Cristina, que foi reeleita em 2008, estava à frente do cargo desde a criação da Defensoria, em 2006.

 

Dos 432 Defensores Públicos do Estado, 410 votaram nas eleições para defensor público-geral. Daniela recebeu 296 votos e será a segunda mulher a ocupar o cargo.

 

A apuração dos votos das eleições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado acontecerá no dia 26 de maio. Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário destas eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 29/04/2010

 

 

 

 

 

Prêmio PGE 2010 tem inscrições abertas

 

Estão abertas as inscrições para a edição deste ano do Prêmio Procuradoria Geral do Estado. O comunicado de abertura, feito pelo procurador do Estado chefe do Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado (PGE) Carlos José Teixeira de Toledo, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28.04).

 

Os procuradores que desejam concorrer ao prêmio devem apresentar tese ou ensaio original e inédito sobre qualquer área do conhecimento jurídico preponderante no exercício de suas funções ou que interesse às atividades desenvolvidas pela PGE.

 

A obra deve ser composta de, no mínimo, 50 folhas, digitadas em espaço 2, rubricadas, sendo a última assinada pelo procurador candidato.

 

As teses e ensaios, apresentados em envelope fechado e lacrado até 60 dias contados da publicação do edital, serão recebidos pela Secretaria da Comissão Julgadora, instalada junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE no edifício sede da PGE (Rua Pamplona, 227, 4º andar).

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/04/2010

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Comunicado

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, em nome do Procurador Geral do Estado, convoca a Servidora Thais Lima de Souza Godinho da Silva, para participar do Curso “C.A.U. - Siafem/Fazesp”, a realizar-se no período de 10/05/2010 a 14/05/2010, das 9 às 18 horas - Local: Fazesp - Rua do Carmo, 88 - Centro- São Paulo - SP.

 

Comunicado

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, em nome do Procurador Geral do Estado, convoca as Servidoras abaixo a participarem da Comissão Organizadora para o “II Encontro dos Procuradores da Área do Contencioso Tributário Fiscal” a realizar-se no período de 03/05/2010 a 05/05/2010 no Grande Hotel Campos do Jordão - Escola Senac em Campos do Jordão - SP.

Ana Virginia Barriga Brito

Maria Emilia Martins

Rosana Santoro Henriques

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/04/2010

 
 
 
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