29
Out
13

Detran pede à PGE afastamento de procuradora que não é “parceira”

 

Episódio revolta categoria em meio à polêmica do novo projeto de lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado

 

por Ricardo Chapola

 

O diretor-presidente do Detran de São Paulo, Daniel Annenberg, pediu à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o afastamento de uma procuradora da consultoria jurídica do departamento sob reclamação de que ela não trabalha “como parceira”. O pedido de Annenberg foi feito por e-mail e endereçado ao Subprocurador-geral, Adalberto Robert Alves, com cópia ao procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

 

“Não estamos conseguindo trabalhar com pessoas que mais atrapalham do que ajudam. A dra, procuradora da consultoria jurídica do Detran, é um desses casos. Já solicitamos que ela trabalhe mais integradamente e como parceira, mas não está resolvendo”, escreveu Annenberg, antes de pedir um substituto para o cargo, no dia 5 de junho passado.

“Neste sentido, peço encarecidamente que troque esta procuradora e coloque outro funcionário na consultoria jurídica do Detran. Agradeço o seu apoio. Att. Daniel Annenberg”.

A troca de e-mails vazou para membros do Conselho Superior da PGE, comissão sem poder de veto formada para discutir com o procurador as decisões do órgão.

A procuradora continua no cargo.

 

Questionado pelo Estado, o diretor-presidente do Detran não quis se pronunciar.

 

O episódio ocorreu ao mesmo tempo que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) o projeto da nova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. Procuradores sustentam que o procurador-geral Elival da Silva Ramos almeja superpoderes que extrapolam sua função.

 

O procurador-geral criticou em nota a postura do diretor-presidente do Detran e atribuiu a conduta de Annenberg a “entreveros normais” entre procuradores e autoridades públicas.

 

“Trata-se de um entre tantos entreveros normais entre Procuradores que atuam nas Consultorias Jurídicas e autoridades que são por eles atendidas”, disse o procurador-geral. “A postura do Diretor Presidente do DETRAN não foi a adequada apenas ao dizer que pediria a substituição da Procuradora, assunto da exclusiva alçada do Gabinete”.

 

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Marcia Semer, afirmou que a solicitação pela troca da funcionária do Detran é “absolutamente inconstitucional” por ter sido de ordem “personalista” e seguir critérios “da cabeça do procurador-geral”.

 

“Um funcionário não pode ser tirado daqui ou dali porque ele é mais bonito ou mais feio. Tem que ter um regramento objetivo para isso. “, disse Marcia. “O que não é razoável é que esse critério seja único e exclusivo da cabeça do procurador. O Estado não tem dono”. Para a presidente da Apesp, o projeto da Lei Orgânica é uma tentativa de Elival “consolidar seu totalitarismo no cargo”.

 

“É do jeito que está funcionando agora e é do jeito que ele quer consolidar na Lei Orgânica. Que as decisões sejam absolutamente a seu critério”, afirmou Marcia.

Muitos pontos são contestados pelos procuradores no projeto de lei encaminhado à Assembleia. Os principais são dois artigos – o 20 e o 21 – nos quais é proposta alteração no modelo de nomeação de procuradores aos cargos.

 

“Compete ao Subprocurador Geral do Contencioso Geral e ao Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal alterar a classificação dos Procuradores do Estado nas respectivas áreas de atuação, observadas as restrições previstas nesta lei complementar”, prevê o inciso terceiro do artigo 20.

 

O mesmo inciso do artigo 21 sugere que “compete ao Subprocurador Geral da Consultoria Gera alterar a classificação dos Procuradores do Estado da Área da Consultoria Geral, observado o disposto nesta lei complementar”.

 

A categoria projeta que uma eventual aprovação da Lei Orgânica pela Assembleia é o primeiro passo para que haja o aparelhamento político da Procuradoria, já que Elival poderá nomear funcionários aos cargos ao seu bel prazer.

 

Questionado sobre o episódio do pedido de afastamento da procuradora do Detran, o procurador-geral disse que o caso não tem relação com a Lei Orgânica. “Esse episódio nada tem a ver com o projeto de nova Lei Orgânica da PGE. Esse projeto em nada altera a gestão do quadro de procuradores que atuam nas consultorias jurídicas e foi devidamente equacionado à luz da legislação em vigor”, afirmou Elival em nota. Para ele, o assunto ganhou contornos polêmicos porque a procuradora faz parte do mesmo grupo político de oposição a sua gestão na PGE.

 

“A Procuradora do Estado em foco, além de ser amiga pessoal da atual Presidente da APESP (Márcia Semer), é integrante de grupo político sabidamente hostil ao Gabinete”, avaliou Elival.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/10/2013

 

 

 

Ágil ou leniente?

 

FISCALIZAÇÃO- O projeto de lei para mudar as regras da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo causa polêmica

 

POR MIGUEL MARTINS

 

Dois projetos para a advocacia pública estão na pauta do Legislativo brasileiro. Ambos são leis orgânicas, que disciplinam o funcionamento de órgãos do poder público, e enfrentam a oposição de entidades de classe e de alguns parlamentares. Um é de autoria da Advocacia-Geral da União, tratado por parte dos advogados como aparelhamento, ao permitir a profissionais externos à carreira ocupar cargos comissionados. O outro é da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, correlata à AGU no papel de assessoria jurídica do Executivo paulista. O texto, com o objetivo de substituir a legislação de 1986 para o órgão, é criticado pela principal entidade da categoria em São Paulo, sob argumento de ser “autoritário” e “elaborado a portas fechadas”. Os embates se desenrolam, porém, de maneiras distintas. Enquanto a AGU tem se reunido com os opositores do projeto para ouvir sugestões, o diálogo em São Paulo entre a categoria e o procurador-geral, Elival da Silva Ramos, está emperrado. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), composta da quase totalidade dos advogados públicos estaduais, condena o projeto proposto pela administração de Geraldo Alckmin por incentivar, segundo ela, a concentração excessiva de poderes na mão do procurador-geral do estado. Por seu lado, Ramos critica a associação por pensar apenas em interesses de classe e se diz em uma “cruzada contra o corporativismo”. Entre os principais pontos, a Apesp afirma que o projeto facilita o remanejamento e a remoção de procuradores e flexibiliza o controle jurídico sobre licitações, contratos e convênios. Um tema delicado diante das revelações a respeito do cartel no transporte público paulista.

 

A polêmica nasce por causa do artigo 45. Cada secretaria paulista, seja Saúde, Segurança Pública ou Transportes, possui uma consultoria jurídica formada por procuradores. Com o objetivo de dar celeridade aos processos, o texto original permitiria ao procurador-geral dispensar o parecer dessas consultorias para lançar um pregão. Bastaria uma minuta-padrão pré-aprovada pela PGE para se atestar sua legalidade. A presidente da Apesp, Márcia Semer, entende que a medida pode resultar em uma fiscalização menor. “Temos de ter eficiência e dar respostas rápidas à sociedade. Mas o trabalho tem de ser de inteligência, não pode levar ao afrouxamento do controle das licitações.”

 

Segundo Ramos, é oportunista a acusação de o projeto ser leniente em relação aos controles. “O que eles estão criticando é feito há mais de 20 anos. É simplesmente uma técnica de economia de processo. Na linha do que a Apesp propõe, seria um absurdo ter súmula vinculante ou repercussão geral, mecanismos de padronização de decisões usados pelo Judiciário.” O procurador-geral é um antigo colaborador de Alckmin. Eles ficaram próximos quando este era vice-governador. Quando assumiu o governo, em 2001, o tucano convidou-o para assumir a Procuradoria-Geral do Estado, cargo que ocupou até 2005. Após Alckmin ser eleito para um novo mandato, em 2010, Ramos voltou a ocupar a posição.

 

Em sua primeira passagem pela PGE, O procurador cobrou de Alckmin o empenho na aprovação de um novo projeto de lei orgânica para o órgão. Segundo ele, existe uma defasagem da lei de 1986 em relação à Constituição estadual, de 1989. O texto não foi aprovado à época e ficou engavetado durante a gestão de José Serra. Com a volta de Alckmin ao poder, atualizar e aprovar o texto tornou-se prioridade. Ramos não tem, porém, respaldo da maioria de seus pares. Em 2012, o procurador-geral apresentou o projeto ao Conselho da PGE. Formado por 14 integrantes, desde servidores em início de carreira ao procurador-geral, a maioria da mesa rejeitou o projeto. Ramos afirma ter sugerido aos conselheiros que opinassem sobre modificações ao texto, mas seus colegas preferiram não se manifestar. “O Conselho demitiu-se da sua competência de opinar sobre o mérito. Mas eu disse que encaminharia o projeto do mesmo jeito. Leis, desde Rousseau, são atos que refletem a vontade geral. Quem decide se aprova ou não um projeto é o cidadão, representado pelos deputados e o governador. Não cabe a uma categoria definir isso.”

 

Enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo, em julho, a proposta enfrenta a oposição de ao menos 800 dos 1,6 mil procuradores estaduais, entre funcionários da ativa e aposentados. Em um abaixo-assinado, a categoria pede o retorno do projeto ao conselho da PGE. Desde o início da tramitação, o texto recebeu 793 propostas de emenda, muitas delas repetidas. “Queremos a rejeição do projeto ou sua retirada. Podemos produzir emendas, mas vai virar uma colagem”, critica Márcia Semer. Outro ponto reivindicado pela categoria é a autonomia da PGE. Em oposição ao Ministério Público, órgão ligado ao Executivo, mas com independência funcional, as procuradorias estaduais sofrem influência maior dos interesses políticos. “Não devíamos estar vinculados ao Executivo. Deveríamos ser uma parte essencial da prática jurídica”, diz a presidente da Apesp. Ramos discorda: “A Procuradoria, assim como a AGU, não é um órgão de controle externo, como o Ministério Público, mas de controle interno. É um controle comprometido. A Apesp quer que o órgão se torne autônomo, mas não é. Ajudamos o governador a tomar decisões administrativas”.

 

Fonte: Revista Carta Capital, de 25/10/2013

 

 

 

Comissão ouve governador de SP sobre projeto do ICMS no comércio eletrônico

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na cobrança do ICMS no comércio eletrônico (PEC 197/12, do Senado) realiza audiência pública hoje, às 14h30, com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. O debate atende requerimento do relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). Ele considera importante a participação de Alckmin nas discussões sobre a proposta porque São Paulo sedia muitas empresas de comércio eletrônico.

 

Fonte: Agência Câmara, de 29/10/2013

 

 

 

Relator adiciona emendas e altera projeto do novo CPC

 

Foi incluída na pauta de votações da Câmara dos Deputados para esta semana a análise do novo Código de Processo Civil. Relator do Projeto de Lei 8.046/2010, apensado ao PL 6.025/05, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) deve apresentar para análise dos colegas de Casa uma Emenda Aglutinativa Substitutiva Global. Segundo informações da Agência Câmara, a votação do novo CPC pode ocorrer em sessão extraordinária marcada para a tarde desta terça-feira (29/10). Antes, está marcada sessão solene para a entrega da medalha Suprema Distinção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Paulo Teixeira explica que apresenta um novo texto, e não o substitutivo aprovado em julho de 2013 pela comissão especial para analisar o CPC, por conta da reunião de “partes das emendas apresentadas ao longo da discussão”. O relator também levou em conta “excertos de projetos de lei apensados”, o que permitiu o aperfeiçoamento do texto que será apresentado ao plenário. De acordo com o deputado, isso ocorreu por conta da compatibilidade lógica entre os dispositivos que o compõe ou por harmonização com a Constituição.

 

Ele aponta também para algumas correções gramaticais e afirma que estes não alteraram o texto aprovado meses atrás pela comissão especial. A emenda aglutinativa, de 8 de outubro e assinada por Paulo Teixeira e pelo presidente da comissão especial, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), tem 330 páginas, oito a mais do que o texto votado e aprovado pela comissão especial. Não há qualquer indicação sobre as mudanças, o que obriga os especialistas a analisar o texto completo em busca das alterações.

 

De acordo com Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e colunista da revista Consultor Jurídico, as alterações são positivas e fazem com que o projeto do CPC represente um avanço em relação ao texto atual. Ele cita a inclusão do parágrafo 11 ao artigo 521, que determina a adoção do contraditório como ferramenta de influência. Com o novo texto, segundo Streck, “os tribunais passarão a estar vinculados à sua jurisprudência e não poderão surpreender as partes com alteração repentina de posição”.

 

Outro ponto em que há evolução, continua o procurador, é a disciplina das técnicas alternativas de mediação e conciliação — a nova redação do artigo 168 aponta que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais manterão cadastro de mediadores, conciliadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação. Lenio Streck também classifica como importante a definição de que os tribunais superiores tenham de analisar os critérios no que diz respeito à aplicação dos precedentes.

 

Segundo o procurador de Justiça, o novo CPC determina que cabe aos tribunais zelar pela coerência e integridade da jurisprudência, além da garantia de sua estabilidade. Ele cita a rigidez de critérios dos Embargos de Declaração, o que evita a fragmentação e seu uso desvirtuado, e a transparência na lista de processos a ser julgados. Lenio Streck afirma que a aprovação do novo Código de Processo Civil representa uma vitória da democracia, do Estado Democrático de Direito e da comunidade jurídica.

 

O advogado Antonio Cláudio da Costa Machado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirma que o ideal seria discutir o Código de Processo Civil por ao menos mais seis meses. Somente assim, continua, seria possível corrigir “uma porção de imperfeições” e mudar alguns trechos que, em sua opinião, são ruins. Ele lamenta que, após ser votado pela Câmara, o texto retorne ao Senado e já prevê pressão e novas mudanças por parte de senadores, com possível prejuízo aos advogados.

 

Ele criticou a mudança relacionada ao agravo contra indeferimento de prova. Após a primeira versão não incluir o agravo, Costa Machado diz ter recebido a garantia de que o trecho seria incluído posteriormente. O professor afirma que, ao regulamentar o agravo contra indeferimento de prova pericial, a emenda não resolve a questão. Para ele, também é prejudicial às partes a possibilidade de o juiz abrir mão de testemunhas sem ouvir ao menos três depoimentos.

 

Por outro lado, Costa Machado classifica como positivo o estímulo às práticas de mediação e conciliação, que podem facilitar acordos e reduzir a demanda judicial, garantindo prestação mais célere aos casos em que o acordo não for possível. Para ele, também é benéfica a necessidade de dois oficiais de Justiça para arrombamento de domicílios e a obrigatoriedade do acompanhamento de testemunhas. O professor afirma que a inclusão do parágrafo 2º ao artigo 550 representa uma garantia de segurança à população.

 

Fonte: Conjur, de 28/10/2013

 

 

 

Justiça não pode aumentar salário de servidor público

 

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Previsto na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, o entendimento serviu de fundamento para o Tribunal Superior do Trabalho absolver, nesta quarta-feira (23/10), o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D'Oeste (SP) da condenação ao pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados.

 

A 3ª Turma julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste, reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que a omissão do Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas, "sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade".

 

O ministro citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de servidores". Diante da fundamentação do relator, a 3ª Turma deu provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.

 

Na reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009, alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de classe.

 

As diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 28/10/2013

 

 

 

Desconto em folha de servidor público só pode ser efetuado com sua anuência

 

A administração pública só pode efetuar desconto em folha de servidor público com sua expressa anuência. Caso não obtenha o consentimento, a administração deverá recorrer à Justiça para obter seus créditos, bem como aplicação de multas. Entendimento é da 2ª turma do TRF da 1ª região.

 

Um servidor impetrou um MS no TRF da 1ª região para questionar sentença proferida pela JF/DF. Ele objetivava a abstenção do Incra em efetuar descontos em seus vencimentos referentes à multa aplicada pelo TCU.

 

De acordo com o servidor, o desconto efetuado em folha, de verba destinada ao TCU, sem o anterior processo de execução fiscal, afronta o art. 649 do CPC e os art 5º, XXXV, LIII, LIV e 7º, VI e X, da CF, considerando o caráter alimentar da verba. Alegou ainda que a execução forçada não tem amparo jurídico.

 

O juiz Federal convocado, Renato Martins Prates,  relator da ação, afirmou que a sentença deve ser modificada por se encontrar em desconformidade com a jurisprudência do STF, no sentido de que somente pode ser efetuado o desconto em folha de pagamento do servidor público com seu expresso consentimento.

 

O juiz enfatizou que "de fato, não é possível que a Administração lance mão dos bens de seus funcionários, nem coloque qualquer ônus em seus rendimentos, objetivando se recompor de prováveis prejuízos, sem a observância do devido processo legal". A única ressalva é a cobrança judicial dos valores pagos indevidamente, desde que comprovada eventual má-fé do servidor na sua percepção.

 

Fonte: Migalhas, de 29/10/2013

 

 

 

DECRETO Nº 59.650, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

 

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2013, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 26/10/2013

 
 
 
 

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