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Ago
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PAGO À VISTA

 

A francesa Alstom e o Ministério Público de SP estão finalizando acordo para que a empresa pague pelos prejuízos causados por fraudes em obras do Metrô. Investigada por formação de cartel, a companhia desembolsaria alguns milhões para ressarcir a estatal do governo de São Paulo.

 

À VISTA 2

 

Em troca, a Alstom se livraria de ação em que poderia, no futuro, ser declarada inidônea e, por isso, impedida de participar de licitações. Com o acordo, a empresa continuaria habilitada a fazer negócios com o governo. "É como se ela pagasse para se livrar do problema", diz um dos envolvidos nas tratativas. O acerto não prevê confissão de culpa nem delação de outras empresas.

 

VAI EM FRENTE

 

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) já foi consultada pelo Ministério Público para saber se aceitaria o acordo com a Alstom, abrindo mão de ações futuras contra a companhia francesa. O órgão deu sinal verde para que as conversas prosseguissem.

 

FICHA LIMPA

 

Em paralelo, a PGE negocia com outra empresa, a Siemens, também envolvida em acusações de formação de cartel para obras do Metrô. O órgão foi procurado pela companhia alemã, que está sendo processada pela procuradoria, para saber se haveria espaço para acordo em que ela pagaria pelos prejuízos e continuaria habilitada a participar de licitações.

 

FATURA

 

A PGE aceitou conversar e colocou como condição que fossem realizadas duas perícias para se chegar ao valor do prejuízo: uma encomendada pela Siemens e outra pela própria procuradoria. Esta última seria paga pela empresa alemã. A companhia ainda não respondeu se aceita a proposta, feita há cerca de dois meses.

 

CONTA BÁSICA

 

Cálculos já publicados indicam que o prejuízo do Metrô com o cartel pode chegar a R$ 1 bilhão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 28/08/2015

 

 

 

Em branco

 

Uma semana depois de Geraldo Alckmin determinar que empresas públicas do Estado divulguem os salários dos funcionários, o Portal da Transparência do governo ainda não recebeu os dados. A Sabesp é uma das mais resistentes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 28/08/2015

 

 

 

Mediação no Procon-SP fará consumidor "pular" etapas no Judiciário

 

A partir de setembro, mediações encerradas sem acordo na Fundação Procon-SP poderão entrar de forma automática no Judiciário paulista, sem a necessidade de que o consumidor apresente ação individual. A instituição planeja lançar um sistema integrado com o Tribunal de Justiça de São Paulo para estimular a resolução alternativa de conflitos e, quando as partes continuarem discordando, evitar que o tema volte ao ponto zero na mesa do juiz.

 

O Procon-SP faz atualmente conciliações entre consumidores e empresas, intermediadas por servidores do próprio local. A primeira mudança será instituir duas etapas de conciliação: uma pela própria fundação, com seu caráter de intervir em favor do consumidor e outra, nos casos em que não houver acordo, mediações comandadas por mediadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ligado ao TJ-SP. Assim, todas as decisões finais serão homologadas por um juiz.

 

“O fornecedor então terá duas oportunidades de efetuar o acordo na fase pré processual. Mesmo que se sinta desconfortável em fazer acordo com a conciliação do Procon, por entender que defendemos demais o consumidor,  poderá no mesmo momento fazer um acordo com a mediação de um representante do Judiciário, e assim se sentir mais seguro para fechar o acordo”, avalia a diretora-executiva da fundação, Ivete Maria Ribeiro.

 

Outra diferença é que hoje, quando a negociação acaba frustrada, a parte descontente precisa entrar com um processo e começar as alegações novamente no Judiciário. No novo modelo, o Procon-SP vai digitalizar todas as informações e enviá-las a um sistema conjunto com o TJ-SP, como se fosse uma petição inicial.

 

“Nós vamos pular aquela fase de audiência de conciliação de novo no TJ, porque já terá ocorrido uma audiência na sede do Procon. Muitos processos vão adentrar o tribunal com a condição de serem julgados, nos casos em que houver só prova documental”, afirma a diretora.

 

Esse diálogo entre as instituições é inédito no país, segundo ela. A iniciativa deve ser lançada até o fim de setembro no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

 

Superendividados

 

Também está sendo gerada uma plataforma para tornar on-line o Programa de Apoio ao Superendividado, voltado a consumidores que não sabem como sair do vermelho. A iniciativa faz uma triagem de pessoas físicas nessa situação e inclui curso sobre planejamento financeiro, análise das dívidas e diálogo com o credor para a renegociação de empréstimos, financiamentos e outros contratos, independentemente do valor.

 

Com a proposta, o atendimento hoje presencial poderá ser feito a distância, pela internet, até a penúltima fase. O endividado só precisará comparecer pessoalmente quando tiver de assinar acordo de pagamento ao credor, que será encaminhado para homologação no Cejusc.

 

O programa prestou 4,6 mil atendimentos entre 2012 e o primeiro semestre deste ano.

 

Fonte: Conjur, de 27/08/2015

 

 

 

OAB defende honorários de sucumbência para advocacia pública

 

Por serem obrigados a ter inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas definidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), inclusive os honorários de sucumbência. Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em ofício enviado ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil).

 

No documento, ele destaca que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. A OAB afirma também que a própria AGU já reconheceu em parecer que os honorários sucumbenciais não são de titularidade da União.

 

"Portanto, se os honorários não podem ser validamente apropriados pela União (ou Poder Público), a única destinação juridicamente possível, como estabelecem o Estatuto da Advocacia e da OAB e o novo Código de Processo Civil, é a entrega aos advogados públicos", diz trecho do documento.

 

A entidade também reiterou sua contrariedade a qualquer decisão futura que que possa ser tomada pelo governo no sentido de subtrair dos advogados públicos federais o direito de perceberem honorários. Para a Ordem, uma definição como esta retiraria o caráter da natureza dos honorários como verba privada, permitindo uma apropriação indevida pelo poder público.

 

O documento também foi enviado às secretarias de Gestão Pública e de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, órgão no qual está sendo decidido como serão regulamentados os honorários. O passo seguinte é a aprovação de medida legislativa para a questão.

 

Nesta terça-feira (25/8), em reunião com entidades da advocacia pública, o presidente da OAB afirmou que a entidade acompanha a questão com especial cuidado e se comprometeu a atuar ativamente para evitar a inserção de qualquer tipo de limitação aos mesmos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 27/08/2015

 

 

 

Constituição veda equiparação salarial entre servidores públicos

 

O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal veda a equiparação de salarial de servidores públicos, mesmo inclusive os regidos pela CLT. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de dois agentes socioeducadores que buscavam a equiparação com colegas que tiveram aumento determinado pela Justiça.

 

Os agentes pretendiam reajuste salarial previsto em convenção de 1996, que a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) concedeu a alguns educadores por força de decisão judicial. A Fase argumentou que não estendeu o aumento aos demais porque a ordem da Justiça abrangeu apenas um grupo de empregados. Afirmou também que os autores da nova ação foram contratados quando a norma coletiva não estava mais vigente.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenaram a Fase ao pagamento das diferenças salariais. As decisões concluíram que a concessão do reajuste somente a alguns agentes afrontou o princípio da isonomia salarial, pelo qual não é permitida a distinção de salários de empregados que exerçam funções iguais na mesma instituição (artigo 461 da CLT).

 

No entanto, a relatora do recurso da entidade ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, decidiu pela reforma do acórdão do TRT-RS com base no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a equiparação de remuneração no serviço público. Ela também fundamentou o voto na Orientação Jurisprudencial 297 da Subseção I Especializada em Dissídios individuais (SDI-1) do TST, no sentido de ser juridicamente impossível, diante da norma constitucional, a aplicação do artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, mesmo os regidos pela CLT. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 27/08/2015

 

 

 

Procon é competente para interpretar cláusulas contratuais

 

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. Com este entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso especial da Net Belo Horizonte.

 

"O PROCON, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica controle de legalidade, o que não se confunde com a função jurisdicional propriamente dita, mesmo porque 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'."

 

A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.

 

Após reclamação apurada pelo Procon de Minas, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.

 

No recurso ao STJ, a Net argumentou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon mineiro.

 

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, disse que a administração pública não tem função jurisdicional, mas exerce controle de legalidade por meio de seus órgãos de julgamento administrativo, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de punições pelos Procons estaduais e municipais.

 

Segundo Martins, o artigo 4º do CDC legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. As normas gerais de aplicação das sanções administrativas estão definidas no decreto 2.181/97, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro comentou que "o artigo 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor."

 

Processo relacionado: REsp 1279622

 

Fonte: Migalhas, de 27/08/2015

 

 

 

STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento de cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. Após o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedendo parcialmente a cautelar, o julgamento foi suspenso.

 

O relator votou no sentido de determinar aos juízes e tribunais que lancem, em casos de determinação ou manutenção de prisão provisória, a motivação expressa pela qual não aplicam medidas alternativas à privação de liberdade; que passem a realizar, em até 90 dias, audiências de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão; que considerem, fundamentadamente, o quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante o processo de execução penal; e que estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão. À União, o relator determina que libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, abstendo-se de realizar novos contingenciamentos.

 

PSOL

 

Da tribuna, o advogado do partido ressaltou que em nenhum outro campo a distância entre “as promessas generosas da Constituição e a realidade é maior, é mais abissal”, do que no que se refere ao sistema prisional. “Não há, talvez, desde a abolição da escravidão, maior violação de direitos humanos no solo nacional”, afirmou. “Trata-se da mais grave afronta à Constituição que tem lugar atualmente no país”.

 

O representante da legenda argumentou que o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), criado pela Lei Complementar 79/1994, e que reúne recursos destinados à melhoria do sistema carcerário, é sistematicamente contingenciado pelo Poder Executivo. “Há dinheiro, há recursos que não são gastos. Hoje há R$ 2,2 bilhões disponíveis no Funpen”, destacou.

 

AGU

 

Também em manifestação no Plenário, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou não é o contingenciamento de recursos que impede a execução e realização de projetos, mas a má aplicação da legislação pelos estados, desistências e incapacidades de execução.

 

Para o AGU, a resolução da crise do sistema carcerário exige ações que já estão sendo adotadas por todos os Poderes do Estado, inclusive pelo Judiciário, em matérias já decididas e a serem ainda analisadas. “Falta entendimento entre os Três Poderes”, ressaltou. “Precisamos buscar um diálogo nacional que passe pelos Três Poderes e pelos estados de forma ativa”.

 

PGR

 

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, declarou que, embora reconheça a importância dos pedidos e do tema tratado na ADPF, as medidas cautelares pleiteadas são muito “abrangentes e generalizadas”.

 

Segundo a vice-procuradora, o Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária exige o cumprimento de regras no sistema prisional nacional que não são observadas pelos estados. “Simplesmente descontingenciar, deixar uma liberdade total para os estados, significa abrir a porta para o descomprometimento com a obediência a essas normas e tornar esse estado de coisas ainda mais inconstitucional”, afirmou.

 

Voto do relator

 

O ministro Marco Aurélio observou que o tema do sistema prisional está na “ordem do dia” do Tribunal, e tem sido matéria de várias ações, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, que discute direito de indenização de presos por danos morais, o RE 592581, que discute a possibilidade de o Judiciário obrigar os estados e a União a realizar obras em presídios, e a ADI 5356, sobre a inconstitucionalidade de norma que estabelece o bloqueio de sinal de rádio e comunicação em área prisional.

 

De acordo com o ministro, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, que ultrapassava, em maio de 2014, 711 mil presos. “Com o déficit prisional ultrapassando a casa das 206 mil vagas, salta aos olhos o problema da superlotação, que pode ser a origem de todos os males”, disse, assinalando que a maior parte desses detentos está sujeita a condições como superlotação, torturas, homicídios, violência sexual, celas imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida imprestável, falta de água potável, de produtos higiênicos básicos, de acesso à assistência judiciária, à educação, à saúde e ao trabalho, bem como amplo domínio dos cárceres por organizações criminosas, insuficiência do controle quanto ao cumprimento das penas, discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual.

 

Diante disso, segundo o relator, no sistema prisional brasileiro ocorre violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade. “O quadro é geral, devendo ser reconhecida a inequívoca falência do sistema”, afirmou. Nesse contexto, o ministro declara que, além de ofensa a diversos princípios constitucionais, a situação carcerária brasileira fere igualmente normas reconhecedoras dos direitos dos presos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura, além da própria Lei de Execução Penal. De acordo com o relator, a violação aos direitos fundamentais nas prisões tem reflexos também na sociedade e não serve à ressocialização. “A situação é, em síntese, assustadora: dentro dos presídios, violações sistemáticas de direitos humanos; fora deles, aumento da criminalidade e da insegurança social”, disse.

 

Para o ministro Marco Aurélio, o afastamento do estado de inconstitucionalidade pretendido na ação só é possível diante da mudança significativa do Poder Público. “A responsabilidade pelo estágio ao qual chegamos não pode ser atribuída a um único e exclusivo Poder, mas aos três – Legislativo, Executivo e Judiciário –, e não só os da União, como também os dos estados e do Distrito Federal”, afirmou. Há, segundo ele, problemas tanto de formulação e implementação de políticas públicas quanto de interpretação e aplicação da lei penal. “Falta coordenação institucional”.

 

Papel do Supremo

 

Para o ministro, o papel do Supremo diante desse quadro é retirar as autoridades públicas do estado de letargia, provocar a formulação de novas políticas públicas, aumentar a deliberação política e social sobre a matéria e monitorar o sucesso da implementação das providências escolhidas, assegurando a efetividade prática das soluções propostas. “Ordens flexíveis sob monitoramento previnem a supremacia judicial e, ao mesmo tempo, promovem a integração institucional”, concluiu.

O julgamento deve ser retomado pelo Plenário na próxima quinta-feira, 3 de setembro.

 

Fonte: site do STF, de 27/08/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.460, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/08/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/08/2015

 
 
 
 

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