29
Jul
15

Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira de Procurador do Estado - Frequência apurada até 30-06-2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/07/2015

 

 

 

Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento nos artigos 13, inciso IX, e 106, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar 478, de 18-07-1986, e na Resolução GPG 16, de 23-03-1993, comunica a abertura de prazo de inscrições para o procedimento de alteração de classificação a pedido, nos termos do presente edital, relativamente às vagas discriminadas no anexo que o integra.

 

1. A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.sp.gov.br), entre as 8hm do dia 29 de julho e as 18hm do dia 05-08-2015

 

Clique aqui para o anexo com a íntegra do edital.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/07/2015

 

 

 

Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5352) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender lei estadual que obriga as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico responsável técnico em seus quadros. Segundo informa a ação, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador, que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto do governador e converteu o projeto na Lei 15.626/2014. Conforme a lei estadual, as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios devem manter em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). A obrigatoriedade vale também para as matrizes e filiais dessas transportadoras situadas no estado, sob pena de sanções em caso de descumprimento. O governador paulista sustenta na ação que a lei estadual é inconstitucional por afrontar o artigo 24, inciso XII, e parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que atribui à União, estados e Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre proteção à saúde. Argumenta, entretanto, que, conforme esses dispositivos constitucionais, quando se trata de matéria submetida à competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais, restando aos estados o cumprimento obrigatório. Assim, a ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 15.626/2014 e, no mérito, a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: site do STF, de 28/07/2015

 

 

 

TJ libera escreventes para trabalhar em casa, mas com meta 15% maior

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou 87 funcionários de 56 cartórios da capital a trabalharem em casa duas vezes por semana. O projeto foi testado em 2014 e colocado oficialmente em prática no fim do 1º semestre deste ano para melhorar a qualidade de vida do servidor e reduzir desgaste com deslocamento. Quem fizer home office, no entanto, deve aumentar a produtividade em 15% na comparação com a atividade presencial. O trabalho à distância no TJ-SP, também chamado de teletrabalho, só é autorizado aos escreventes técnicos judiciários, que atuam com processos digitais em cartórios judiciais e são responsáveis pelo andamento das ações, atividades de minutas e cumprimento dos expedientes. Até o momento, apenas funcionários de unidades da capital podem aderir ao programa, mas existe uma proposta de ampliar o projeto para outras cidades. Ainda não há prazo para a expansão. O home office será considerado dia normal, com jornada de trabalho e salário iguais. O auxílio-alimentação será mantido, mas, nos dias de atividade em casa, não será pago o auxílio-transporte. O controle da frequência e o planejamento da atuação ficarão a cargo do coordenador do cartório, com conhecimento e autorização do juiz da unidade. Apenas 20% dos servidores na função, por unidade cartorária, podem fazer home office no máximo dois dias da semana, e nunca às segundas e sextas-feiras. Um manual de conduta também está em elaboração para estabelecer regras aos funcionários que adotarem o sistema, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP. Uma revista trimestral do tribunal, que apresentava o projeto-piloto de teletrabalho no ano passado, já citava algumas recomendações para quem escolhesse o trabalho à distância, como não ocupar parte do dia em tarefas domésticas ou saídas da residência para fazer compras. "Por essa razão, o home office não é aconselhado para funcionários com filhos muito pequenos ou com pessoas que necessitam de atenção especial em sua residência". O projeto-piloto foi realizado entre fevereiro e dezembro do ano passado em 11 ofícios da capital e juizados especiais com a adesão de 15 funcionários. De acordo com o Tribunal de Justiça, após a adoção do sistema houve melhora na produtividade dos escreventes, como aumento de 33% no número expedições. Em maio de 2015, o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, e o corregedor-geral da Justiça, Hamilton Elliot Akel, regulamentaram o sistema de home office no judiciário paulista.

 

Critério de seleção

 

O servidor do TJ-SP que optar pelo trabalho à distância deve ter perfil para a atividade, como organização, administração do tempo, planejamento e conhecimento do serviço online. Ele deve manifestar interesse pela opção, mas depende de indicação dos gestores. Apenas 20% da equipe de escreventes técnicos judiciários de cada unidade podem estar em sistema de home office. As ferramentas usadas em casa, como computador e conexão de internet, serão financiados pelo próprio funcionário. As regras para o trabalho à distância e presencial são as mesmas. Um manual de conduta foi elaborado para estabelecer regras aos funcionários, como não comentar sobre o trabalho nas redes sociais e cumprir integralmente a jornada de trabalho. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-SP é o maior tribunal do país, com 25 milhões de processos e se baseou nas resoluções do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para regulamentar o teletrabalho em sua estrutura em 2012.

 

Fonte: Portal G1, de 29/07/2015

 

 

 

MP-SP é favorável à eleição de promotores para o cargo de Procurador-Geral de Justiça

 

O Ministério Público de São Paulo concluiu nesta segunda-feira (27) a consulta sobre a elegibilidade do Promotor de Justiça ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Dos 982 votos apurados, 736 foram favoráveis, 234 foram desfavoráveis (houve 2 votos em branco e 10 nulos). “O resultado apenas confirma a expectativa que já tínhamos quando da apresentação da proposta em 2013”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Segundo Roberto Livianu, Promotor de Justiça e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), “a votação exprime com nitidez o desejo de democratizar o MP-SP, permitindo candidaturas de Promotores”. Livianu considera o resultado relevante. O voto foi facultativo, o período de votação aconteceu entre 29 de junho e 10 de julho (maior parte no período de férias de vários membros do MP-SP), incuindo aí o feriado de 9 de julho. “Praticamente metade do MP-SP votou na consulta e a maioria expressiva foi favorável à mudança”, diz Livianu.

 

Fonte: Blog do Fred, de 28/07/2015

 

 

 

O Judiciário e os conflitos fundiários

 

Os conflitos fundiários constituem um dos principais problemas sociais brasileiros. Produtos do processo desordenado de ocupação do território do país desde a colonização, fazem da cidade e do meio rural expressão de campos em disputa. Quis o legislador constituinte proteger o direito de propriedade como direito fundamental. A opção foi feita com convicção, pois sua previsão, expressa no caput do artigo 5º da Constituição, se repete no inciso XXII do mesmo dispositivo. No inciso seguinte, porém, o direito de propriedade aparece condicionado ao cumprimento de uma função social. De acordo com a própria Constituição, na área urbana são os municípios os responsáveis por dar o conteúdo dessa função social (artigo 182). Apesar da longevidade do texto constitucional, contudo, os limites técnicos e orçamentários de boa parte das municipalidades dificultam a sua concretização e a consequente ampliação do acesso à terra urbanizada, favorecendo a multiplicação dos conflitos.

 

Reintegrações de posse são ocorrências cotidianas nos centros urbanos e na zona rural. Com frequência viram episódios marcados por exasperações violentas, nos quais há risco de lesão a direitos fundamentais, tais como a vida e a integridade física. A situação é delicada porque envolve, com frequência, população socialmente vulnerável. A ordem que determina uma reintegração é sempre proferida por um juiz. Não foi ele quem deu causa ao conflito, mas isso nem sempre fica claro para a opinião pública. Compete ao juiz a ingrata missão de definir o futuro de centenas ou de milhares de despossuídos atingidos por suas consequências. São espoliados urbanos e agrários, vítimas de um modelo econômico excludente, egoísta e distante do dever de solidariedade que marca o cuidado com a "casa comum", tão bem definido pelo papa Francisco na encíclica "Laudato Si".

 

Ciente desse quadro de enorme gravidade social, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está empenhado em construir uma solução estrutural para o problema por meio da criação de varas de conflitos fundiários urbanos e agrários. A iniciativa busca concretizar o comando constitucional expresso no artigo 126: "Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias". Comando de clareza eloquente, que não admite tergiversação. A ninguém é dado descumprir o texto que edifica o nosso projeto de nação. Além da previsão expressa na Constituição, há razões estatísticas para se apoiar a ideia. Há em curso no Estado mais de 160 mil ações que versam sobre conflitos fundiários, das quais 35 mil correm na capital, sem contar os incidentes e recursos remetidos à segunda instância.

 

O desenho das varas de conflitos fundiários do tribunal bandeirante coube a um grupo de trabalho, instituído pela portaria nº 8.971/14, que congregou todos os atores institucionais afetados pela questão urbana, numa perspectiva colegiada e plural. A minuta de resolução elaborada pelo grupo será submetida à apreciação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O documento merecerá o exame cuidadoso pela erudição dos membros do órgão e poderá ser adaptado para melhor se adequar à legislação em vigor. Os benefícios da especialização são inequívocos e já foram percebidos em outras searas. Varas da infância e da juventude, da violência doméstica e familiar, de falências, e câmaras ambientais, todas elas conferiram um plus de qualidade à prestação jurisdicional. Aqui não será diferente. A uniformização das decisões e o desenvolvimento de procedimentos específicos, calcados numa cultura de pacificação e diálogo e adequados às particularidades desse tipo de conflito são dois ganhos importantes. Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo pretende reafirmar o seu protagonismo e dar um passo decisivo para contribuir com a criação de cidades justas, democráticas, sustentáveis e pacíficas.

 

JOSÉ RENATO NALINI, 69, doutor em Direito Constitucional pela USP, é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

 

WILSON LEVY, 29, doutorando em Direito Urbanístico na PUC-SP, é diretor da presidência do TJSP

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 29/07/2015

 
 
 
 

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