29
Jul
11

Prerrogativas processuais da Fazenda não se aplicam a paraestatais de direito privado

 

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. A decisão dos ministros ocorreu por meio de votação no Plenário Virtual do STF na análise do Agravo de Instrumento (AI) 841548, que teve repercussão geral reconhecida.

 

O agravo foi interposto pela Paranaprevidência contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A questão suscitada neste recurso versa sobre a forma da execução das decisões que condenam a Paranaprevidência, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço social autônomo em cooperação governamental, a pagar quantia em dinheiro.

 

No AI, discute-se qual rito deve ser observado, se o disposto no artigo 475-J ou o estabelecido pelo artigo 730, ambos do Código de Processo Civil (CPC), à luz do artigo 100 da Constituição Federal.

 

O ministro Cezar Peluso, relator do processo, considerou admissível o recurso. Segundo ele, estão presentes os requisitos formais de admissibilidade, motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário.

 

Mérito

 

Peluso lembrou que o Supremo já tem jurisprudência firmada no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não têm direito às prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública. Como precedentes da matéria, o ministro citou os AIs 783136, 349477, 838206 e 818737. Assim, no mérito, o Plenário Virtual do STF reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Amazonas contesta norma de SP de incentivo na produção de "tablets"

 

O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou hoje (28) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis) por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado no Estado de São Paulo, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus (ZFM) a alíquota do imposto estadual é de 12%.

 

O governador pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 6.374/89 e do Decreto Estadual 51.624/2007 com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011 e também do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP). Segundo Aziz, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus, pois estabelecem uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.

 

“Apesar de se estar atacando o conjunto normativo de outra unidade da Federação, pretende-se, na verdade, a preservação dos interesses relativos à manutenção das características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais conferidos pelos artigos 40 e 92 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) à Zona Franca de Manaus”, afirma o governador.

 

Para ele, a criação de incentivos fiscais no Estado de São Paulo sem observância dos preceitos constitucionais gera uma “competição fiscal institucional” em relação ao Estado do Amazonas e seu pólo industrial, “distorcendo o espírito da Constituição no que respeita às desigualdades regionais, especialmente relacionados à Região Norte e o projeto de desenvolvimento sustentável denominado Zona Franca de Manaus”.

 

A Lei 6.374/89 autoriza o Poder Executivo paulista a adotar medidas no interesse da arrecadação tributária, preservação do emprego, investimento privado, desenvolvimento econômico e competitividade da economia paulista, bem como para a garantia da livre concorrência. De acordo com o artigo 112 desta lei, sempre que outro estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem em redução ou eliminação direta ou indireta de tributos sem a celebração dos acordos exigidos por lei para tal fim, o Estado de São Paulo poderá adotar medidas necessárias à proteção de sua economia.

 

Na ADI, o governador amazonense afirma que as normas paulistas permitem a redução da base de cálculo na fabricação e na comercialização de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% na operação e, depois, permite o crédito tributário de iguais 7%, resultando em nenhuma carga tributária para a produção e comercialização de tablets em seu território. Aziz afirma que os dispositivos são inconstitucionais porque afrontam os artigos 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca e também os artigos 152 e 155,  parágrafo 2º, XII, ‘g’, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.

 

Fonte: site do STF, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Justiça gasta R$ 150 mi com benefício dos anos 90

 

Um benefício retroativo à década de 1990 levou juízes do Trabalho a receber, nos últimos meses, o pagamento de extras de até R$ 209 mil em um só contracheque.

O valor corresponde a um auxílio-moradia a que eles teriam direito no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, segundo decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O órgão não informou a despesa total com o benefício ou o número de magistrados que receberam os extras.

Levantamento da Folha mostra que o gasto ultrapassa os R$ 150 milhões apenas neste ano, considerando as folhas de pessoal dos tribunais. Esse valor não inclui os aposentados, cujos rendimentos não são divulgados.

Em três Tribunais Regionais do Trabalho (Rio, Minas e Campinas), 84,8% dos juízes recebem o benefício. A Justiça do Trabalho tem 3.200 magistrados no país. Mantida a proporção, cerca de 2.700 ganharam o auxílio.

O benefício tem sido pago a juízes da ativa e aposentados, incluindo aqueles que trabalhavam no mesmo município em que residiam.

No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), um magistrado chegou a receber R$ 209 mil adicionais em março, além do salário de R$ 25 mil.

No TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), outro juiz ganhou R$ 146 mil em abril, fora o salário de R$ 24 mil.

 

SEM TETO

Como os extras são considerados indenização, e não salário, seu valor não é limitado pelo teto do funcionalismo público (R$ 26,7 mil), que equivale ao subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O benefício estende aos juízes o auxílio-moradia de R$ 3.000 mensais que deputados federais e senadores recebiam na década de 1990.

O pagamento foi dividido em quatro parcelas, uma por ano, e começou no ano passado. Em 2011, foi quitado entre março e abril.

A liberação dos extras foi determinada há três anos pelo Conselho da Justiça Federal (a juízes federais) e, depois, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Os dois órgãos se basearam em decisão do STF que, em 2000, incorporou o auxílio-moradia dos congressistas à remuneração de seus 11 ministros.

O TRT da 2ª Região (São Paulo), o maior do país, gastou R$ 53,9 milhões com o auxílio-moradia retroativo. O órgão não informou quanto gastou em 2011.

 

Associação diz que auxílio era parte do salário

 

O pagamento do auxílio-moradia foi reconhecido tanto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sob o entendimento de que fazia parte do salário dos congressistas.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Renato Sant'Anna, diz que o auxílio "era um salário disfarçado".

"Se fosse de natureza indenizatória, eles não tinham que pagar imposto de renda sobre o auxílio-moradia, como ocorria", afirmou.

O pagamento, conclui Sant'Anna, faria parte dos salários dos magistrados. "Não é que estamos recebendo auxílio-moradia. Trata-se de uma parcela salarial, que era paga com o nome de auxílio-moradia, mas que na verdade não era", disse.

Procurados pela Folha, CNJ e STF não se pronunciaram sobre o assunto.

O Supremo decidiu sobre o tema em liminar concedida pelo então ministro Nelson Jobim, em 2000. "Tudo aponta para a natureza remuneratória do auxílio-moradia", escreveu na decisão.

O CNJ, em acórdão aprovado por seus conselheiros, diz que não cabe a ele discutir de novo o assunto.

"Entendimento contrário subverteria a ordem constitucional vigente e implicaria invasão da esfera de competência da Suprema Corte", diz o acórdão assinado pelo conselheiro Felipe Locke. (AT)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Alckmin cria grupo para acompanhar medidas cautelares

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, acolheu sugestão do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e instituiu um Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção. O Grupo de Trabalho foi criado pelo Decreto 57.161, publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (23/7).

 

O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes da Secretaria da Administração Penitenciária, dois representantes da Secretaria da Segurança Pública, dois representantes do Ministério Público, e dois representantes do Poder Judiciário, além de suplentes.

 

O decreto fixa prazo de 45 dias para a conclusão dos estudos, a partir da instalação o Grupo de Trabalho, que poderá convidar técnicos e especialistas cujos conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão do tema.

 

A proposta havia sido levada ao governador no início da semana passada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que discutiu previamente a proposta com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Roberto Bedran.

 

Segundo detalhou Fernando Grella em ofício enviado às duas autoridades, é necessário o controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção — como o uso de tornozeleiras eletrônicas — para garantir a eficácia da Lei 12.403/11, que entrou em vigor no último dia 4 de julho e alterou dispositivos do Código de Processo Penal, em relação ao tratamento dado à prisão preventiva e às medidas cautelares de cunho pessoal.

 

“Um sistema de controle poderá contribuir, sensivelmente, para a garantia do cumprimento das demais medidas cautelares instituídas, como a proibição de acesso e frequência a determinados lugares, a proibição de contato com determinadas pessoas, a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e, também, a prisão domiciliar”, explicou o procurador-geral de Justiça no ofício que levou em mãos ao governador.

 

Ele lembrou que o Estado de São Paulo foi pioneiro na aprovação de legislação e, também, na implantação do sistema que permite o monitoramento eletrônico de presos, e que, segundo dados da Corregedoria-Geral do TJ, em 30 de abril de 2011 havia, em primeiro grau, 1,18 milhão de processos criminais em andamento, excluídos os inquéritos policiais e os procedimentos distribuídos aos Juizados Especiais Criminais. Esse número, segundo Fernando Grella, “demonstra o gigantismo do problema que se apresenta no estado no que diz respeito à fiscalização daqueles que respondem a processos criminais em liberdade”.

 

O procurador-geral de Justiça advertiu, nos documentos, que a falta de controle equivaleria à redução significativa da eficácia da nova legislação processual penal, que estabelece diferentes graduações de formas de controle que podem ser impostas aos réus no curso do processo, por meio do uso de métodos mais modernos, que lhe permitam evitar ter de recorrer, sempre, a um dos dois extremos: a liberdade desvigiada, de um lado, e a prisão, de outro.

 

“Deixar ao mero talante dos acusados a iniciativa de obedecer, ou não, às imposições cautelares judiciais é o equivalente a conceder-lhes autorização para descumprirem as medidas alternativas à prisão”, advertiu o procurador-geral. Diante desse quadro, acrescentou, “mostra-se absolutamente indispensável a existência de sistema de controle das medidas cautelares pessoais e que haja, igualmente, disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas ou outros meios de monitoração eletrônica em número suficiente”.

 

Alertou o procurador-geral que, sem isso, a lei cairá no descrédito, o que repercutirá negativamente na imagem do sistema de Justiça e do próprio Estado, pela incapacidade de disponibilizar os meios necessários ao cumprimento daquilo que está previsto na lei processual penal.

 

Fonte: Conjur, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Novo apagão deixa 700 mil às escuras

 

Mais um apagão, desta vez de mais de uma hora, deixou cerca de 700 mil pessoas às escuras na noite de ontem em São Paulo. Bairros da região oeste da cidade, como Pinheiros, Perdizes e Vila Madalena, foram afetados.

A linha 4-amarela do Metrô, que liga a região do Butantã à avenida Paulista, parou às 19h11. Passageiros ficaram confinados nos trens por mais de meia hora.

Os semáforos apagaram em vias importantes, como Paulista e Pompeia, complicando o trânsito. O início da rodovia Raposo Tavares, por exemplo, travou.

Como era fim de expediente, várias pessoas que deixavam seus escritórios na região da Faria Lima ficaram presas no elevador ou nas garagens de prédios equipados com portões automáticos.

O apagão ocorreu após uma falha na subestação Milton Fornasaro, em Jaguaré, unidade sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP).

O sistema falhou às 19h06 e só voltou totalmente ao normal às 20h15.

A empresa, que foi privatizada em 2006, disse que ainda desconhece o que provocou o problema. Cabe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado (Arsesp) fiscalizar o desempenho das concessionárias de energia elétrica.

Neste ano, dois outros apagões deixaram milhões de pessoas sem luz.

 

"O vagão estava apertado, e eu estava com vontade de fazer xixi", disse o designer Leandro Varanda, 24, que saiu da estação Pinheiros rumo à Paulista. Ele conta que ficou 40 minutos preso e que alguns passageiros ficaram em pânico. "Não fomos instruídos a sair. Não veio ninguém para ajudar."

Pelo menos três composições pararam entre as estações Pinheiros e Faria Lima.

Alguns usuários saíram dos trens e andaram pelo trilhos. A situação voltou ao normal, segundo o Metrô, perto das 20h30. (CRISTINA MORENO DE CASTRO, EDUARDO GERAQUE e LUCIANO BOTTINI FILHO)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Precatório quita dívida de ICMS

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação - nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.

 

Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, vencido no caso, seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse crédito nos casos legais - baixa liquidez e desobediência da ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980).

 

Para os demais desembargadores, no entanto, a recusa de penhora de precatório - que equivale a crédito - não pode ocorrer "de modo puro e simples, sem demonstração nem justificativa". De acordo com o desembargador Irineu Mariani, presidente da 1ªCâmara Cível, a decisão do STJ "impõe que o credor demonstre a violação (existência de bens que precedem)", que justifique a recusa. "Diga-se de passagem, não faria sentido algum o STJ por um lado reconhecer que o crédito de precatório é penhorável, e, por outro, entregar ao inteiro arbítrio do Poder Público aceitar ou não, sendo por demais sabido que o responsável pelo fato de ser chamado de 'crédito podre' é ele mesmo. Isso seria dar com uma mão e tirar com a outra", diz o magistrado.

 

Também não caberia no caso, segundo o desembargador, o argumento de baixa liquidez. "O Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso", afirma Mariani, acrescentando que a ordem prevista na Lei de Execuções Fiscais "não tem caráter absoluto, mas relativo".

 

Com a decisão, de acordo com o advogado Nelson Lacerda, diretor do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, que defende o contribuinte, os desembargadores deram um xeque-mate no Estado. "Ou quita a dívida ou fica suspensa a execução até que haja o pagamento dos precatórios", diz. "Quando ele pagar, ele recebe." Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Ministro da Justiça diz que Exame de Ordem é constitucional

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

 

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

 

O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado.

 

"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.

 

Fonte: Última Instância, de 29/07/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso “A Fazenda Pública em Juízo”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura, sob a coordenação do Dr. Marcos Lima Porta, que será realizado no período de 18 de agosto de 2011 a 27 de outubro de 2011, às quintas-feiras, no horário das 19h00 as 22h00, no auditório do 2° andar do prédio da Escola

Paulista da Magistratura, localizado na Rua da Consolação, n° 1483 – São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Adriana Mazieiro Rezende

2. Daniel Girardi Vieira

3. Kátia Gomes Sales

4. Ricardo Gouvêa Guasco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/07/2011

 

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