28
Dez
10

Previdência dos servidores aguarda definição de Dilma

 

Caso confirme a tendência dos últimos chefes de Estado de submeter propostas de reformas ao Congresso Nacional no primeiro ano de governo, a presidente eleita Dilma Rousseff deverá expor ao país nos próximos meses os "ajustes" que considera necessários na Previdência Social. Um dos temas que aguardam definição há sete anos é o estabelecimento de um regime de previdência complementar para os servidores públicos, previsto no projeto de lei complementar (PLP) 84 que tramita na Câmara desde 2003.

 

Durante a campanha eleitoral, Dilma evitou comprometer-se com a realização de uma nova reforma da Previdência. Preferiu indicar que realizaria "ajustes" no sistema, em função da mudança do perfil etário da população brasileira. Ela não deu mais detalhes a respeito dos ajustes nem informou se as mudanças que pretende promover ocorreriam apenas no sistema geral da previdência - aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada - ou se seriam estendidos também ao regime dos servidores públicos.

 

Na reforma aprovada em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu-se a possibilidade de se equiparar o teto das aposentadorias dos servidores ao do regime geral da previdência. No primeiro ano de seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva submeteu ao Congresso uma proposta de reforma da Previdência segundo a qual a previdência complementar dos servidores seria colocada em prática por meio de entidades fechadas, de natureza pública, que ofereceriam planos na modalidade de contribuição definida.

 

Em outras palavras, os servidores que desejassem receber na aposentadoria mais do que o teto estabelecido pelo regime geral - atualmente de R$ 3.400,00 - depositariam mensalmente contribuições num fundo de pensão público. A contribuição seria definida a partir de um percentual de seu salário. Mas não haveria definição sobre o valor que receberiam após se aposentar. Esse regime seria aplicável aos novos servidores públicos.

 

O novo regime seria estabelecido por lei complementar, que nunca chegou a ser aprovada. O PLP 84/03, que regulamenta o novo sistema, tramita na Câmara dos Deputados desde 2003 e ainda aguarda parecer das comissões antes de ser encaminhado ao Senado.

 

De acordo com o regimento interno daquela Casa, o projeto será arquivado ao final desta legislatura (artigo 105), podendo ser retomado caso haja requerimento neste sentido. Na Câmara ele deve ser analisado por quatro comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. A primeira delas já aprovou parecer contrário à proposta.

 

Fonte: Agência Senado, de 28/12/2010

 

 

 

 

 

LEI Nº 14.309,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2011

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, 28/12/2010

 

 

 

 

 

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

 

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

 

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

 

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

 

Decisões

 

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

 

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

 

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

 

 

Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

 

Suspensão

 

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

 

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

 

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

 

Fonte: site do STJ, 28/12/2010

 

 

 

 

 

Quem presidirá o STF no mandato de Dilma Roussef

 

Até 2014, a presidente eleita Dilma Roussef deverá conviver com quatro presidentes do Supremo Tribunal Federal, revela a Folha, na coluna "Painel", neste domingo (26/12).

 

O ministro Cezar Peluso fica até abril de 2012. Aires Britto o sucede e comanda a Corte até se aposentar, em novembro do mesmo ano. Joaquim Barbosa assume e transmite a presidência a Ricardo Lewandowski em novembro de 2014.

 

Quando Dilma receber a faixa presidencial, o STF atingirá o recorde de 154 dias sem a formação completa. A demora na indicação do substituto de Eros Grau, aposentado em agosto, em muito supera o hiato de 57 dias entre a saída do ministro Nelson Jobim e a entrada da ministra Cármen Lúcia, em 2006.

 

Em seus dois mandatos, Lula escolheu oito ministros. Em quatro anos, Dilma deverá nomear, além do sucessor de Eros, os de Cezar Peluso e Ayres Britto, que se aposentam em 2012. Isso se não for aprovada a "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para os membros da Corte.

 

Dilma terá a chance de indicar outros ministros ao Supremo em caso de aposentadorias voluntárias, como se especula que possa acontecer com Celso de Mello, decano da Corte, e Ellen Gracie. Há ainda as fortes dores nas costas de Joaquim Barbosa, que ameaçam tornar inviável a permanência do relator da ação penal do mensalão. O ministro, contudo, nega essa hipótese.

 

Fonte: Blog do Fred, 28/12/2010

 
 
 
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