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DECRETO Nº 56.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 29/10/2010

 

 

 

 

 

Execução não embargada pode ser extinta por abandono sem manifestação do réu

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado. A decisão foi tomada em recurso especial movido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

 

Nesse recurso – submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, por envolver questão jurídica comum a grande número de processos –, a Primeira Seção entendeu que não deveria ser aplicada a Súmula 240 do STJ, a qual afirma que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.

 

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a razão de ser da súmula está em que o próprio réu pode desejar a conclusão do processo, daí porque não se deve presumir seu interesse na extinção. Porém, como a execução fiscal da União ainda não havia sido embargada, a relação processual não se consumara no caso. Assim, os ministros da Primeira Seção entenderam que o requerimento do réu não foi imprescindível para a extinção.

 

Logo no início da ação, na primeira instância, o juiz determinou que a União depositasse o valor correspondente às despesas com o oficial de Justiça. O depósito não foi feito e o processo ficou parado por mais de trinta dias. Mesmo intimada regularmente para dar andamento à execução, a fazenda pública permaneceu inerte, o que levou o juiz a declarar o processo extinto por abandono de causa, sem julgamento de mérito. O TRF3 manteve a decisão de primeira instância.

 

No recurso ao STJ, a União invocou a Súmula 240 e afirmou que o juiz não deveria ter julgado extinto o processo sem ouvir o executado, pois este poderia ter interesse no prosseguimento da ação para não ficar sujeito à possibilidade de nova execução no futuro. Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que, não tendo sido embargada a execução, “a relação processual não se aperfeiçoou” e o requerimento do réu tornou-se dispensável, afastando-se a aplicação da Súmula 240.

 

Fonte: site do STJ, 29/10/2010

 

 

 

 

 

Feriado prorroga prazos no STF

 

Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, dia 29/10, devido à transferência, para essa data, das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A transferência do feriado do dia 28 para o dia 29 foi determinada pela Portaria nº 310, assinada pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Alcides Diniz da Silva.

 

Também não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro (segunda-feira e terça-feira), conforme disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66.

 

Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para a quarta-feira, dia 3 de novembro.

 

Fonte: site do STF, 29/10/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os Servidores do Estado abaixo relacionados, para o curso “Gestão por Indicadores de Desempenho”, a ser realizado nos dias 3, 4 e 5 de novembro – (Turma I), e 6, 7 e 8 de dezembro- (Turma II) das 08:30 às 17:30 – no prédio da Rangel Pestana, nº 300 - 17º andar - sala 177 – São Paulo.

 

TURMA I

DIAS 3, 4 e 5/11/2010

Mércia Marques Lopes

TURMA II

DIAS 6, 7 e 8/12/2010

Núria de Jesus Silva

Maria Elizabete Ikeda

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 29/10/2010

 

 

 

 

 

Minuto Apesp: conheça os horários das veiculações de hoje

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg: 13h48

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato: 17h08 e 17h48 

 

Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 29/10/2010

 
 
 
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