APESP

 

 

 

Apesp: Livro resgata 60 anos de história

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) lançará no dia 30/3 o livro “Apesp: lutas e conquistas”, que resgata a história da entidade. Fundada em 30/12/1948, com o objetivo de congregar os advogados do departamento jurídico do Estado – na época, a designação dos procuradores do Estado –, a entidade esteve sempre presente na luta pelo fortalecimento da advocacia pública.

 

O diretor editorial da publicação é Cássio Schubsky (Editora Lettera.doc.). Participaram do conselho editorial: Ivan de Castro Duarte Martins, Márcia Junqueira Sallowicz Zanotti, Raymundo Farias de Oliveira, José Damião de Lima Trindade e Dyonne Stamato Leite Fernandes.

 

Dois trechos da obra:

 

Pelas Diretas Já!

 

"Os procuradores do Estado de São Paulo responderam à euforia do momento dois dias antes da votação da Emenda Dante de Oliveira. No dia 23 de abril de 1984, às 17h, em assembleia geral extraordinária, realizada no auditório da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, discutiram o apoio ao movimento. Como era de se esperar, por mais legítima que fosse a proposta, houve cuidadoso debate a respeito do papel cívico da entidade. Na pauta figurava a discussão de requerimento, elaborado por 42 associados, propondo a decisão ' por aclamação em favor das ‘Diretas Já!’, ficando a diretoria da Apesp autorizada a fazer pública essa deliberação pelo modo que decidir'.”

 

Impeachment

 

“Sem conseguir explicar as denúncias, Fernando Collor viu o seu governo desmoronar entre julho e setembro de 1992. No dia 26 de agosto daquele ano, a diretoria da Apesp, sob a presidência de Vanderli Volpini Rocha, decidiu posicionar-se publicamente a favor do impeachment do presidente, processo autorizado pela Câmara dos Deputados em 30 de setembro de 1992, por 441 a 38 votos. Acuado, Collor renunciou. Para comemorar, os brasileiros de todos os cantos do País tomaram as ruas. Somente em São Paulo, 120 mil pessoas ocuparam o Vale do Anhangabaú, na região central da capital. Das janelas da sede administrativa, os procuradores do Estado acompanhavam a comemoração e fotografavam a manifestação. A Apesp participava de mais um capítulo da história política do Brasil”.

 

O lançamento do livro ocorrerá da sede administrativa da entidade (rua Libero Badaró, nº 377, cj. 901/906, das 19h00 às 22h00). O evento será aberto a todos os procuradores. Informações e confirmação: (11) 3293-0800.

 

Fonte: Blog do Fred, de 29/03/2010

 

 

 

 

 

Apesp presente na audiência pública sobre o novo CPC

 

Na manhã de hoje (26/03), realizou-se a 5ª audiência pública para debater a elaboração de anteprojeto para um novo Código de Processo Civil. O evento foi promovido pela Comissão de Juristas do Senado Federal, instalada pelo presidente da Casa, José Sarney, em outubro de 2009. A expectativa do grupo é concluir até o final de abril a redação do anteprojeto.

 

Posteriormente, a proposta será analisada pelo Congresso Nacional. Procuradores e diretores da Apesp estiveram presentes para representar a advocacia pública paulista.

 

Na abertura da audiência, o presidente da Comissão e ministro do STJ, Luis Flux, disse que as alterações no CPC devem ser construídas com a sociedade. “Não estamos aqui para debater, mas sim para ouvir. Queremos atingir no novo CPC aquilo que o cidadão almeja”.  Para a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora do anteprojeto, deve-se buscar a “celeridade, mas sem ferir os preceitos constitucionais. Nós queremos resolver os problemas existentes no CPC. Muitas vezes, os juízes precisam focar a sua atenção mais no processo do que no mérito”.

 

A procuradora Márcia Semer – presidente eleita da Apesp – registrou a evidente preocupação com a agilidade da Justiça. Ponderou, no entanto, que as iniciativas não podem colidir com o exercício do direito de defesa do Estado “Destaco nesse sentido o tema dos prazos diferenciados de defesa e recursais da Fazenda Pública e mesmo o próprio reexame necessário ou ainda o duplo efeito no recurso de apelação. Criticados e acoimados, muitas vezes, como privilégio, esses dispositivos, em verdade, resguardam o interesse e o patrimônio públicos”. Em sua manifestação, a procuradora Ada Pellegrini Grinover apresentou algumas propostas do Instituto Brasileiro de Direito Processual que serão remetidas à Comissão.

 

O procurador-geral, Marcos Nusdeo, consignou que o estado de São Paulo tem buscado diminuir a litigiosidade e cumprir as decisões judiciais. “Não somos contrários às melhorias do CPC. Contudo, é necessária a manutenção dos prazos hoje vigentes para que o procurador possa bem defender o ente público. A defesa do interesse público é a defesa de toda a sociedade”.

A Comissão já realizou audiências públicas em Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Segundo o diretor parlamentar eleito da Apesp, Thiago Sombra, presente na reunião em Brasília, o evento teve uma participação ativa de muitos advogados da União, que defenderam de forma uníssona a importância de se resguardar a defesa do Estado.

 

Fonte: site da Apesp, de 26/03/2010

 

 

 

 

 

Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo CPC realiza audiência pública no Tribunal de Justiça

 

Foi realizada nesta sexta-feira (26/3),  no Salão Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 5ª audiência pública da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil. O evento teve como objetivo colher propostas da comunidade jurídica da Região Sudeste.

 

A Comissão é composta por representantes de diversos Estados brasileiros e conta com a participação de magistrados, advogados e professoresAB, e pretende até o final do mês de abril finalizar seu trabalho que, seguirá então para a apreciação do Congresso.

 

A audiência pública foi presidida pelo desembargador Caetano Lagrasta Neto, representando o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e teve a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, presidente da Comissão; dos desembargadores Luis Antonio Ganzerla, presidente da Seção de Direito Público do TJSP; Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP; Roque Antonio Mesquita de Oliveira, vice-presidente da Apamagis; José Roberto dos Santos Bedaque, integrante da Comissão; e Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados; do senador Romeu Tuma; do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo; do promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel, representando o procurador-geral de Justiça; do advogado José Norberto Campelo, representando o Conselho Federal da OAB; e dos integrantes da Comissão de Juristas Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora), Marcus Vinícius Furtado Coelho e Benedito Cerezzo Pereira Filho, entre outras autoridades do Judiciário paulista.

 

Iniciando os trabalhos, o desembargador Caetano Lagrasta Neto salientou a importância do equilíbrio entre a segurança jurídica e a celeridade, lembrando que o Judiciário paulista não consegue dar vazão ao número de processos – quase 18 milhões de feitos em andamento –, superlotando as pautas de julgamento. Ele agradeceu ao ministro Luiz Fux e aos integrantes da Comissão pela iniciativa de promover a audiência pública, saudando a atitude da Comissão ao ouvir o povo e a cidadania. “O Tribunal de Justiça estará sempre aberto aos trabalhos da Comissão e à cidadania”, concluiu.

 

Na sequência, o ministro Luiz Fux recordou a tradição do Estado de São Paulo na área de processo civil, citando o advento da Escola Paulista de Direito Processual Civil e a atuação dos renomados juristas e professores paulistas. Ele salientou que as reformas fazem parte do processo civil e frisou que o Código não é da Comissão, mas da nação: “É preciso alcançar o cidadão, sendo necessário, para isso, adaptar a realidade normativa a sua realidade e necessidades. O desafio é dar maior celeridade à resposta judicial, mas com responsabilidade e garantia, preservando a segurança jurídica”, concluiu.

 

A relatora-geral da Comissão, Teresa Arruda Alvim Wambier, ressaltou que muitas das sugestões apresentadas nas audiências públicas anteriores têm sido aproveitadas pela Comissão, frisando que a maior preocupação de seus integrantes é a de resolver problemas. “Procuramos técnicas que simplifiquem o processo, porque a discussão do método não pode ser mais um problema a ser enfrentado pelo juiz. Precisamos melhorar a celeridade e desafogar o Judiciário, mas sem ferir o Direito”, salientou.

 

Em seguida, participaram da audiência os desembargadores José Manoel de Arruda Alvim Netto e Kazuo Watanabe; o juiz Cláudio Augusto Pedrassi, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo; o promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel; os advogados José Norberto Campelo e Arnoldo Wald Filho; e os professores Ada Pellegrini Grinover e Petrônio Calmon. Na sequência, foi facultada a palavra aos participantes do público inscritos no início da audiência.

 

Os participantes elogiaram o caráter democrático e transparente com que vêm sendo conduzidos os trabalhos da Comissão, bem como a conscientização em relação aos interesses da sociedade. Entre os principais pontos levantados, estavam: a importância de não se perder de vista a segurança jurídica ao buscar a celeridade processual; a necessidade de se incentivar a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos; a possibilidade de se onerar os recursos ou de estes não atribuírem efeito suspensivo; e a necessidade de uma revisão de procedimentos e princípios para a adoção do processo eletrônico.

 

Comissão de Juristas

 

Instituída pelo Senado no dia 1º de outubro de 2009, a Comissão de Juristas tem a seguinte composição:  Luiz Fux (presidente), Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora), Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro.

 

Entre os princípios que norteiam os trabalhos da Comissão, estão: a simplicidade, a celeridade e a efetividade, além do estímulo à inovação e à modernização de procedimentos, respeitando-se, porém, o devido processo legal e a ampla participação das partes.

 

Já foram realizadas audiências públicas nas cidades de Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro e Brasília, com ampla participação dos diversos segmentos da área jurídica. As próximas audiências públicas acontecerão em Manaus (9/4), Curitiba (15/4) e Porto Alegre (16/4).

 

Fonte: site do TJ SP, de 27/03/2010

 

 

 

 

 

Comissão debate o novo CPC em São Paulo

 

A Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código do Processo Civil se reuniu, nesta sexta-feira (26/3), no Tribunal de Justiça de São Paulo para uma audiência pública. A comissão foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, em novembro de 2009, com a missão de levar ao Congresso um documento que possa ser votado diretamente nos plenários das duas casas sem passar por comissões como a de Constituição de Justiça. Por isso a comissão percorre o Brasil todo em audiências públicas colhendo sugestões. O presidente do Senado espera concluir o processo de aprovação do novo código em sua gestão, que termina dentro de um ano.

 

Presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão conta com 11 nomes de peso para ajudá-lo. A relatoria da proposta é da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Também integram a comissão Ada Pellegrini Grinover, professora e presidente do Instituto Brasileiro Direito Processual; o mestre em Direito, Benedito Cerezzo Pereira Filho; o advogado, José Manuel Arruda Alvim Neto; os desembargadores aposentados do TJ-SP Cândido Rangel Dinamarco e Kazuo Watanabe; o secretário-geral do IBDP Petrônio Calmon; o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB, Arnoldo Wald Filho; e o desembargador do TJ-SP e professor da USP, José Roberto dos Santos Bedaque.

 

Que a Justiça está mergulhada em processos não é novidade, mas buscar a solução para esse problema é algo que só poderia ser feito a muitas mãos. O projeto já contempla uma série de mudanças significativas, principalmente, aquelas que visam enxugar o Código que deverá ser dividido em seis livros: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Procedimentos Especiais, Recursos e Disposições Gerais e Transitórias.

 

O anteprojeto cria o incidente de uniformização, no qual o juiz pega uma série de demandas iguais e dá uma decisão para todas elas. O ministro Luiz Fux cita como exemplo os casos envolvendo a fidelização de operadora de telefonia celular, o juiz irá dar uma solução para todos que se encontram na mesma situação jurídica. Dessa forma, o juiz consagra o princípio da isonomia. “Casos iguais, decisões iguais”, diz.

 

O ministro afirma que essa mudança é ousada porque muda “a cultura sobre a necessidade de um juiz se dedicar a cada causa ainda que ela seja idêntica”. Ele ressalta que a idéia é pegar pontos relevantes do código antigo e somar a pontos novos apresentados nas audiências públicas. “Não é preciso nascer de novo para mudar”.

 

Convergência

Segundo o ministro, o fato que mais lhe chama atenção é que os pontos apresentados nas audiências convergem com sugestões que o anteprojeto está contemplando. Afirma também que o anteprojeto é um encontro de duas doutrinas bem diferentes, a Commom Law e a Civil Law ao passo que adota como prioridade a obrigatoriedade de tentativa de conciliação entre as partes antes de uma decisão de um juiz. “O Brasil prestigia a doutrina de jurisprudências de casos julgados”, completa.

 

Outra mudança proposta pelos juristas é a criação de filtros para impedir a litigiosidade desenfreada. Para a relatora Teresa Arruda Alvim Wambier, as audiências públicas têm papel fundamental na busca para solucionar o problema da morosidade causado, na maior parte das vezes, por questões processuais. “É uma busca pelo equilíbrio”, diz. Para ela, é uma tarefa difícil é “como tentar emagrecer sem ficar doente”.

 

Ela afirma que o anteprojeto tem potencialidade de contribuir para que os processos sejam mais céleres  e para que a Justiça se desafogue, mas sem ferir direitos. “Tem sido um grande sucesso, e não é demagogo”. Entretanto, ela alerta que o código sozinho não deve solucionar todos os problemas enfrentados pela Justiça Civil. “O código não é a varinha mágica porque as causas do emprerramento na Justiça são diversas”. Mas, “na medida em que ele é responsável por essa consequências tendem a se minimizar”.

 

A professora destaca no projeto a permissão do amicus curiae. “Ele vai interferir no processo para dar opinião e mais subsídios para que o juiz decida melhor. Numa ação em que se discuta a patente de um remédio, os médicos podem ter interesse em opinar, mesmo não sendo partes”. exemplifica.

 

Os integrantes da comissão são unânimes em afirmar que o anteprojeto tem como um de seus objetivos centrais simplificar o CPC. Para a presidente do IBDP Ada Pellegrini Grinover “as reformas são necessárias para simplificação do processo, mas não são suficientes para coibir a litigiosidade que existe. Isso é um problema social e econômico, mais do que individual, que apenas uma boa lei processual não consegue evitar”.

 

De acordo com Ada, o IBDP está preparando propostas de medidas simplificadoras que serão encaminhadas até o dia 10 de abril. Ada destaca uma das modificações importantes no novo CPC: "a criação da função de conciliadores e mediadores como auxiliares remunerados da Justiça”.  Segundo ela, é preciso elucidar os operadores do Judiciário sobre as diversas técnicas que podem ser adotadas ao pensar em formas alternativas de solução de conflitos.

 

Segundo a professora, no TJ-SP existem planos pilotos de comarcas que aplicam a conciliação e mediação e se chega a quase 70 % de acordos. Se aprovada, a técnica processual proposta vai ficar mais eficaz dando mais atenção à questão de mérito do que às questões processuais. “Hoje muitos processos se encerram com base apenas em questões processuais, se perde de vista o foco do processo que é a solução do litígio".

 

Para o desembargador José Roberto Bedaque a reforma em andamento visa aprimorar o mecanismo de solução de litígios. O Processo Civil, atualmente, é seguro e moroso. O nosso dilema é deixá-lo igualmente seguro e mais célere. “Para conferir maior celeridade ao instrumento, isso não pode prejudicar a segurança”.

 

Ele ressalta que o novo CPC também vai contrariar quem se vale de mecanismos processuais para retardar a sentença final. A ideia é aumentar o risco de quem deseja recorrer e majorar o valor a ser pago caso seu recurso seja novamente negado. “Recorrer hoje não tem nenhum custo, nenhum risco”.

 

Advocacia

Neste novo projeto a advocacia também tem o que comemorar. Marcus Vinicius Furtado Coelho diretor-secretário da OAB afirma que entre as decisões mais significativas figuram a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios, bem como a retirada do nome do advogado como corresponsável na intimação para o cumprimento de sentenças.

 

Pelo novo CPC, os prazos serão suspensos, ou seja, não serão contados em finais de semana e feriados. Já honorários contra a Fazenda Pública serão de 5% do valor da causa, evitnado-se com isso a fixação de valores aviltantes. O advogado terá direito a honorários proporcionais, ou seja, se o cliente ganhar apenas metade do que postula, o advogado ganhará o valor proporcional. Também foi assegurado o direito a honorários nas execuções e nos pedidos de cumprimento de sentença, sejam ou não embargadas ou impugnadas. Havendo impugnação, o novo CPC prevê honorários adicionais porque o advogado terá um trabalho a mais na demanda.

 

Vinicius Coelho garante que a OAB está atenta para que o novo CPC contribua com “o processo célere, assegurador da ampla defesa e que proteja os direitos do profissional protetor dos direitos do cidadão, que é o advogado”.

 

Ainda nesta sexta-feira (26/3), o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou um convite ao ministro Fux para participar, no próximo dia 13 de abril, da reunião mensal do Conselho Federal da entidade. Segundo Ophir, a participação do ministro na reunião é de "extrema importância" uma vez que mais de 80%  das demandas jurídicas do Brasil envolvem o CPC e a advocacia brasileira pode contribuir com muitas sugestões para o aperfeiçoamento do Código".

 

Ressalva

Para os juristas que discutem o projeto alguns pontos ainda precisam ser avaliados de forma mais apurada. Entre as sugestões feitas nesta sexta, a do procurador-geral do Estado de São Paulo, Fábio de Oliveira Nusdeo sobre os prazos para recorrer na Fazenda Pública é algo que não pode ser modificado, e se houver alterações pode prejudicar os interesses o estado.

 

Atualmente o prazo na Fazenda Pública é quatro vezes maior do que o dos particulares, com sessenta dias para contestar, ou duas vezes, com trinta dias para recorrer. Segundo Nusdeo, o prazo diferenciad é adequado à especialidade do trabalho feita na Fazenda Pública. "Tem uma razão lógica e de ordem pública para ser desta maneira. Os advogados públicos dependem de documentos que não são de fácil obtenção."

 

Nusdeo explica que o interesse do Estado é o interesse coletivo. "Essa prerrogativa decorre do fato de as Fazendas Públicas defenderem o interesse público, o que signfica que elas devem ter um pocuco mais de tempo para buscar junto ao cliente dela, que são a União, os estados e os municípios, os documentos fundamentais para que a defesa seja feita corretamente evitando uma condenação que será suportada pelo próprios contribuintes".

 

O ministro Fux não descarta os argumentos dos advogados do Estado. "Eles têm uma certa dose de razão, porque os advogados privados trabalham em causas individuais, enquanto os advogados públicos trabalham em prol do interesse público. Vamos repensar as prerrogativas da Fazenda Pública".

 

Para Ada Pellegrini, outros pontos também requerem atenção como por exemplo, a supressão de terceiros. “Se for suprimida será apenas como figura de intervenção, mas continua no Código sim. Não se pode tirar completamente do Código essas figuras que servem para reunir processos, pra reunir pretensões e serem julgadas de uma vez só".

 

Por fim, ela destaca a relativização da coisa julgada, que causa muita incerteza e insegurança, quando seria possível simplesmente mudar os prazos da ação rescisória em caso de novos fatos.

 

Veja as mudanças já aprovadas no Anteprojeto:

 

— Criação do “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.

 

— Adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.

 

— Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se posicionar sem que haja prévia provocação destas.

 

— Obrigatoriedade da audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.

 

— Possibilidade de comparecimento espontâneo de testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.

 

— Inversão do ônus da prova, em beneficio da parte com direito a Justiça gratuita, devendo o Estado arcar com as despesas.

 

— Execução mais simples e rápida dos processos cíveis. A pessoa não apenas “ganha o processo”, mas também “leva o seu direito”. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora online”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber.

 

— Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos Embargos Infringentes e do Agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.

 

— Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema.

 

— Estímulo à utilização da Lei 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada. Com isso, haverá uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.

 

— Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a segunda instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor dos entes públicos, ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

 

Fonte: Conjur, de 27/03/2010

 

 

 

 

 

Intervenção federal: Estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento de precatórios

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes a esses seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado. 

 

Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.

 

Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”.

 

Em suas decisões o ministro pede um “plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios”.

 

Inadimplência

 

O ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.

 

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, “não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.

 

O presidente do Supremo citou precedentes da Corte no julgamento das IF 2915 e 2953, em que ficou decidido que “enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal ora solicitada. Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal.”

 

A partir desse entendimento, o ministro realçou a necessidade de que os estados requeridos demonstrem, detalhadamente, seus esforços e diligências voltados ao cumprimento dos precatórios judiciais. Diante disso, fixou o prazo de 15 dias para a apresentação do plano de pagamento desses precatórios por parte dos estados nos seguintes processos de intervenção federal:

 

Espírito Santo – Intervenção Federal (IF 3122) contra o Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.

 

Paraíba – Intervenção Federal (IF 5.108) contra o Estado da Paraíba em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2004.

 

Paraná – Intervenção Federal (IF 5.111) contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51, em valor atualizado em 31 de maio de 2005.

 

Goiás – Intervenção Federal (IF 5.112) contra o Estado de Goiás, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos, desde 2002.

 

Rio Grande do Sul – Intervenção Federal (IF 5.114) contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2003.

 

São Paulo – Intervenção Federal (IF 5.158) contra o Estado de São Paulo e outros 22 processos semelhantes, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos. Os processos em questão são os seguintes: IF 3.192/ 5.109/ 5.110/ 5.116/ 5.120/ 5.121/ 5.123/ 5.124/ 5.137/ 5.138/ 5.139/ 5.140/ 5.146/ 5.148/ 5.149/ 5.150/ 5.151/ 5.157/ 5.159/ 5.173/ 5.176/ 5.177.

 

Fonte: site do STF, de 26/03/2010

 

 

 

 

 

Em abril, 92 mil empresas terão de emitir nota eletrônica em SP

 

A partir da próxima quinta-feira, dia 1º de abril, cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em substituição à nota fiscal em papel -modelos 1 ou 1-A.

 

Nessa fase, as empresas que estiverem enquadradas em 239 Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Com isso, não poderão mais emitir notas em papel a partir de quinta.

 

Esses Cnae são relativos, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados a emitir NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas. Entre eles estão frigoríficos, fábricas de refrigerantes, de cigarros, de papel e embalagens, de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas, tecelagens etc.

 

As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

 

O calendário de obrigatoriedade entra em nova etapa em 1º de julho, com o enquadramento de empresas de mais 68 códigos que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis e lâmpadas etc.

 

O cronograma se encerra em 1º de outubro, com a inclusão de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, entre outros.

 

Dessa forma, até outubro deste ano São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas eletrônicas.

 

Simplificação

 

A NF-e é um projeto de âmbito nacional com a participação de Estados, Distrito Federal e Receita. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar que o fisco tenha um controle em tempo real das operações.

Até agora foram emitidos mais de 848 milhões de NF-e no país, sendo 273 milhões só no Estado de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/03/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso de “Procedimento Disciplinar Administrativo”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo-AASP, a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 de março de 2010 às 19:00h, na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro - São Paulo - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Andréia Aparecida Gomes de Souza

Waldirene Santana dos Santos

Daniele Maria de F.Fernandes

Eliane Fioreti de O.Veloso Perestrelo

Alcindo Oliveira

Lêda Akemi Uehara

Kátia Brait Soares

Monica Marques Duarte Costa

Livia Cristina Andrade de Deus

Maria do Socorro B.Fernandes

Edna Bastos Rodrigues

Maria Helena Alonso D’Andréa

Maria do Socorro Ramos Carvalho

Irene Montealto

Dulcimara Alcasar Rodrigues

Marcio Figueiredo de Souza

Igor Rodrigues Quadrado

Ana Maria de Paula Nunes

Lizanete de Almeida

Paulo Sergio Pires

Claudia Helena Servidio

Karina Rauen Santos Maciel

Maria Helena dos Santos

Silvana Teles

Neumara de Santana Gomes

Vera Lúcia Della L.Ferreira

Maria Valderes Ribas de Aguiar

Adilson da Silva Azevedo

Eunice Teodora

Ana Paula de Lima Horta

Maria Rosana In

Rodrigo Amorim

Edivaldo Virgilino dos Santos

Marilene Maria da Silva Lima

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2010