29
Jul
13

Petit comitê

 

Petit... Geraldo Alckmin (PSDB) marcou uma solenidade discreta para marcar o envio à Assembleia Legislativa de um projeto que modifica a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e divide a categoria. Apenas os procuradores que apoiam o texto foram convidados.

 

... comitê Procuradores do Estado reclamam que seriam obrigados a defender agentes públicos, mesmo em processos por improbidade e corrupção. Alckmin manteve o dispositivo e diz que as divergências devem ser debatidas na Assembleia.

 

Reação -  A associação dos procuradores vai questionar o projeto e estuda entrar com um mandado de segurança.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 28/07/2013

 

 

 

Procuradores de Sergipe entrarão em Greve

 

A realização de Greve, a partir do dia 06 de agosto, foi aprovada por unanimidade durante Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 25 de julho, na sede da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe. Os Procuradores decidiram ainda, realizar no dia 1º de agosto uma paralisação de advertência no pátio da PGE-Sergipe.

 

Durante a AGE foi constituída uma Comissão de Estudos e Organização da Greve, formada pelos Procuradores Marcos Povoas, Carlos Henrique e Guilherme Almeida, que formalizará um documento com todas as tentativas de negociação com o Governo do Estado nos últimos dois anos, e ficou agendada também uma próxima assembleia, para deflagração da greve, dia 6 de agosto, as 10h.

 

O Presidente da ANAPE, Marcello Terto esteve presente a AGE.

 

Fonte: site da Anape, de 29/07/2013

 

 

 

Prazo de prescrição nas ações desapropriação indireta é de dez anos

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A Turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028 da Lei.

 

A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. E a qualificação por posse-trabalho está relacionada ao fato de o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

 

A Segunda Turma definiu o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação em um recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra um particular de Santa Catarina, que teve propriedade expropriada em 1981 para construção da Rodovia SC-469.

 

O particular ajuizou ação de indenização por desapropriação indireta, visando à condenação do Deinfra ao pagamento de indenização pelo apossamento administrativo ocorrido quando a matéria ainda estava disciplinada pelo Código Civil de 1916. Segundo a Súmula 119 do STJ, fundamentada no artigo 550 do código então vigente, a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos.

 

Decisão do STJ

 

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, com a entrada em vigor do novo Código Civil, houve alteração no prazo do usucapião extraordinário, o que, para o STJ, implicou a redução do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de desapropriação indireta. O caso analisado pelo STJ teve a particularidade de que, em 1994, houve a interrupção da prescrição em virtude do decreto de expropriação.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que, no caso específico dos autos, o prazo para o ajuizamento da ação de desapropriação indireta era de 15 anos, havendo para o particular direito à indenização. O Deinfra sustentou no STJ que deveria ser aplicado o prazo de três anos, previsto para reparação civil, conforme o disposto no artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do novo código.

 

Prazo de dez anos

 

Para a Segunda Turma do STJ, não se aplica o prazo trienal, tampouco o prazo de 15 anos, mas se deve adotar o prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02. A Turma decidiu no mesmo recurso que os limites referentes a honorários, estabelecidos no artigo 27, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.361/41, aplicam-se às desapropriações indiretas. Os limites estabelecidos para honorários são de 0,5 e 5% do valor da condenação.

 

De acordo com a regra de transição, os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código, se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

 

No recurso analisado pelo STJ, a prescrição foi interrompida em 13 de maio de 1994, com a publicação do decreto expropriatório, não correndo mais da metade do prazo de 20 anos previsto no código revogado. Conforme a disposição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, incide o prazo de dez anos a partir de sua entrada em vigor, 11 de janeiro de 2003.

 

Fonte: site do STJ, de 29/07/2013

 

 

 

PL faculta advogados em todas as causas de JECs

 

A Câmara analisa o PL 5.123/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), que altera a lei dos Juizados Especiais (9.099/95) para deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos JECrims e propõe mudanças apenas nas ações cíveis. A proposta será analisada de forma conclusiva pela CCJ da Casa.

 

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor.

 

Prazos

 

As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. O projeto quer impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em "oralidade, simplicidade e informalidade". Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.

 

Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.

 

Fonte: Migalhas, de 29/07/2013

 

 

 

AGU terá acesso aos sistemas informatizados de tribunais

 

A interligação da Advocacia Geral da União aos sistemas informatizados de todos os tribunais permitirá que os integrantes da AGU peticionem e atuem diretamente nos processos, sem precisarem ir aos tribunais ou acessar o sistema de cada um. A interligação está incluída no Modelo Nacional de Interoperabilidade do Ministério da Justiça e Ministério Público, que prevê a união dos sistemas informatizados do Judiciário, MP, AGU e da Defensoria Pública.

 

Os testes devem começar ainda em julho, para que a AGU cumpra rapidamente a Resolução Conjunta 3, assinada pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público em abril de 2013. O texto destaca que o MNI deve ser implantado em todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público da União e dos estados.

 

O objetivo é reduzir custos e acelerar a tramitação dos casos, garante a coordenação do comitê técnico do MNI, que fica a cargo de Michel Romano, membro auxiliar do CNMP, e de Paulo Cristóvão, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. O Modelo Nacional de Interoperabilidade foi criado em 2009, e as adesões podem ser feitas através do portal do CNJ ou pelo site do CNMP.

 

A primeira reunião do Comitê Técnico Gestor do MNI ocorreu no começo de julho. Os representantes enviando solicitação de informação a todos os órgãos que aderiram ao Modelo Nacional de Interoperabilidade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 27/07/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 26/07/2013

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/07/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/07/2013

 
 
 
 

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