29
Ago
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STF envia ao Congresso projeto que aumenta o salário dos ministros em 22%

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quinta-feira o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional aumentando o salário deles mesmos. O salário de ministro do Supremo corresponde ao teto do funcionalismo público e está fixado em R$ 29.462 desde dezembro deste ano. Segundo a proposta, o novo valor é de R$ 35.919. Se os parlamentares concordarem, o novo salário será pago a partir de janeiro de 2015. O aumento é de 22%. Em justificativa apresentada pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, o valor corresponde às perdas inflacionárias no período de 2009 a 2013.

 

A proposta foi aprovada em sessão administrativa, iniciada na sequência da sessão de julgamentos do STF. Quando terminou a primeira parte da sessão, a TV Justiça deixou de transmitir a segunda parte. Nos bastidores, os ministros já haviam concordado com o aumento. Lewandowski, eleito presidente da Corte há duas semanas, leu a proposta rapidamente e houve o consenso dos demais integrantes do tribunal, sem qualquer discussão sobre o assunto.

 

O aumento vai refletir em toda a magistratura brasileira. Isso porque os vencimentos da categoria funcionam de forma escalonada: o salário de ministro de tribunais superiores corresponde a 95% dos salários de ministros do STF. Na mesma lógica, o salário de presidentes de Tribunais de Justiça corresponde a 95% do valor pago a ministros de tribunais superiores.

 

Um dia antes de o STF tomar a decisão de enviar projeto de lei ao Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que concede uma gratificação a membros do Ministério Público da União. A parte da mesma lei que estendia o benefício à magistratura federal foi vetada. O texto publicado no Diário Oficial da União não faz referência aos juízes.

 

As associações da magistratura divulgaram nota em repúdio à atitude de Dilma. “Essa atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”, diz texto da Associação dos Juízes Federais Brasileiros (Ajufe). “O veto acentua as profundas diferenças que já separam as duas carreiras”, reitera nota da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que compara a situação dos magistrados e a de membros do Ministério Público.

 

A providência tomada nesta quarta-feira comprova a intenção de Lewandowski de se aproximar das associações de magistrados e de valorizar a categoria. A relação da magistratura com o STF ficou estremecida durante toda a gestão do ministro Joaquim Barbosa, que protagonizou conflitos rumorosos com juízes de entidades de classe quando era presidente do tribunal.

 

Fonte: O Globo, de 29/08/2014

 

 

 

Sessão administrativa aprova proposta de subsídio para envio ao Congresso Nacional

 

Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o envio de proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional corrigindo para R$ 35.919,00 o subsídio dos ministros do Tribunal a partir de janeiro de 2015, absorvendo a última parcela da reposição concedida pela Lei 12.771/2012. O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os cálculos levaram em consideração as perdas inflacionárias acumuladas no período de 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, correspondendo a uma correção de 16,11%.

 

O ministro informou que, em 2013, foi encaminhado ao Congresso o Projeto de Lei 6.218/2013 com objetivo de alterar a Lei 12.771/2012, para fixar o subsidio de ministro do STF em R$ 30.658,42 a partir de janeiro de 2014. Relatou ainda que o projeto, o qual está pronto para votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público desde outubro daquele ano, ainda não foi apreciado, sendo necessários ajustes para compensar as perdas de 2012 a 2013.

 

“A proposta é de fixação do subsídio de ministro do STF em R$ 35.919,05 a partir de janeiro de 2015, com base no inciso XV do artigo 48 da Constituição Federal, correspondendo a um acréscimo de 16,11%, que é resultado de um escrupuloso cálculo das perdas inflacionárias ocorridas no período”, concluiu o presidente.

 

Fonte: site do STF, de 28/08/2014

 

 

 

Anamatra vê desprestígio a juízes

 

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, diz que o veto da presidente Dilma Roussef ao artigo do projeto de lei 2.201/11 que incluía a magistratura na gratificação por acúmulo de funções demonstra desprestígio à magistratura. Segundo Schmidt, ao vetar o artigo, a presidente da República impede que a Constituição seja cumprida quanto à necessidade da simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. “O veto acentua as profundas diferenças que já separam as duas carreiras. A Reforma do Judiciário, de 2004, veio justamente para acabar com esse cenário de desigualdade entre juízes e membros do Ministério Público, no que tange as suas prerrogativas e regime jurídico. O veto, contudo, vai no sentido oposto”, afirma. Para a Anamatra, a justificativa para o veto não procede. “Não há que se falar em orçamento ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como o Ministério Público, a despesa seria coberta por orçamento próprio, ou seja, no caso dos juízes, o orçamento do Poder Judiciário da União”, explica. O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrício Nogueira, diz que a Anamatra acompanhou o processo que culminou na sanção da proposta, em audiências na Advocacia-Geral da União (AGU, na Casa Civil e na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

 

“A lei viria para corrigir uma injustiça, já que o juiz, assim como o membro do Ministério Público, não recebe qualquer retribuição quando acumula funções jurisdicionais ou administrativas, razão pela qual o veto é inoportuno”, afirma Nogueira. Segundo ele, o caminho para solucionar a distorção criada é o Projeto de Lei nº 7891/2014, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho. “O envio da proposta pelo TST, inicialmente aprovada em sessão do Órgão Especial, foi por provocação da Anamatra, que acompanhará prioritariamente a tramitação da matéria no Congresso Nacional.”

 

Fonte: Blog do Fred, de 29/08/2014

 

 

 

Metrô terá que readmitir 10 funcionários demitidos após greve

 

O Metrô de São Paulo terá que readmitir 10 dos 40 funcionários que dispensou após a greve que paralisou a maior parte do sistema no início de junho -- uma das maiores da história da categoria. Antecipação de tutela (espécie de liminar) anunciada nesta quinta-feira, 28, prevê que esse grupo de empregados volte a trabalhar até cinco dias após a notificação da empresa, o que deverá ocorrer no dia 1.º de setembro. O caso dos demais ainda está sendo apreciado pela Justiça, em outros quatro processos. A decisão é do juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, da 34.ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2). Os 40 dispensados pela empresa, que é controlada pelo governo do Estado, entraram conjuntamente com processos na Justiça para tentar regressar para os seus postos de trabalho. Todos alegam inocência dos supostos delitos imputados pela direção do Metrô. O governador Geraldo Alckmin (PSDB), que concorre à reeleição, disse diversas vezes em entrevistas que não voltaria atrás da decisão de demitir os grevistas. O secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, também foi enfático em suas declarações contra o reingresso dessas pessoas à empresa.

 

"É uma conquista muito importante, mas faltam os outros 30. Mais uma vez fica demonstrado que aquilo de que a empresa nos acusou não era verídico. Foi uma decisão política. Queriam apenas intimidar a greve. Agora, a categoria sai fortalecida", disse o presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres Júnior, ao Estado. A Companhia do Metropolitano alegou que os demitidos se envolveram em quebra-quebra na Estação Ana Rosa, quando a Tropa de Choque da Polícia Militar invadiu o local para dispensar os manifestantes. A força policial fez uso de cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo. Porém, o Sindicato dos Metroviários, à época das demissões, divulgou que o Metrô havia tomado uma "decisão política" ao demitir esses funcionários, a maioria deles ativos representantes da entidade, como diretores. A categoria informava que nunca haviam sido apresentadas provas concretas que indicassem a participação dessas pessoas, especificamente, nos atos de vandalismo.

 

Isso fica claro no processo judicial. O Metrô havia acusado três de seus funcionários de quebrar uma fechadura de porta na Estação Ana Rosa. Contudo, segundo a Justiça, testemunhas ouvidas sobre o assunto "não narraram o suposto arrombamento da fechadura da estação, a entrada forçada dos substituídos citados e nenhum ato de violência". Ainda conforme o texto judicial, "até o momento não há prova de que esses trabalhadores efetivamente danificaram a fechadura da Estação Ana Rosa ou utilizaram métodos violentos (e não meramente de convencimento) para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais".

 

O Metrô também havia divulgado que alguns de seus funcionários haviam impedido o fechamento das portas de um trem na Estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha, durante a greve. Porém, imagens de câmeras de segurança da própria empresa revelam, de acordo com o texto judicial, que os trabalhadores, embora "estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem".

A Justiça também informou que faltou ao Metrô individualizar a conduta de cada um dos funcionários acusados dos supostos delitos. "Essa individualização também não foi feita na defesa, que descreveu um ato coletivo e uniforme de impedimento da circulação dos trens, sem dizer o que cada trabalhador fez". Em sua conclusão, datada de quarta-feira, 27, o juiz do Trabalho informa que "houve aparente vício formal na prática dos atos das dispensas e que as provas produzidas pela ré (o Metrô de São Paulo) ainda neste momento inicial do processo não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados".

 

Ainda segundo o juiz do Trabalho, "há grande probabilidade de acolhimento, na decisão final, do pedido de declaração de nulidade das dispensas" dos empregados. Por causa disso, ele determinou que o Metrô, "no prazo de cinco dias após a intimação da presente decisão, promova a convocação dos trabalhadores substituídos na presente demanda para que compareçam ao local de trabalho e reassumam suas funções". O Metrô de São Paulo ainda "deverá cancelar eventual anotação de término do contrato de trabalho nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e reintegrar os empregados nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes". Caso o Metrô descumpra essas determinações, implicará à empresa "multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia e por empregado, revertida em favor dos trabalhadores prejudicados".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/08/2014

 

 

 

Teto remuneratório e EC 41/03: TJ decide em favor dos Procuradores de Autarquia

 

O Tribunal de Justiça, pela sua 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, em sessão realizada na data de hoje, 28 de agosto de 2014, deu provimento à apelação interposta pela APAESP e pelo SINDIPROESP no mandado de segurança nº 0129606-43.2007.8.26.0000, que versa sobre o teto remuneratório imposto pela EC 41/03. As duas entidades, oportunamente, fornecerão mais detalhes sobre a decisão, que ainda não foi publicada. Estiveram presentes na respectiva sessão, pela APAESP, João Clímaco Penna Trindade e Paulo Eduardo de Barros Fonseca, bem como, pelo SINDIPROESP, Newton Jorge, José Nuzzi Neto e Marcos Ribeiro de Barros.

 

Fonte: Assessoria do Sindipresp, de 29/08/2014

 
 
 
 

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