29
Set
11

Teto remuneratório para servidores é tema com repercussão geral

 

Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 609381 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte irão julgar se incide ou não o limite remuneratório, de que trata a Emenda Constitucional nº 41/2003, para servidores públicos.

 

O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-GO), que entendeu que os servidores públicos têm o direito de receber a integralidade de seus proventos nos termos do inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal. Esse dispositivo refere-se ao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, considerando-os irredutíveis.

 

No RE, o estado de Goiás afirma que a decisão do TJ goiano violou o inciso XXXVI do artigo 5º e inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 9º da EC 41/2003 e o artigo 17 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

Segundo o relator, ministro Ayres Britto, o Supremo já reconheceu a presença da repercussão geral em questões constitucionais relativas à inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a EC 41/03 (RE 606358), à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente (RE 612975) e à aplicabilidade do teto remuneratório à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico (RE 602043).

 

Na análise quanto à existência de repercussão geral no caso, o ministro afirmou que o TJ-GO não se limitou a excluir as vantagens de caráter pessoal da incidência do teto remuneratório, afastando também, indistintamente, a incidência do limite remuneratório de que trata a EC 41/03. Para o TJ, a situação dos servidores públicos que terão suas remunerações intocáveis “remanescerá transitoriamente”, até que haja “absorção em decorrência da fixação de novos limites remuneratórios, preservando os subsídios adquiridos enquanto faziam parte da ativa”.

 

Para o ministro Ayres Britto, a questão discutida no caso se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, conforme o parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil.

 

Fonte: site do STF, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Suspensa interdição do transporte de amianto em SP para comércio exterior ou interestadual

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, ajuizada na Corte pela Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística contra a Lei paulista 12.684/2007, que proíbe o uso e o transporte de amianto no estado.

 

Com a decisão, ficam suspensas as interdições ao transporte do produto, praticado pelas empresas associadas à autora da ação, quando fundadas no descumprimento da norma questionada. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, as empresas têm direito ao transporte interestadual e internacional das cargas, observadas as disposições legais editadas pela União.

 

Segundo a entidade de classe que representa as empresas de transporte de cargas, embora haja lei federal (Lei nº 9.550/95) que proíba, em todo o território nacional, a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (actinolita, amosita ou asbesto marrom, antofilita, crocidolita ou amianto azul e tremolita) e libere tais atividades em relação ao amianto branco (variedade crisotila), a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal (alcançando a crisotila) e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado.

 

Isso porque, de acordo com a entidade, a lei estadual tem sido invocada por fiscais do trabalho, que entendem que a norma proibiria também o transporte pelas rodovias do estado do produto, ainda que a carga seja originária de outro ente federado, onde não existe proibição de seu uso e comercialização, e tenha como destino outro estado ou a exportação, pelo porto de Santos.

 

Procuradores do Trabalho

 

Durante o julgamento, ao atuar como amicus curiae (amigo da Corte), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho se manifestou no sentido de que a lei paulista, que proíbe uso e comercialização do amianto é matéria relativa ao direito à saúde, ao direito ambiental, hipótese que revela competência legislativa concorrente. A União fixa um piso mínimo de proteção, mas nada impede que os estados e municípios estabeleçam proteção mais rigorosa, disse o advogado da entidade.

 

Trilha de sofrimento

 

Já o advogado da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto disse entender que a lei estadual questionada por meio da ADPF não ofende a Constituição Federal. Antes a cumpre, a consagra, nos seus princípios mais avançados, no respeito à saúde, à dignidade da pessoa humana. Ele citou estudos que apontam que não existem limites seguros de contato com o amianto. Onde há amianto, há uma trilha de sofrimento, dor e morte a ele associado, disse o advogado, revelando que mais de 50 países já decretaram o banimento total do amianto, em todas as suas formas geológicas.

 

Relator

 

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, disse entender que a discussão nessa ADPF não se confundia com outros debates havidos na Corte a respeito da proibição do uso e comercialização do amianto. Para ele, a ADPF trata da inviabilização do acesso a serviços públicos constitucionalmente atribuídos à União, como as rodovias e o porto de Santos.

 

Nesse sentido, o ministro disse entender que compete privativamente à União legislar sobre a matéria, uma vez que o bom senso recomenda que questões relacionadas ao interesse nacional sejam tratadas de maneira uniforme, para todo o país. Quando a matéria transcender interesses locais e regionais, a competência para legislar é da União, disse o ministro, lembrando que a Corte já declarou o entendimento de que portos são serviços públicos federais.

 

Ao votar pelo deferimento parcial da cautelar, o ministro disse entender que não se pode negar acesso às rodovias, que seriam usadas na comercialização do produto que se insere nas atividades licitamente exercidas por pessoas jurídicas.

 

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

Divergência

 

Os ministros Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram do relator. Para eles, ao proibir o uso e comercialização do amianto, produto reconhecidamente tóxico no entender dos ministros, a norma estadual parece atender muito mais à Constituição Federal do que a lei Federal que trata do tema. Para o decano da Corte, não se deve invocar a Lei Federal 9095/95, porque a lei nacional seria menos fiel ao mandamento constitucional do que a lei estadual.

 

Celso de Mello disse entender, ainda, que o estado de São Paulo, no desempenho de sua autonomia político-jurídica, objetivando preservar a vida e a saúde de sua população e a integridade de seu patrimônio ambiental, editou a lei questionada de modo legítimo.

 

Fonte: site do STF, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Governador envia projeto que prorroga até 2015 o PIPQ dos servidores da PGE

 

Por intermédio da Mensagem nº 100/2011, o Governador Geraldo Alckmin enviou na última segunda-feira (26/09) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o projeto de lei complementar que prevê a prorrogação, por mais quatro anos (até 21 de dezembro de 2015), do prazo para concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ conferido aos servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

Em sua exposição de motivos, o procurador geral do Estado destacou que a prorrogação proposta “ensejará a manutenção do desenvolvimento sistemático e integrado da qualidade e da produtividade dos serviços de apoio à atividade-fim da Procuradoria Geral do Estado”, frisando que o estímulo financeiro dela decorrente “tem o condão de envolver e comprometer os servidores no processo de melhoria da qualidade do serviço, proporcionando redução de custos e ganhos de produtividade, como tem demonstrado a experiência que remonta ao ano de instituição do benefício”.

Recebido na ALESP como PLC nº 55/2011, o projeto está publicado na edição desta quarta-feira (28/09) do Diário Oficial - Poder Legislativo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Confaz discute propostas para evitar uso de incentivos do ICMS em guerra fiscal

 

A reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que acontece hoje e amanhã em Manaus, deve ter a guerra fiscal como principal item da pauta. Duas propostas estarão à mesa para solucionar o tratamento dado aos incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que são concedidos à revelia do Confaz.

 

Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz, explica que uma das propostas estabelece o reconhecimento total dos efeitos passados de todos os benefícios. Nessa proposta, os Estados teriam 60 dias para publicar todos os benefícios concedidos. A partir do registro no Confaz, eles seriam automaticamente validados e os Estados contariam com um prazo de transição para regularizar os incentivos fiscais.

 

A outra proposta, cuja defesa é encabeçada por São Paulo, é que os incentivos sejam submetidos à aprovação, caso a caso, do conselho, depois da publicação em diário oficial. "Essa é a principal divergência. A maioria dos Estados entende que tem que convalidar todos os incentivos em bloco. Caso contrário, haverá diferenças de tratamento", diz Martins. Na última reunião do Confaz, somente São Paulo e Pará foram contra o reconhecimento total do incentivo no passado.

 

Enquanto Martins garante que continuará defendendo a validação total dos incentivos, São Paulo deve apresentar no encontro em Manaus uma proposta em que define mais detalhadamente os critérios e os efeitos do tratamento caso a caso que defende.

 

Na proposta, o Estado de São Paulo privilegia os investimentos industriais como segmento com mais possibilidade de ter o reconhecimento integral do benefício usado no passado. Já empresas de segmentos, como o agroindustrial, o agropecuário ou de comércio, estariam sujeitos a devolver ao menos parte do imposto que deixou de ser pago por conta do incentivo.

 

Segundo Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador-adjunto de Administração Tributária da Fazenda de São Paulo, o Estado quer separar "o joio do trigo".

 

São Paulo propõe validação praticamente sem dificuldades para incentivos fiscais de ICMS para vendas dentro do próprio Estado, mesmo quando se trata de mercadorias importadas. Carvalho lembra que esses benefícios não devem oferecer maior discussão para aprovação no conselho, porque são "benefícios neutros". Ou seja, não afetam o recolhimento de ICMS de outros Estados.

 

O problema está nos benefícios de redução do imposto para as vendas interestaduais, principalmente quando o incentivo é concedido por meio de crédito presumido ou algum tipo de financiamento do débito do ICMS. Nesses casos, lembra o coordenador, a operação contabiliza um crédito do imposto, que é usado no Estado de destino da mercadoria. Nos incentivos que estabelecem isenção ou redução de base de cálculo, o benefício é considerado neutro, já que nesses casos não se permite o uso do crédito no destino.

 

Mas a proposta não trata de forma uniforme todos os casos de benefícios de ICMS em vendas interestaduais que tenham a repercussão do crédito no Estado de destino. Se o benefício foi concedido para empreendimento industrial, a Fazenda paulista considera que é possível reconhecer todo o benefício fiscal usado no passado, com a suspensão da exigência de débitos existentes até o momento do acordo que irá validar os incentivos.

 

Para empreendimentos agropecuários e agroindustriais, a Fazenda paulista acredita que pode haver reconhecimento integral ou parcial. Esses casos, porém, diz o coordenador, teriam que ser alvo de acordo bilateral entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria. No caso de reconhecimento apenas parcial do uso do incentivo no passado, haveria também o pagamento, por parte da empresa, da parcela devida de ICMS acertada para o Estado de origem ou de destino.

 

Para os casos de incentivos ao segmento comercial ou de importação, a proposta de São Paulo prevê reconhecimento sempre parcial. Esse casos também devem passar por acordos bilaterais entre Estados e acerto do imposto devido para cada um dos locais.

 

Martins lembra que um dos poucos pontos de convergência no conselho está relacionado à transição dos incentivos no segmento comercial. "Há um sentimento no Confaz de que os incentivos do setor atacadista devem terminar logo. Só não saiu proposta, porque há um jogo para discutir o assunto em conjunto."

 

Fonte: Valor Econômico, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Suspenso reajuste aposentadorias conforme índice nacional

 

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal 10.887/ 2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicar aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

 

Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. “Não se pode concluir que no âmbito dessas normas gerais defina-se o modo de revisão dos proventos dos servidores do estado”, ponderou o ministro. Segundo o relator, o dispositivo da lei federal questionada caracteriza ingerência da União na administração do regime de previdência social do estado.

 

Marco Aurélio apontou, ainda, que na Constituição do Rio Grande do Sul há norma que assegura aos beneficiários de seu regime próprio de previdência revisão geral na mesma data e nos mesmos índices fixados para os servidores da ativa. “Da mesma forma que normatização de revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio estado, compete à unidade da federação legislar sobre a revisão do que é percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena do sistema ficar capenga”, considerou o relator.

 

No mérito da ADI, o governador do Rio Grande do Sul pede que seja declarada a inconstitucionalidade do referido artigo. Para ele, a fixação de índices e datas para o pagamento de reajuste aos aposentados e pensionistas do estado extrapola as funções da União, além de ameaçar o equilíbrio financeiro e atuarial da administração, exigido pelo artigo 40 da Constituição, para o cálculo do benefício. O requerente argumenta, ainda, que a aplicação do índice nacional aos reajustes feitos no estado não acarretará manutenção do valor real dos benefícios, conforme previsto na Carta Magna, visto que a variação monetária decorrente da inflação difere de um estado para outro.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Ministros do STF buscam acordo para limitar ação do CNJ

 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) querem impor limites ao poder que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem atualmente para investigar juízes acusados de cometer crimes, mas buscam uma maneira de fazer isso sem esvaziar completamente as funções do órgão.

Os ministros decidiram ontem adiar o julgamento de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que tenta derrubar a resolução do conselho que estabelece regras para investigar e punir magistrados sob suspeita. A AMB considera a atuação do CNJ inconstitucional, por ferir a independência do Poder Judiciário.

Em conversas reservadas, integrantes do tribunal concluíram nos últimos dias que é possível encontrar uma solução consensual, que tenha o apoio da maioria dos ministros e assim evite a repercussão negativa que uma decisão radicalmente contrária à atuação do conselho teria.

A ideia é definir parâmetros para indicar em que circunstâncias e de que maneira o CNJ poderia entrar em ação. O voto em que o STF definiria essas questões já tem um esqueleto pronto, mas falta acertar os detalhes.

Uma das propostas prevê que o conselho, ao receber denúncia de irregularidades cometidas por um magistrado, estabeleça um prazo de alguns dias para que a corregedoria do tribunal estadual em que ele atue abra processo contra ele. Se isso não acontecer, o CNJ poderia então investigar o caso.

Nos casos em que o tribunal abrir investigação sobre o magistrado sob suspeita, o conselho poderia também estabelecer prazos para que ela produza resultados. Quando isso não ocorrer, o CNJ assumiria o controle do processo e passaria a investigar a própria corregedoria estadual.

Essas ideias começaram a ser discutidas no início da semana passada. O ministro Luiz Fux é quem está mais perto do voto considerado ideal pelos colegas. Ele só deverá ser levado ao plenário do Supremo quando a maioria dos ministros concordar com os critérios estabelecidos.

 

TEATRO

Mas nem todos concordam em chegar a um acordo. O ministro Marco Aurélio Mello, historicamente avesso a esse tipo de negociação a portas fechadas, é contra a ideia. "Não cabe acerto prévio", afirmou. "Nós compomos um tribunal, não um teatro". Relator da ação proposta pela AMB, ele deverá proferir o voto mais duro contrário à atuação do conselho quando o julgamento for retomado.

Criado em 2005 para exercer o controle externo do Poder Judiciário, o CNJ puniu até hoje 49 magistrados, entre eles um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Paulo Medina.

Atualmente, o conselho pode abrir procedimentos disciplinares mesmo nos casos em que o tribunal estadual já investiga o magistrado sob suspeita.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 6 vagas para inscrição no Seminário: Concessões e PPPs – melhores práticas em licitações e contratos, promovido pela SBPD – Sociedade Brasileira de Direito Público, a realizar-se no dia 28 de outubro de 2011, das 9h às 18h, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7.º andar, Paraíso, São Paulo, SP, com a seguinte programação:

 

– Barreiras de entrada, captura e competição em grandes projetos de infraestrutura no Brasil;

– A busca do investidor adequado por meio da licitação;

– Eficiência em licitações de concessão e PPP;

– Pré-qualificação;

– Qualificação técnica em setores maduros e imaturos e exigência de proposta técnica;

– Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes;

– Cumulação de exigências de garantia de proposta;

– Nível adequado de detalhamento dos estudos para se fazer uma concessão ou uma PPP;

– Obrigações de publicidade e transparência;

– Melhores práticas para efeito da modelagem de contratos

nos setores de infraestrutura;

– Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro;

– Seguros e garantia de cumprimento de contrato;

– A proteção dos financiadores;

– Situações de inadimplemento ou conflito;

– As cláusulas sobre a extinção do contrato de concessão e PPP.

 

Coordenador: Mauricio Portugal Ribeiro.

 

Os pedidos de inscrições deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 06 de outubro de 2011, às 17h, pelo fax (11) 3130-9512 ou por correio eletrônico – Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR ou aperf_cepge@sp.gov.br), hipótese em que a solicitação poderá ser enviada diretamente pela Chefia com autorização expressa, nos termos do modelo em anexo. Se o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio que será realizado em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 17h30 daquela data.

Se for o caso, os participantes receberão diárias e reembolso de despesas de transporte, nos termos da Resolução PGE 59, de 31-01-2001 e do Decreto 48.292, de 02-12-2003.

Os participantes deverão apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento o certificado de participação e o relatório das atividades no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos.

Anexo

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,

____________________________________________________, Procurador (a) do Estado, em exercíciona _____________________________, no endereço_________________________________________,

telefone____________________ e-mail_____________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer sua inscrição no Seminário:

Concessões e PPPs – melhores práticas em licitações e contratos, promovido pela SBPD – Sociedade Brasileira de Direito Público, a realizar-se no dia 28 de outubro de 2011, das 9h às 18h, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7.º andar, Paraíso, São Paulo, SP.

Assinatura:

Local e Data:

“De acordo” da Chefia da Unidade

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/09/2011

 

 

 

 

 

Associado: atualize seu cadastro no site da Apesp!

 

Com o propósito de manter um contato mais próximo com o seu associado,  a Apesp solicita que o cadastro dos colegas seja atualizado  por meio do site www.apesp.org.br  ! A iniciativa permitirá que você receba corretamente as newsletters – “Acontece na Apesp”, “Apesp no Legislativo”, “Notícias do Conselho” e “Infojur” –, os comunicados da Diretoria, as correspondências e publicações da Apesp.

 

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1) Acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br);

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Fonte: site da Apesp, de 29/09/2011

 

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