28
Set
12

TJ-SP suspende cobrança em salário de defensores

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, em liminar da semana passada, suspender os descontos sobre os vencimentos dos membros da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) destinados à contribuição mensal ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). Magistrados e membros do Ministério Público já estavam isentos da contribuição.

 

Em decisão do último dia 17, o desembargador Evaristo dos Santos reformou sentença da 10ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital que havia indeferido o pedido de liminar impetrado em Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo escritório Marinho & Valim Advogados, representante da Apadep.

 

Segundo o desembargador, é inconstitucional a contribuição compulsória instituída por lei estadual para o custeio de assistência médica e hospitalar. “Em face da natureza da pretensão, dos elementos existentes nos autos e à luz de orientação já segura da jurisprudência quanto ao ponto, concedo o efeito ativo para (1) suspender a decisão agravada e (2), nos termos da inicial, salvo quanto aos que (a) tenham manifestado expressamente interesse em mantê-los ou (b) estejam usufruindo das vantagens deles decorrentes, determinar a cessação dos referidos descontos (contribuição assistencial médica, hospitalar ou odontológica) em face de sua questionável natureza compulsória”, decidiu.

 

Fonte: Conjur, de 27/09/2012

 

 

 

Servidor pode receber aposentadoria e remuneração

 

O funcionário público pode receber aposentadoria do INSS junto com remuneração, decidiu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a embargos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), de economia mista.

 

Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, o impedimento expresso no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição da República não atinge os empregados públicos aposentados pelo regime geral da previdência. Citando diversos precedentes nesse sentido, ele ressaltou que é o entendimento mais aceito na SDI-1 a respeito da questão.

 

De acordo com o posicionamento, a vedação constitucional refere-se apenas à acumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos das aposentadorias decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição. Ou seja, de regimes previdenciários especiais, tais como servidores estatutários, magistrados, membros das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e membros das Forças Armadas.

 

A Epagri havia interposto recurso de revista contra a decisão. A 5ª Turma do TST, porém, manteve inalterada a decisão do TRT, por não constatar violação ao artigo 37, incisos XVI e XVII e parágrafo 10, da Constituição, que era a essência do acórdão do TRT.

 

A SDI-1 conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial, mas concluiu que não há proibição à aposentadoria pelo regime geral de previdência, simultaneamente à remuneração pelo exercício efetivo de emprego na esfera da Administração Pública.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 27/09/2012

 

 

 

DECRETO Nº 58.415, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/09/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores do Estado a colaborarem na fiscalização das salas de exame e vistoria de material/legislação a serem utilizados pelos candidatos, durante a realização da segunda prova escrita do Concurso, que será aplicada no dia 14-10-2012 (domingo), em 2 (duas) etapas, no período da manhã e da tarde, na UNIFAI – Centro Universitário Assunção - Rua Afonso Celso, 711 – Vila Mariana, próximo ao Metrô Santa Cruz, São Paulo/SP. Os interessados deverão encaminhar requerimento de inscrição ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, exclusivamente por meio eletrônico (efagundes@sp.gov.br), até as 18h do dia 04-10-2012 (quinta-feira), assumindo o compromisso de comparecer ao local e horário de aplicação de prova para que forem designados (no período da manhã ou no período da tarde). Por contribuir para o bom andamento do certame, a participação na fiscalização é considerada, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, serviço relevante para fins de concurso de promoção na carreira. Os Procuradores do Estado em exercício nas Procuradorias Regionais ou na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (com exceção dos residentes na Capital) poderão requerer o pagamento de diárias e o reembolso de transporte coletivo rodoviário (ônibus intermunicipal), nos termos da legislação vigente.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2012

 
 
 
 

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