APESP

 

 

 

 

Secretaria vai criar grupo de estudo para carreira

 

 

Ao fazer um balanço sobre as atividades da Secretaria dos Negócios Jurídicos da cidade de São Paulo em 2009, o secretário Cláudio Lembo chamou a atenção para a necessidade de repensar a estrutura da pasta. A Secretaria é responsável pela supervisão, coordenação, controle e orientação dos serviços jurídicos da prefeitura.

 

"Temos que repensar a estrutura da Secretaria dos Negócios Jurídicos, que continua a mesma da época do prefeito Jânio Quadros. Pensaram na estrutura administrativa, mas não pensaram no crescimento da carreira do procurador. Hoje, um procurador que ingressa na PGM tem o mesmo salário do profissional que tem anos de experiência. Vamos criar um grupo de estudos para a qualificação da carreira e do profissional da Procuradoria", disse Lembo.

 

Para ele, o assunto é de interesse não só dos procuradores, mas também da prefeitura. "O tempo passou, mas neste assunto ficamos parados. Todo prefeito que se baseou nos trabalhos da procuradoria teve sucesso na vida administrativa e um renome na vida ética e moral. Portanto, eu acho que a Procuradoria indiscutivelmente dá segurança jurídica para a administração da cidade. Por isso, a sua importância", disse.

 

A defesa jurídica para a manter o Portal De Olho nas Contas, cujo objetivo é dar transparência da administração municipal de São Paulo com a publicação dos gastos com contratos e salários dos funcionários, foi um dos principais desafios em 2009 citados pela Secretaria dos Negócios Jurídicos. Segundo a Secretaria, estudos feitos pela pasta sobre a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo, tornaram possível a criação do Conselho Municipal de Administração Pública (Comap). O órgão é responsável por analisar todas as contratações funcionais propostas pelas secretarias, gabinetes e departamentos da prefeitura de São Paulo.

 

A Secretaria também apontou a atuação dos procuradores nos Tribunais Superiores, que garantiu a licitação para os serviços de fiscalização eletrônica de trânsito, que estava sendo contestada por uma empresa, e acompanhamento nos casos da Lei Cidade Limpa que tramitam nos Tribunais Superiores.

 

Os quadros da Procuradoria Geral do Município (PGM), órgão subordinado à pasta, também aumentaram com a contratação de mais procuradores e a inauguração de novas instalações para o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur). O Cejur é responsável pelo desenvolvimento de atividades como cursos, palestras, simpósios e congressos. Por meio do Cejur, a Secretaria assinou acordo de cooperação com a Faculdade de Direito da USP para aperfeiçoamento, qualificação e atualização dos servidores.

 

"Entre as ações mais importantes de 2009 podemos destacar a aplicação efetiva da Constituição Federal pelo prefeito Kassab com a criação do Portal de Olho nas Contas, que nos deu muito trabalho para defender sua permanência no ar. E também, a criação da Escola Superior de Direito Público Municipal, que representa um grande avanço na área do Direito", disse o secretário Cláudio Lembo.

 

Os departamentos que compõem a PGM (Desapropriações, Fiscal, Judicial, Patrimonial e de Procedimentos Disciplinares) tiveram papel importante para a administração da cidade. Segundo a Secretaria, o Departamento Fiscal tem conseguido a penhora de bens de contribuintes com dívidas altas com o município. Atualmente, são 850 mil processos judiciais em andamento no Departamento Fiscal.

 

Com mais de 242 mil ações em curso, o Departamento Judicial faz, entre outras, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa não tributária. Em 2009, foram apresentadas sete mil execuções. O Departamento também faz a defesa em ações pendentes da Lei Cidade Limpa, do funcionamento irregular de estabelecimentos, de remoção de antenas de telefonia celular e inspeção veicular.

 

Já o Departamento de Desapropriações defendeu a desapropriação de área para a construção do CEU Jardim Paulistano, Parques Lineares, Núcleo Habitacional Washington Luis e o Projeto de urbanização da Favela Heliópolis. Enquanto, o departamento Patrimonial defendeu e acompanhou inúmeras ações civis públicas ajuizadas e procedimentos de regularização fundiária e urbanística. A proposta de edição de decreto para regulamentar o processo de faltas dos servidores foi um dos trabalhos relevantes do Departamento de Procedimentos Disciplinares.

 

Entre as metas para 2010 estão a agilização das ações, entre outras, do projeto de reurbanização da favela Paraisópolis, do Complexo Viário Padre Adelino, Parques da Região de Guarapiranga e Núcleo Habitacional Estevão Baião; a criação do site do Cejur; desapropriações de área para construção de 200 escolas e dar início às atividades da Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM. Com informações da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

 

Fonte: Conjur, de 28/01/2010

 

 

 

 

A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

 

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

 

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir de do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento dos seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

 

“Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.   

 

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

 

Segurança é prioridade

 

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

 

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já haviam se credenciado no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável. 

 

24 horas por dia

 

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

 

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

 

Revolução interna

 

Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal.  Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

 

Intimações

 

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

 

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

 

Habeas Corpus

 

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

 

Fonte: site do STF, de 28/01/2010

 

 

 

 

 

Principais proposições ligadas aos servidores e aos aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape

 

Câmara dos Deputados

 

PEC 270/2003 - Aposentadoria por invalidez, com integralidade e paridade

 

Conteúdo:

 

A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), assegura ao aposentado por

invalidez permanente (quando decorrente de acidente em serviço, moléstia

profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável), o direito à

aposentadoria integral e com paridade.

 

O relator, na Comissão Especial, fez duas modificações para assegurar a

extensão desse direito:

 

a) ao servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a ser

acometido de invalidez permanente, com efeitos financeiros a partir da data

de emissão do respectivo laudo médico pericial;

 

b) ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de

dezembro de 2003 e tenha sido ou venha a se aposentar por invalidez

permanente, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da

emenda constitucional nº 41 (31/12/2003), naturalmente para aqueles

aposentados nessa condição antes da promulgação da PEC 270.

 

Tramitação: Teve como relator na Comissão de Justiça e também na Comissão

Especial o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), cujo parecer, favorável,

já foi aprovado nos dois colegiados.

 

Próximos passos: votação em dois turnos no plenário da Câmara e envio ao

Senado, onde, igualmente, precisa ser aprovada em dois turnos de votação.

 

Ação requerida: pressionar os líderes e o presidente da Câmara para inclusão

da matéria em pauta para votação no plenário.

PEC 441/04 - Reforma da Previdência (Paralela da Paralela)

 

Conteúdo:

 

A PEC 441/05, no Senado PEC 77/03, de autoria do ex-senador Rodolpho

Tourinho (DEM/BA), trata da reforma da Previdência (Paralela da Paralela),

para dobrar a isenção do aposentado portador do doença incapacitante e

garantir paridade às pensões de aposentados que não tenham sido beneficiados

pela regra de transição da Emenda Constitucional nº 47 (PEC Paralela),

conforme segue.

 

A matéria garante a paridade plena para as pensões, assegurando esse direito

a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional

41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de

transição (parágrafo único do artigo 3º) da Emenda Constitucional 47. Ou

seja, corrige o erro de redação da Emenda Constitucional 47, que limitava

esse direito apenas aos pensionistas de aposentados com base na regra de

transição.

 

Para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante em

gozo de benefício na data de publicação da Emenda Constitucional 47 (5/7/05)

contribuirão para a previdência somente na parcela que excede ao dobro do

teto do regime geral (algo como R$ 5.788,56).

 

A PEC entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à

data de vigência da Emenda Constitucional 41, de 2003. A proposta já foi

aprovada pelo Senado, em primeiro e segundo turnos, no dia 30 de junho de

2005.

 

Tramitação: A proposta aguarda criação de comissão especial na Câmara para

análise do mérito desde 31 de janeiro de 2007.

 

Próximos Passos: criação da comissão especial e votação no plenário. Caso

venha a ser aprovada em dois turnos na Câmara irá direto à promulgação.

 

Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara para baixar o ato de

criação da comissão especial.

 

PEC 555/2006 - Fim da contribuição dos inativos

 

Conteúdo:

 

A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da

Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos

aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à

retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.

 

Tramitação: Apresentada em 22 de junho de 2006, com o fim da legislatura, a

proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do

requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria

foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator

na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tendo seu parecer aprovado

em 3 de outubro de 2007.

 

Próximo Passo: instalar a comissão especial, cujo ato de criação foi

assinado em 29 de novembro de 2007 pelo então presidente da Câmara, Arlindo

Chinaglia (PT/SP).

 

Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara, deputado Michel Temer

(PMDB/SP), a instalar a Comissão, já que todos os partidos fizeram a

indicação de seus membros.

 

PEC 210/2006 – Adicional por tempo de serviço

 

Conteúdo:

 

A PEC 210/2006, de autoria do deputado Regis de Olivveira (PSC/SP),

restabelecia o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35%, apenas

para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não será

considerado para efeito de teto.

 

O relator da comissão especial estendeu esse direito a todas carreiras de

Estado, especialmente àquelas remuneradas sob a forma de subsídio.

 

Tramitação: Teve como relator na Comissão Especial o deputado Alerte Bessa

(PSC/DF), cujo parecer, aprovado, ampliou o leque de servidores

beneficiados pelo adicional por tempo de serviço.

 

Próximo Passo: inclusão na pauta para votação em dois turnos no Plenário da

Câmara e, caso aprovado, envio ao Senado para votação, também em dois

turnos.

 

Ação requerida: pressão sobre os líderes e o presidente da Câmara para a

inclusão da matéria em pauta.

 

PEC 233/2008 – Reforma tributária

 

Conteúdo:

 

A PEC 233/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma

tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade

social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições

previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a

cargo do INSS.

 

Tramitação: Aguarda inclusão em pauta para votação em primeiro turno no

plenário da Câmara dos Deputados.

 

Próximos passos: envio ao Senado, caso venha a ser aprovada.

 

Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes

partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção

das fontes da seguridade social.

 

PEC 341/2009 – Enxugamento do texto constitucional

 

Conteúdo:

 

A PEC nº 341/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz

de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de

95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando

do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem

despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos

servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da

previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.

 

Tramitação: aguarda votação do parecer favorável do relator da CCJ, deputado

Sérgio Carneiro (PT/BA).

 

Próximos passos: votação do parecer na CCJ e constituição de comissão

especial.

 

Ação requerida: pressionar o presidente da CCJ para não incluir a matéria em

pauta, além de conversar com o relator para modificar o parecer, de

favorável, para contrário.

 

PLP 549/2009 – Restringe gasto com pessoal

 

Conteúdo:

 

O Projeto de Lei Complementar 549/2009, oriundo do PLP-Complemetar do Senado

611/2007, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo

apenas a reposição da inflação, mais de 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB

–Produto Interno Bruto, o que for inferior, a título de aumento real. É

igual ao PLP nº 1/2007, de autoria do Poder Executivo, exceto no percentual

além da inflação, que é um por cento menor.

 

De acordo com o projeto, o Poder ou órgão que exceder o novo limite, seja

com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência

complementar, ficará impedido: a) de criar cargos, empregos ou funções; b)

de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; c) de

fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a

qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; d) de

conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a

qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e e) de

contratar hora extra.

 

Tramitação: aguarda despacho às comissões, devendo passar pelas comissões de

Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e

Constituição e Justiça. A ele deverá ser anexado o PLP 1/2007. Neste

hipótese pode ser que a matéria seja apreciada em comissão especial.

 

Próximos passos: Designar relator na primeira comissão ou da comissão

especial.

 

Ação requerida: pressão sobre os líderes e presidentes de comissões para não

deixar votar, sob pena de enorme retrocesso na política salarial.

 

PLP 248/198 – Demissão por insuficiência de Desempenho

 

Conteúdo:

 

O Projeto de Lei Complementar 248/1998 regulamenta o inciso III do parágrafo

1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição Federal, que dispõe sobre

avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de

desempenho e define os critérios e garantias especiais para a perda do cargo

pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98).

 

De acordo com o projeto, o servidor estável poderá ser demitido, com direito

ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos

de desempenho insuficiente, ou b) três conceitos intercalados de desempenho

insuficiente, computados os últimos cinco anos; 3) a avaliação anual terá

por finalidade aferir: a) cumprimento de normas de procedimentos e de

conduta no desempenho das atribuições do cargo; b) produtividade no

trabalho, c) assiduidade; d) pontualidade; e e) disciplina; 4) comissão de

avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com

três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior

ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor

a ser avaliado.

 

São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade

no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades

de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União,

Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e

Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia?Geral da União,

Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da

Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista

Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de

Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal,

Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal

Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental,

Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle,

Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de

Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais

cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário

integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de

planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário

Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e

Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios

Federais.

 

Tramitação: aguarda votação conclusiva no plenário da Câmara das Emendas do

Senado ao projeto.

 

Próximos passos: inclusão na ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

 

Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes

partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção

da estabilidade no emprego.

 

PL 1992/2007 – Previdência complementar do servidor

 

Conteúdo:

 

O PL 1.992/07, de iniciativa do Poder Executivo, institui a previdência

complementar do servidor público, com as seguintes regras: 1) institui o

regime de previdência complementar do servidor, com um Fundo de Pensão único

para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor; 2)

oferta exclusivamente do plano de contribuição definida; 3) determina uma

alíquota de contribuição de 7,5%, tanto do patrocinador quanto do

participante; 4) o futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$

3.416,54; 5) o atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa

opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. Aquele que aderir terá

três benefícios na aposentadoria: a) no regime próprio, limitado ao teto do

INSS, b) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de

pensão, e c) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para

o regime próprio pela totalidade da remuneração; 6) a entidade fechada de

previdência complementar, o Fundo de Pensão, será estruturado sob a forma de

fundação com personalidade jurídica de direito privado; e 7) a Funpresp

(Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) terá sede

em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva

e um Conselho Fiscal.

 

Tramitação: Aguarda do parecer do relator, deputado Sabino Castelo Brano

(PTB/AM), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

 

Próximos passos: votação na comissão de trabalho e envio para deliberação na

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

 

Ação requerida: pressão sobre o relator para não emitir parecer, bem como

com o futuro presidente da Comissão de Trabalho para evitar a inclusão da

matéria em pauta.

 

PL 4.497/01 – Greve no Serviço Público

 

Conteúdo:

 

O PL 4.497/01, de autoria da deputada Rita Camata (PSDB/ES), regulamenta o

direito de greve do servidor público. Seu objetivo é regulamentar o inciso

VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve

será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica. O

substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, diante da conjuntura e do

conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para o exame da matéria.

O texto, apesar de não ser o ideal, é melhor que a lei do setor privado e

avança em relação às propostas governamentais, tanto do Governo FHC quanto

do Governo Lula.

 

O texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às

importantes contribuições do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), avançou

em vários aspectos em relação às propostas governamentais e às versões

anteriores: 1) a transferência da lei para o estatuto das formalidades e

quorum para convocação de greve; 2) a supressão da lista de atividades

essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve; 3) a

previsão de negociação dos dias paralisados; 4) a fixação de um prazo de 30

dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades; 5) a

definição do prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos

pactuados; 6) a garantia de consignação (desconto) em folha de contribuições

em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo; 7) a

proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação

de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista,

exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e

8) a possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo

firmado em decorrência de negociação coletiva.

 

É verdade que o substitutivo ainda precisa ser aperfeiçoado, mas

dificilmente a proposta em debate no Governo seria mais favorável ao

exercício do direito do que o texto em exame na Câmara dos Deputados. Entre

os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem

o direito de greve, cabe mencionar: 1) a exigência de sigilo sobre

informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 2) a

obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas

atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a

saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos

casos de turnos e revezamentos; 3) a prerrogativa atribuída ao dirigente

máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem

necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades

administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de

servidores em atividade; 4) a possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia

contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça; e 5)

o dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método

que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à

greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação

ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de

reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta

conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para

deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de

antecedência da deflagração do movimento.

 

A julgar pelo conteúdo das proposições em debate nas diversas instâncias -

Judiciário, Executivo e Legislativo – e também pela visão do presidente da

República a respeito do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o

substitutivo em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo

relator é o deputado Magela (PT/DF), após pequenos aperfeiçoamentos, será

mais favorável ao servidor que as demais propostas.

 

Tramitação: A proposição está em discussão na Comissão de Constituição e

Justiça da Câmara, onde aguarda parecer do relator, deputado Geraldo Magela

(PT/DF).

 

Próximos passos: Apreciação na CCJ e votação no Plenário da Câmara.

 

Ação requerida: trabalho os aperfeiçoamentos junto ao relator.

 

Senado Federal

 

PDS 819/2009 – Convenção 151 da OIT sobre negociação coletiva no Serviço

Público

 

Conteúdo:

 

O PDS 819/2009, oriundo da Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, que

foi transformado do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PD) nº 795/08.

regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT sobre negociação

coletiva no serviço público. A norma internacional protege o exercício dos

direitos sindicais dos trabalhadores da Administração Pública nos três

níveis de Governo.

 

Entre os princípios e diretrizes a que se obrigam a União, os estados e

municípios com respeito às organizações representativas dos servidores

públicos estão: 1) proteção contra os atos de discriminação que acarretem

violação da liberdade sindical; 2) independência das organizações de

trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 3) proteção

contra ato de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento

e administração das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função

pública; 4) concessão de facilidades aos representantes das organizações

reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir

suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho, seja fora delas; 5)

instauração de processo que permita a negociação das condições de trabalho

entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de

trabalhadores da função pública; e 6) garantias dos direitos civis e

políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

 

Tramitação: já aprovada conclusivamente na Câmara, a matéria foi enviada ao

Senado, aguardando parecer do relator de Relações Exteriores e Defesa

Nacional, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB/A)

 

Próximos passos: Votação do parecer na Comissão de Relações Exteriores e

Defesa Nacional e apreciação no plenário do Senado.

 

Ação requerida: pressionar o relator para concluir rápido a elaboração do

parecer e cobrar dos líderes a votação da matéria no plenário o mais rápido

possível.

 

PEC 36/2008 – paridade dos pensionistas

 

Conteúdo:

 

A PEC 36/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), estende o direito à

paridade às pensões que de derivarem dos proventos dos servidores já

aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda

Constitucional nº 41, de 2003.

 

Tramitação: aguarda votação favorável do parecer do relator, ex-senador

Expedido Junior (RO), de nº 1.227/2008.

 

Próximos passos: votação na comissão e no plenário do Senado.

 

Ação requerida: pressão sobre o presidente da CCJ do Senado para incluir a

matéria em pauta para imediata votação.

 

Fonte: site da Anape, de 28/01/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Senhor Procurador Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados, para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado em auditório de treinamento da Softplan, situado à Praça Carlos Gomes nº 46, 10º andar, Centro, São Paulo, no período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

 

DATAS: 1 e 2 DE FEVEREIRO – TURMA DE PROCURADORES DO ESTADO

 

Ana Martha Teixeira Anderson

André Luiz Gardesani Pereira

Arilson Garcia Gil

Christiane Mina Falsarella

Eduardo da Silveira Guskuma

Guilherme Malaguti Spina

Marcelo Trefiglio Marçal Vieira

Sérgio Luiz de Almeida Pedroso

Wagner Manzatto de Castro

DATA: 3 DE FEVEREIRO – TURMA DE SERVIDORES:

Aparecida Conceição Moretti,

Lícinio Antonio da Silva

Luiz Fernando Madsen

Mara Cristina Ferreira Farias

Maria Catarina de Jesus Silva

Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva

Maria Rosária Figueiredo de Toledo

DATAS: 4 e 5 DE FEVEREIRO – TURMA DE PROCURADORES DO ESTADO

Anselmo Prieto Alvarez

Cintia Byczkowski

Fabrizio de Lima Pieroni

Heitor Teixeira Penteado

Henrique Martini Monteiro

Igor Volpato Bedone

Inês Tomaz

Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão

Luciano Carlos de Melo

Márcio Coimbra Massei

Mariana Rodrigues Gomes Morais

Marilda Benedita C. Micheleto

Mercival Panserini

Vanderlei Anibal Júnior

DATAS: 8 e 9 DE FEVEREIRO – TURMA DE PROCURADORES DO ESTADO

Alessandra Seccacci Resch

Antonio Augusto Benini

Arthur da Motta Trigueiros Neto

Enio Moraes da Silva

Fabrizio Lungarzo O’Connor

José Paulo Martins Gruli.

José Renato Rocco Roland Gomes

Luciana Penteado de Oliveira

Patrícia Leika Sakai

Paulo Guilherme Gorski de Queiroz

Vivian Alves Carmichael

DATA: 10 DE FEVEREIRO – TURMA DE SERVIDORES:

Dulce de Amorin do Nascimento

José Fernando Previero

Josi Cristina Soriano Ribeiro

Mariza Conceição Gomes

Marta Maria Aparecida Ferreira

Sandra Mara Rodrigues de Souza

Sônia Maria Bitencourt Amarante

 

Os procuradores do Estado e servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/01/2010