28
Set
10

Últimos dias para a sociedade contribuir com sugestões ao novo CPC

 

Termina em três dias o prazo para o encaminhamento de sugestões à Comissão Especial do Senado que analisa o projeto (PLS 166/2010) de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Até a próxima quinta-feira, dia 30 de setembro, as sugestões podem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no portal da Secretaria de Pesquisa e Opinião. O link com o formulário ficará disponível no site do Senado Federal.

 

Como parte das atividades da comissão, neste último mês ocorreram diversos encontros com o objetivo de tratar da reformulação do Código de Processo Civil. Foram várias audiências públicas, em diferentes estados. Em Brasília, nos últimos dias 23 e 24 de setembro, foi realizada a 7º edição do Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Durante o seminário, o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral do novo CPC,afirmou que as propostas apresentadas nos vários encontros serão comparadas àquelas recebidas dos cidadãos.

 

O Alô Senado já contabilizou mais de 550 sugestões.Dentre os participantes, 82% são homens, 78% têm entre 20 e 49 anos, 44% têm graduação e 49% pós-graduação, sendo a Região Sudeste a que, até agora, contribuiu com o maior número de sugestões.

 

Fonte: Agência Senado, 27/09/2010

 

 

 


Ajufe recorre ao Supremo para garantir juízes de carreira na composição do STJ

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4466) no Supremo Tribunal Federal na qual contesta a forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs (a segunda instância da Justiça Federal tem cinco tribunais no país), mas, segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público (MP) que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no Superior Tribunal de Justiça, o que compromete o equilíbrio estabelecido na Constituição de 1988 (art. 104).

 

“Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o representante do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado”, argumenta a entidade.

 

Na ADI, a Ajufe pede que os ministros do STF declarem a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.746/89, que dispôs sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça. A lei definiu que, dos 33 ministros, um terço devia ser juízes dos Tribunais Regionais Federais (Justiça Federal); outro terço, desembargadores dos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual); e o restante, dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Para a associação, o Congresso Nacional, quando tratou da composição do STJ, deveria ter deixado expresso no texto da lei que os magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça deveriam ser, necessariamente, juízes de carreira.

 

De acordo com o artigo 107 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados. Para ser promovido ao TRF, a Constituição exige que o juiz federal tenha mais de cinco anos de magistratura. Já a nomeação dos membros do MP e da advocacia está condicionada ao exercício de, no mínimo, dez anos de exercício profissional. A Ajufe argumenta que todos levam para os TRFs sua experiência profissional, seja como magistrado, seja como advogado ou membro do MP, mas a Constituição não estabeleceu qualquer prazo de permanência nos TRFs para que seus integrantes ascendam ao STJ. Por isso, é possível que um integrante do TRF com apenas um ano de permanência na corte inferior chegue ao STJ.

 

“Em ocorrendo tal hipótese – e ela vem se verificando –, o juiz federal levará para o Superior Tribunal de Justiça pelo menos seis anos de experiência na magistratura, ao passo que o juiz oriundo do quinto constitucional, que terá apenas um ano de exercício no TRF, estará levando para o Superior Tribunal de Justiça não sua experiência na magistratura, que exerceu por um ano, mas sua experiência adquirida como advogado ou membro do Ministério Público. Inegável, assim, que estará ocorrendo desvirtuamento da composição mesclada do STJ, com vagas destinadas aos juízes federais sendo ocupadas por juízes dos TRFs sem tempo de experiência na magistratura que justifique possam eles concorrer com os juízes federais de carreira”, argumenta a Ajufe.

 

O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, 27/09/2010

 

 

 


Secretário da Segurança sabia de caixa 2, diz delegado

 

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, e o delegado-geral, Domingos de Paulo Neto, sabiam que a Polícia Civil fazia pagamentos com caixa dois, segundo o delegado Everardo Tanganelli Jr., ex-diretor do Denarc (Departamento de Narcóticos).

A Polícia Civil pagou R$ 40 mil, em notas, a um empreiteiro que reformara um prédio do Denarc no ano passado, sem exigir recibo ou nota fiscal, características do uso de caixa dois. O caso foi revelado pela Folha anteontem.

 

"O Domingos me falou que o secretário tinha autorizado o pagamento. O Domingos é medroso e não pagaria sem autorização do secretário", disse Tanganelli à Folha.

 

O secretário refuta de maneira veemente que soubesse de pagamentos sem recibo. O delegado-geral diz que não se lembra da conversa.

 

O pagamento foi feito por um órgão chamado Apafo (Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários), a diretoria financeira da Delegacia-Geral.

 

Segundo Tanganelli, foi o atual delegado-geral que lhe indicou quem faria o pagamento. O ex-diretor do Denarc, afastado no início de 2009 devido a suspeitas de que policiais de sua equipe recebiam propina, diz que a conversa dele com o delegado-geral ocorreu por volta de 25 de março do ano passado.

 

O secretário estava no cargo havia uma semana.

 

Tanganelli Jr. foi até o delegado-geral para buscar uma solução para o empreiteiro Wandir Falsetti, que havia reformado o prédio do Denarc sem licitação em fevereiro de 2009, na gestão de Ronaldo Marzagão.

O pagamento em dinheiro não é o único episódio heterodoxo. Orçada em R$ 200 mil, a obra foi paga parcialmente pelos policiais. Tanganelli Jr. deu R$ 20 mil, policiais contribuíram com R$ 33 mil e o chefe dos investigadores entregou um carro de R$ 28 mil. Eles dizem que pagaram porque isso é rotina.

 

Todos os policiais que deram dinheiro para a reforma estão sob investigação da Corregedoria. O secretário diz suspeitar que, em casos como esse, policiais tentem recuperar o que gastaram por meio de expedientes ilícitos.

 

O ex-diretor do Denarc diz que a investigação contra os policiais é absurda porque não foi iniciativa deles mudar a delegacia. Segundo ele, foi decisão do ex-delegado-geral Maurício Lemos e do ex-secretário Marzagão, que diz não ter sabido do caso.

 

Tanganelli Jr. afirma que teve reuniões no gabinete de Marzagão sobre a reforma. "É uma piada culpar policiais."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/09/2010

 

 

 

"Jamais chegou ao meu conhecimento", diz Ferreira Pinto

 

O secretário da Segurança Pública Antonio Ferreira Pinto disse à Folha que só tomou conhecimento do caso sobre a reforma do prédio do Denarc (Departamento de Narcóticos) quando recebeu uma carta enviada pelo empreiteiro Wandir Falsetti.

 

Na carta, o empreiteiro relata que investigadores e delegados tinham dado dinheiro do próprio bolso e que o governo lhe devia recursos.

"Mandei a Corregedoria investigar o caso na mesma hora. Não é normal que policiais coloquem dinheiro do bolso numa obra do Estado", afirma o secretário.

 

Sobre a autorização para que o pagamento fosse em dinheiro vivo, o secretário disse que: "Isso jamais chegou ao meu conhecimento".

Ferreira Pinto afirmou que o uso de dinheiro vivo para pagamentos era comum em operações especiais, em que policiais precisam comprar drogas, por exemplo.

 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou que houve descontrole sobre essas verbas nas gestões dos ex-secretários da Segurança Saulo de Castro Abreu Filho e Ronaldo Marzagão.

 

"Era uma orgia. Ninguém sabia o que acontecia com esse dinheiro", afirmou o atual secretário da Segurança.

 

PEDIDOS

 

Ele disse que inicialmente colocou o controle dessa verba na Delegacia-Geral.

 

Como o controle sobre esses recursos continuava precário, na visão do próprio Ferreira Pinto, ele decidiu que a verba ficaria alocada no seu gabinete. É assim desde outubro de 2009.

 

Ele relatou que até hoje recebe pedidos estapafúrdios. "Tem policial que pede verba para fazer campana, como se campana não fizesse parte do trabalho policial", disse.

 

O delegado Domingos de Paulo Neto afirmou que não se recorda de ter conversado com Everardo Tanganelli Jr. sobre dívidas em relação à reforma do prédio do Denarc.

 

"Eu não me lembro de ele ter falado que devia algo a alguém. Eu, com certeza absoluta, jamais diria a ele que o pagamento teria sido autorizado pelo secretário", afirmou o delegado.

 

Para Paulo Neto, o que houve foi uma conversa de minutos, na qual ele comunicou que Tanganelli seria afastado do Denarc. (MCC)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/09/2010

 

 

 


Plenário do CNJ discute Irregularidades em cartórios judiciais

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (28/09), a partir das 9h, sua 113ª. sessão plenária. Dentre os 42 processos da pauta, destacam-se o pagamento de honorários periciais em casos de beneficiários de justiça gratuita e a situação de serventias judiciais exercidas em caráter privado nos estados do Paraná e do Espírito Santo e irregularidades em serventias de Goiás e do Pará.

 

Também serão analisados pelos conselheiros os pedidos de providências (PP) com denúncia de irregularidades ocorridas nos processos de remoção interna dos servidores lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8) e um pedido para que o CNJ apure a contratação de voluntários pela Justiça Federal das 1ª. e 4ª. Regiões, para a realização de atividades diversas nestes dois órgãos.

 

A pauta inclui, ainda, um procedimento de controle administrativo (PCA) solicitado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, que pleiteia a revogação de ato normativo do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ). O ato em questão é referente a medidas processuais a serem adotadas para possibilitar o cumprimento de programas e finalidades estabelecidas pela resolução 70 do CNJ – que dispõe sobre o planejamento e gestão estratégica no âmbito do Judiciário.

 

Outro processo a ser votado é o que pede providências com relação ao pagamento de remunerações, pensões e aposentadorias acima do teto constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A pauta também traz um procedimento de controle administrativo (PCA) da seccional da OAB do Ceará e do juízo da vara de execuções criminais e corregedoria de presídios da comarca de Fortaleza, que tem como objetivo a edição de uma recomendação, por parte do CNJ, determinando que “em hipótese alguma” se permita a manipulação dos autos “sem o devido mandato”. A sessão acontecerá no plenário do CNJ – 2º. Andar do Anexo II do do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

 

Fonte: Agência CNJ, 28/09/2010

 
 
 
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