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Nov
12

PEC 452/09 é aprovada na CCJC

 

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27), por unanimidade, a PEC 452/2009, que trata das prerrogativas e funções da Advocacia Pública Federal.

 

A aprovação da PEC 452 representa importante vitória para a Advocacia Pública Federal. Esta proposta, juntamente com a PEC 443/09, pretende garantir tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça tanto na questão remuneratória como em estrutura e prerrogativas, conforme prevê a Constituição.

 

As PECs 452 e 443 foram apresentadas em 2009 como parte do Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, reunindo esforços das entidades que compõem o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur – Anpaf – Anpprev – Apaferj – Apbc e Sinprofaz), a Unafe, a Anauni, e as associações que representam os Procuradores de Estado (Anape) e os Procuradores Municipais (Anpm).

 

As matérias são consideradas prioritárias para o trabalho do Forvm no Congresso Nacional, assim como os projetos relativos aos honorários e à nova Lei Orgânica da AGU.

 

Com a aprovação na CCJC, a proposta terá seu mérito examinado por comissão especial que ainda será instituída. A PEC 443/2009 também está em análise de mérito em comissão especial.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 27/11/2012

 

 

 

Suspensa decisão judicial que impedia expansão do metrô de São Paulo

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu decisão judicial que impossibilitou à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a imissão na posse de imóvel do Buffet Grécia Antiga Ltda., objeto de desapropriação para expansão do sistema metroviário da capital paulista.

 

A expansão, segundo a Companhia do Metrô, acrescentará 11,5 km à Linha 5 (Lilás), que atualmente conta com 8,4 km em operação, e permitirá a interligação com a rede metroviária da cidade. Ainda de acordo com a companhia, a obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados.

 

O ministro Felix Fischer considerou suficientemente demonstrado o risco de grave lesão à economia e à ordem pública, na medida em que a decisão questionada impede a continuação de obra de grande importância para a melhoria do transporte público da cidade de São Paulo, prejudicando milhões de cidadãos que serão atendidos pelo empreendimento. Além disso, a decisão traz prejuízo aos cofres públicos, em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa responsável pela obra.

 

“Não se está aqui a negar o direito de indenização do particular decorrente de desapropriação por utilidade pública do imóvel, notadamente no que concerne à indenização pelo fundo de comércio. Entretanto, entendo que tal discussão deve possuir guarida em ação própria para tal fim, onde será possível uma cognição exauriente dos procedimentos necessários à apuração dos valores devidos referentes à desapropriação”, afirmou Fischer.

 

Fundo de comércio

 

A empresa Buffet Grécia Antiga Ltda., proprietária do imóvel, ajuizou ação de indenização contra a companhia metroviária, por discordar do valor de avaliação do bem, anteriormente declarado de utilidade pública para fins de expansão do sistema metroviário.

 

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel expropriado, devendo a Companhia do Metrô, no ato da imissão, responsabilizar-se pela remoção do acervo físico da empresa (mobiliário e equipamentos) para local por ela indicado.

 

“Esclareço que a imissão na posse pela expropriante não impede que se promova, após consumação do ato, a valoração do fundo de comércio discutido nesta demanda, motivo por que nenhum óbice existe ao cumprimento da imissão”, afirmou o magistrado.

 

Inconformada, a Buffet Grécia Antiga interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para impedir a imissão provisória na posse do imóvel por parte da Companhia do Metrô, devido à ausência de avaliação prévia do fundo de comércio.

 

Contra essa decisão, a companhia metroviária formulou pedido de suspensão no STJ, sustentando que “o atraso pode resultar em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa responsável pela execução da obra, por força dos custos indiretos inerentes à paralisação do trecho”.

 

Fonte: site do STJ, de 27/11/2012

 

 

 

CNJ mantém Ministério Público ao lado de juiz

 

Por ora, promotores devem continuar ao lado de juízes nas audiências judiciais. Voltou a valer uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados do Distrito Federal que posicionaram os integrantes do Ministério Público (MP) e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo.

 

A questão também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 75, de 1993, seja declarada inconstitucional, sob a argumentação de que fere a igualdade entre as partes de uma ação judicial.

 

Ontem, o CNJ voltou a analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) contra magistrados do Juizado Especial do Núcleo Bandeirantes e do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de Planaltina, no Distrito Federal. Ambos alteraram a posição do Ministério Público na sala de julgamento, o que iria contra a Lei Complementar nº 75. A norma estipula ser direito dos promotores o assento "no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes".

 

De acordo com o promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger, do MP-DF, os juízes estabeleceram que o representante do MP deveria se sentar na mesa, em frente à outra parte do processo. "O Ministério Público não atua como uma simples parte, mas busca o interesse público", afirmou Suxberger. Durante defesa oral do julgamento, o promotor argumentou que alterações poderiam confundir os jurisdicionados.

 

Em abril, o então relator do PCA protocolado pelo MP-DF, conselheiro Marcelo Nobre, proferiu decisão monocrática extinguindo o processo. Nobre alegou que houve a judicialização do assunto, que está no STF e, portanto, não caberia ao CNJ julgar a questão. Na época, a Adin da OAB ainda não havia sido protocolada, mas esperava por julgamento, também no Supremo, uma ação que envolvia o juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele colocou os integrantes do MP e as partes em um mesmo nível. A alteração foi considerada ilegal em março, quando a ministra Carmen Lúcia julgou o caso.

 

Na sessão de ontem, entretanto, os conselheiros analisaram a questão de forma distinta do então relator do caso, negando a extinção do processo e reestabelecendo uma liminar proferida anteriormente pelo próprio conselheiro Marcelo Nobre. "O objeto da Adin é o dispositivo da Lei Complementar nº 75, enquanto o PCA trata de situações pontuais de duas cidades-satélites do Distrito Federal", disse o presidente do STF e do CNJ, Joaquim Barbosa.

 

Para o advogado Renato Vieira, do Andre Kehdi e Renato Vieira Advogados, o representante do MP não pode ser privilegiado e ficar ao lado do juiz. " Não é por defender o interesse dito coletivo que o Ministério Público é mais importante no processo", afirmou.

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, entende que caberá ao STF decidir a questão. A ação ajuizada pela entidade, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ainda não começou a ser julgada. Para Cavalcante, a previsão ofende os princípios constitucionais de igualdade entre as partes e da razoabilidade ao deixar o integrante do Ministério Público mais próximo do magistrado. Já sobre a decisão do CNJ, o presidente a considera correta, pois os conselheiros apenas entenderam que a lei deve vigorar enquanto não for julgada pelo STF.

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/11/2012

 

 

 

Advogados podem consultar qualquer processo

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida". O Pleno manteve ontem liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará.

 

Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria nº 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Em agosto, o CNJ suspendeu uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo com esse mesmo teor. Na decisão liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem (nº 8.906, de 1994), segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho.

 

A "carga rápida" havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que acompanhava a sessão de ontem no CNJ, afirma que a decisão assegura o cumprimento das prerrogativas dos advogados, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia determina que o profissional pode extrair cópias, independentemente de procuração.

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/11/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2012

 

 
 
 
 

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