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Deputados contestam controle de projetos pelo STF antes da sanção

 

A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, de o tribunal realizar um controle prévio de constitucionalidade de projetos aprovados pelo Congresso e enviados à sanção presidencial, conforme reportagem publicada pelo jornal O Globo na sexta-feira (25), causou forte reação contrária entre parlamentares, especialmente aqueles ligados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esse colegiado é responsável pela análise da adequação constitucional dos textos que tramitam na Câmara. 

 

Segundo a reportagem, a proposta será apresentada por Peluso à presidente Dilma Rousseff no âmbito de um pacto republicano, a fim de reduzir as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que chegam ao Supremo. Uma alternativa declarada pelo presidente é o STF avaliar, por até 30 dias, a constitucionalidade do projeto para só então a presidente da República sancioná-lo. A assessoria do tribunal informou que o assunto não foi discutido entre os outros ministros e ainda não há um texto elaborado sobre o tema.

Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), 2º vice-presidente da CCJ, a medida retiraria uma importante função do Legislativo, que é analisar os vetos do presidente da República aos projetos aprovados no Congresso. “Há um debate colocado na sociedade sobre a invasão de competência de um poder sobre o outro, e o STF também tem que colocar limite para ele. A proposta em nada vai dar celeridade aos textos, além de representar uma diminuição do Legislativo”, declarou.

 

Outro integrante da CCJ que se manifestou contrariamente à proposta foi o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que exerce seu nono mandato. “Eu me coloco de forma enérgica contra essa ideia, porque ela fere duplamente a Constituição: tira do Legislativo a competência de remeter diretamente ao presidente da República o que aprova em seu plenário e afeta a liberdade do presidente em decidir se veta ou aceita os projetos que recebe”, disse. O parlamentar classificou a medida de Peluso como “revolucionária”, que não “coaduna com o procedimento democrático”.

 

De acordo com Bonifácio, há um instrumento “parecido” ao da proposta do presidente do STF em funcionamento na França. Ele lembra, no entanto, que a análise prévia da constitucionalidade no país europeu não é desenvolvida pelo Poder Judiciário, mas pelo Executivo. 

 

O deputado Almeida Lima (PMDB-SE), que integra a CCJ e é presidente da Comissão Especial da Reforma Política na Câmara, argumentou que a medida transformaria o Legislativo em um “poder manco”, menor que os outros. Ele questionou ainda a capacidade de o Supremo dar parecer claro sobre a constitucionalidade das matérias aprovadas no Congresso. “O próprio resultado da Ficha Limpa [seis votos contra cinco pela não vigência em 2010 da Lei Complementar 135/10] é a prova de que o STF não é uma casa de iluminados”, afirmou.

Para o ex-deputado e jurista Flávio Dino, a proposta de Peluso, se for executada, vai promover uma “hiperjudicialização” da política brasileira. “Na prática, ficará definido que as decisões dos outros poderes não valerão nada enquanto o STF não se pronunciar. Acho inviável que uma proposta dessas seja vitoriosa no Congresso, pois precisaria tramitar na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara, de 29/03/2011

 

 

 

 

 

Súmula vinculante sobre processo administrativo não alcança sindicância em execução penal

 

A sindicância para apuração de falta grave em execução penal não se equipara ao processo administrativo disciplinar para fins de aplicação da Súmula Vinculante 5, que afirma ser dispensável a defesa técnica no procedimento disciplinar. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou sindicância em que foram ouvidas testemunhas sem presença de defensor.   

O preso foi condenado na sindicância por supostamente ter ameaçado funcionário do Centro de Detenção Provisória de Bauru (SP). Os agentes penitenciários foram ouvidos sem a presença da defesa do réu. A juíza da execução declarou nulo o procedimento, decisão que foi reformada pelo Tribunal de Justiça paulista em recurso do Ministério Público. O acórdão do TJSP fora suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o preso continuou a cumprir a pena em regime fechado.   

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que na execução penal não se está diante de um sujeito pleno de direitos e prerrogativas, que pode demonstrar sua inocência perante suspeitas de faltas administrativas: “Não. Diante das condições a que submetidos os detentos, qualquer tentativa de equiparação com os sujeitos que, do lado de cá das grades, podem, per si, fazer valer a dignidade da pessoa humana, soa descontextualizada”.   

Conforme a relatora, nenhum dos precedentes que suportaram a Súmula Vinculante 5 é vinculado à execução penal. Para ela, o restabelecimento da decisão de primeiro grau faria preservar as conquistas democráticas da judicialização do procedimento de execução. “É inviável pensar em judicialização da execução penal sem devido processo legal e, este, por sua vez, desprovido de respeito à ampla defesa. Esta que não pode prescindir de sua vertente técnica”, concluiu.

 

Fonte: site do STJ, de 29/03/2011

 

 

 

 

 

Processos do governo e de bancos travam Judiciário

 

O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário.

 

Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner.

 

As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha.

A divulgação do ranking servirá para o CNJ debater em maio, em seminário com todos os envolvidos, soluções para desafogar a Justiça.

Para Werner, o Judiciário é palco para solução desde pequenas disputas, que poderiam ser discutidas na área administrativa ou nos juizados especiais, a causas milionárias, "o que acaba sobrecarregando a Justiça".

 

O governo federal é réu em 67% dos processos em que está envolvido. Já os bancos acionam tanto a Justiça quanto são questionados.

A Previdência Social, por meio do INSS, lidera o ranking de processos. Os dados consideram ações que tramitavam nas justiças Federal, Estadual e do Trabalho.

 

PREVIDÊNCIA

Para o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a liderança pode ser provocada pelas "políticas sociais" desenvolvidas na instituição.

Responsável pelo pagamento de 28,1 milhões de benefícios ao mês e pela cobertura previdenciária para cerca de 55 milhões de trabalhadores, a Previdência, segundo Hauschild, tem vários serviços que podem ser questionados judicialmente, como a revisão de aposentadorias e auxílio doença.

 

Os grandes bancos públicos e privados também estão na lista, entre eles Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú.

Mesmo caso das empresas de telefonia, lideradas pela Brasil Telecom Celular, comprada pelo Grupo Oi.

Não há um diagnóstico fechado sobre as causas da ações, mas, na avaliação de Werner, o ranking retrata o aumento do mercado consumidor brasileiro.

"Nos últimos anos, houve um boom de serviços para as classes menos favorecidas - C, D e E - e isso não veio acompanhado de tratamento adequado".

Segundo Werner, "as agências reguladoras são muito omissas no trato de lesões ao consumidor" e por isso eles são obrigados a procurar a Justiça.

 

CONCILIAÇÃO

Banco do Brasil, Caixa e a Advocacia-Geral da União, órgão que defende o governo, informaram que têm buscado a conciliação para evitar disputas judiciais.

A AGU justifica informando que busca na Justiça reaver R$ 900 bilhões em dívida ativa -débitos dos contribuintes em fase de cobrança.

Procurados pela Folha, Bradesco, Finasa, Itaú e Oi não quiseram se manifestar.

O Rio Grande do Sul é único Estado que aparece entre os dez primeiros. O procurador-geral-adjunto do Estado, Bruno Winkler, atribuiu o fato à "cultura" da população de recorrer à Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/03/2011

 

 

 

 

 

Frente parlamentar propõe férias coletivas

 

A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia foi relançada nesta terça-feira (29/3) na Câmara dos Deputados e pretende dar prioridade para as discussões sobre férias coletivas no Judiciário e a manutenção do Exame da Ordem dos Advogados. Uma proposta de Emenda à Constituição que retoma as férias coletivas do Judiciário com um plantão permanente de juízes está pronta para votação pelo Plenário da Câmara. 

Presente ao relançamento da frente, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou que o fim das férias coletivas da Justiça ocorrida com Emenda Constitucional 45/2004 não trouxe a agilidade desejada e comprometeu o descanso dos advogados. "A Justiça não pode parar, isso é um fato. Entretanto, todas as categorias têm férias, os advogados não as têm. O que a Ordem defende é que se tenha, pelo menos, 20 ou 30 dias durante o ano em que a Justiça suspenda seus serviços parcialmente."

Ao comentar sobre o Exame de Ordem, o vice-presidente da Frente, deputado Fábio Trad (PMDB-MS) criticou a qualidade do ensino jurídico no país. "Hoje, assistimos a uma lógica de industrialização. O ensino jurídico lança no mercado de trabalho por atacado profissionais sem qualquer preparo técnico, que muitas vezes podem prejudicar as pessoas. Se não fosse o Exame da Ordem, o estrago seria muito maior."

A frente parlamentar é presidida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como vices, além de Fábio Trad, foram escolhidos os deputados Gabriel Guimarães (PT-MG) e Bruno Araújo (PSDB-PE). Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 30/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado G.PR-1 nº 9, de 29-1-2011

 

A Procuradoria Regional da Grande São Paulo faz saber  que estarão abertas para todos(as) os(as) Procuradores(as) do  Estado, independentemente da área ou unidade de classificação,  no período compreendido entre os dias 30 de março e 1 de abril de 2011, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas

para integrar Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal da Seccional de Osasco (Sede e Setor de Acompanhamento de  Processos de Cotia). O requerimento de inscrição poderá ser efetuado eletronicamente pelo correio Notes, dirigido à Monica de Fátima Gonçalves, Servidora da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, por e-mail (mfgoncalves@sp.gov.br) ou em papel, nos termos do modelo anexo, que deverá ser assinado pelo interessado ou procurador habilitado e entregue, mediante recibo, na sede da Procuradoria Regional da Grande São Paulo na Rua José Bonifácio, 278, 6º andar, Centro, São Paulo-SP, das 8h00m às 18h00m. 

Não será admitida mais de uma inscrição por Procurador do Estado. Havendo mais inscrições do que vagas será realizado sorteio no dia 04 de abril de 2011, às 10h00m na sede da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes. Constituída a Comissão, a Procuradora do Estado Chefe da Regional da Grande São Paulo designará seu Presidente, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os integrantes da Comissão. O certame deverá ser realizado no primeiro trimestre de

2011. Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes  atividades: a) divulgação pessoal do concurso nas faculdades  de Direito da Grande São Paulo; b) elaboração das questões da prova com respectivos gabaritos; c) aplicação da prova em data a ser definida; d) correção da prova; e) exame e decisão de eventuais recursos; f) elaboração da lista de classificação dos candidatos aprovados; g) elaboração do relatório final do certame; h) participação em todas as reuniões necessárias ao planejamento e realização do concurso na Sede da Seccional ou no Gabinete da Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria

Regional da Grande São Paulo. Serão elaboradas atas de todas as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros. As informações poderão ser obtidas no site da Procuradoria  Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do site, ou pessoalmente no endereço de inscrição.

 

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO

CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO_________________________________________,Procurador(a) do Estado, RG nº _______________, nível____________, classificado(a) na área do(a) ______________________________________________, da Procuradoria_____________________________________, domiciliado em _________________________________, Estado de São Paulo, residente na________________________________________________, Telefone(s) nº(s)_____________, vem requerer sua inscrição para integrar a Comissão de Concurso de Estagiários da Área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal da Procuradoria Regional da Grande São Paulo - Comissão da Seccional de Osasco.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo _____ de _____________ de 2011.

_____________________________

assinatura do(a) interessado(a)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/03/2011

 

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