28
Ago
14

Urge que a PEC 82 seja incluída na pauta da Câmara dos Deputados

 

A inclusão, na pauta da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional 82, a chamada PEC da Probidade, trouxe a advocacia pública para o centro do debate público, na medida em que é a única das instituições jurídicas ainda desprovida da autonomia constitucionalmente assegurada aos demais ramos das funções essenciais à Justiça.

 

Tal situação vem se agravando desde a edição da Emenda Constitucional 45/05, que promoveu a chamada reforma do Judiciário, pois, enquanto o Congresso Nacional, com uma mão, aparelhou o poder Judiciário de súmulas vinculantes e outros mecanismos visando a desafogar os tribunais e juízos de primeira instância da avalanche de processos que se abate sobre tais órgãos, com a outra manteve as procuradorias dos estados e do Distrito Federal sem autonomia administrativo-financeira e, portanto, incapazes de evitar a adoção de medidas flagrantemente ilegais, o que impediria que os gabinetes do Judiciário fossem entulhados por repetidos processos questionando atos governamentais.

 

Ao lado da promoção da legalidade e da probidade administrativas, a PEC 82 representa também um resgate da legitimação democrática, fator indispensável à promoção da justiça social de que tanto se fala no Brasil, e somente possível através de prestações positivas do Estado, todas dependentes de iniciativas do poder Executivo.

 

Investidos neste papel, os governadores têm a missão de atuar no sentido de contrariar diversas realidades que moldam o Brasil iníquo que todos nós conhecemos, atravessando, com isto, o caminho de interesses políticos e econômicos poderosos. Além disso, a notória escassez de recursos que aflige os estados da federação implica na eleição de prioridades, o que acabará por gerar insatisfações em setores sociais eventualmente preteridos.

 

O processo de argumentação constante de uma sociedade democrática abre a tais grupos sociais a possibilidade de questionamento judicial das políticas públicas por meio de bancas de advocacia privada, da Defensoria Pública e até mesmo por iniciativa do Ministério Público, verificando-se que somente os já combalidos interesses dos governos democraticamente eleitos ficaram sem defesa propiciada por órgão investido do status constitucional da autonomia.

 

Presas aos inúmeros descaminhos burocráticos e colhidas pelas vicissitudes que assolam o poder Executivo, como as procuradorias terão agilidade suficiente para atuar em defesa das iniciativas governamentais? A resposta aponta para a certa superação dos procuradores do Estado por promotores, advogados e defensores muito melhor organizados, remunerados, assessorados e equipados, deixando os entes públicos sem defesa eficiente para suas plataformas políticas legitimamente referendadas pela população.

 

Ao alijar as procuradorias dos estados e do Distrito Federal de importante mecanismo que lhes garantiria agilidade e força compatível com as demais funções essenciais à Justiça, viola-se a própria lógica do sistema que organiza as quatro instituições ali enfocadas (Constituição da República, artigos 127 a 135), desmontando o equilíbrio que daria sustento à atividade jurisdicional.

 

Também vulnera-se a eficiência erigida como princípio da administração pública pelo artigo 37 da Carta de 1988, desarticulando completamente a prevenção de atos ilegais de ocupantes eventuais do governo e reduzindo a capacidade organizacional que defende os estados em juízo.

 

A correção de tal defeito depende agora do Congresso Nacional, que tem nas mãos o instrumento que restabelece o equilíbrio entre o natural poder contramajoritário representado pela intervenção judicial e a legitimação democrática dos agentes eleitos para promover as transformações ainda necessárias na realidade brasileira. Urge que a PEC 82 seja incluída na pauta de votação em plenário da Câmara dos Deputados, juntamente com os demais projetos de aperfeiçoamento do Estado brasileiro.

 

Fernando Barbalho Martins é procurador do Rio de Janeiro e diretor da Associação dos Procuradores do estado do Rio de Janeiro (Aperj)

 

Fonte: Conjur, de 27/08/2014

 

 

 

Advocacia Pública homenageia parlamentares espírito-santenses

 

As entidades representativas da Advocacia Pública renderam homenagem, no dia 27 de agosto, ao relator da Comissão Especial destinada à apreciação do mérito do Projeto de Emenda à Constituição nº 82/2007, que trata da autonomia dos órgãos constitucionais da Advocacia Pública, Deputado Federal, Lelo Coimbra (PMDB/ES). A cerimônia realizada no Restaurante Itamaraty Hall reuniu mais de uma centena de Procuradores das três esferas.

 

Os Deputados Federais César Colnago (PSDB) e Paulo Foletto (PSB), também foram homenageados pela Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, Santuzza da Costa Pererira, por sua atuação na Câmara Federal, na defesa de matérias do interesse da Advocacia Pública, entre elas a PEC 82/07, conhecida como PEC da probidade, que se aprovada em plenário, irá assegurar à Advocacia Pública de todo o país, independência e autonomia.

 

 

Em outros Estados brasileiros, as entidades representativas de procuradores já realizaram homenagens semelhantes aos parlamentares que atuam em benefício de projetos que buscam melhorias para o exercício da advocacia pública e, como consequência, permitem uma melhor defesa do Estado e de seus cidadãos.

 

Além do Presidente Marcello Terto, prestigiaram o evento os Vice-Presidentes, Telmo Lemos Filho e Jaime Nápoles Vilella, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, a Diretora de Comunicação, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, o Presidente da APESP, Caio Guzzardi, da APEMINAS, Gustavo Chaves Machado e da APERJ, Bruno Dubeux.

 

Fonte: site da Anape, de 28/08/2014

 

 

 

Dilma veta gratificação para juízes

 

A presidente Dilma Rousseff vetou artigo do Projeto n. 2201/11 que estende à magistratura a gratificação por exercício cumulativo de ofícios. O projeto foi sancionado nesta terça-feira (26) somente em favor dos membros do Ministério Público da União. Essa gratificação corresponderia a 1/3 a mais dos subsídios (em torno de R$ 6 mil) pelo acúmulo de função quando um outro colega entra em férias ou em licença. Na contramão da opinião das entidades da magistratura, um juiz –que pediu para ter seu nome preservado– mantém a opinião expressa neste Blog, no dia 17/8, de que o projeto é inconstitucional e que o Ministério Público estaria legislando em causa própria. Como principal argumento, alega que uma Lei Ordinária não pode criar uma gratificação ao Ministério Público e aos juízes, mesmo em razão do denominado acúmulo de funções, uma vez que esses Agentes de Poder somente podem perceber dos cofres públicos subsídio fixado em parcela única. Eis a íntegra da mensagem presidencial enviada ao Senado:

 

Senhor Presidente do Senado Federal,

 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.201, de 2011 (no 6/14 no Senado Federal), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências”.

 

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

 

“Art. 17. Aplica-se o disposto nesta Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.

 

Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União.”

 

Razões do veto: “O dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da Constituição, pois, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica no Anexo V da Lei Orçamentária de 2014 (Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014).

 

Além disso, a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Fonte: Blog do Fred, de 27/08/2014

 

 

 

Juízes protestam contra veto de Dilma

 

Decisão distancia ainda mais a remuneração de magistrados federais e procuradores, afirma Ajufe. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota para manifestar a “total insatisfação da magistratura” com o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 do Projeto de Lei 2201/11. O veto impede que a magistratura tenha direito à gratificação de acúmulo funções prevista no projeto para os membros do Ministério Público da União. “Essa atitude reafirma a posição do Governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”, afirma a nota. Eis a íntegra do comunicado:

 

Nota à Imprensa

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) manifesta total insatisfação da magistratura com o veto do artigo 17 do PL 2201/11, publicado no Diário Oficial de hoje. O referido artigo criaria a gratificação de acúmulo de funções administrativas e jurisdicionais à magistratura da União, evitando que os magistrados exerçam trabalho relevante sem a contraprestação respectiva. O veto aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais.

 

Essa atitude reafirma a posição do Governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal.

 

A AJUFE adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União.

 

Fonte: Blog do Fred, de 27/08/2014

 

 

 

STF julgará duas ações sobre ICMS de comércio eletrônico

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da sessão de ontem a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o Protocolo ICMS nº 21, de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma criou um adicional do imposto para as vendas interestaduais de produtos pela internet a consumidores finais.

 

Os ministros consideraram que a Adin é semelhante a outra proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, portanto, ambas deveriam ser analisadas juntas. Não há ainda uma nova data para o julgamento.

 

Na ação ajuizada em 2011, a Confederação Nacional do Comércio alega que há bitributação e que o Protocolo 21 afronta a Constituição Federal ao exigir o pagamento de ICMS à unidade federada destinatária, mesmo quando o consumidor final não for contribuinte.

 

Em fevereiro, a entidade obteve uma liminar no Supremo contra a cobrança do adicional de ICMS, concedida pelo ministro Luiz Fux, relator da ação. Um mês depois, porém, o ministro restringiu os efeitos da decisão. Determinou que a suspensão valeria apenas a partir da concessão da liminar.

 

No caso, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) como a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram pela concessão da liminar.

 

Desde 2011, várias empresas obtiveram na Justiça liminares para deixar de pagar o adicional de ICMS estabelecido pelo protocolo, questionado também na ação da Confederação Nacional da Indústria, proposta em 2012.

 

De acordo com o andamento do processo, o Estado de São Paulo e a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) atuarão como interessados na causa.

 

O Protocolo 21 foi firmado por 17 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária. A norma tenta proteger, principalmente, a arrecadação de Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país.

 

O acordo estabelece que as empresas com sedes ou filiais no Sul e no Sudeste devem recolher a alíquota interna do ICMS no Estado de origem e um diferencial de alíquota, caso a mercadoria seja destinada a um consumidor final localizado nos Estados signatários do protocolo. A norma abrange operações por meio da internet ou telemarketing.

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/08/2014

 

 

 

Suspensa norma do RN que alterou teto de servidores estaduais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu liminar para suspender os efeitos de alterações inseridas na Constituição Estadual do Rio Grande do Norte (RN) pela Assembleia Legislativa que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público do estado. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (27) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5087, ajuizada pela governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini. De acordo com os autos, a governadora encaminhou à Assembleia Legislativa estadual projeto de emenda à Constituição fixando o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado como subteto único. A Assembleia, por sua vez, alterou o projeto original, permitindo a incorporação ao subsídio de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003, data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país. Essa medida, segundo Rosalba, onerou os cofres públicos do estado em mais R$ 3 milhões.

 

Segundo a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.

 

Relator

 

O relator, ministro Teori Zavascki, afirmou que a tese da inconstitucionalidade formal deduzida da petição inicial é consistente. “Firmou-se na jurisprudência do STF uma linha de entendimento segundo a qual os traços básicos do processo legislativo estadual devem prestar reverência obrigatória ao modelo contemplado no texto da Constituição Federal, inclusive no tocante à reserva de iniciativa do processo legislativo”, disse. É jurisprudência do STF, segundo o ministro, que as prerrogativas instituídas pelo artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal sejam observadas nos casos de iniciativas e propostas de emendas à Constituição estadual. Ele observou que a prerrogativa de iniciativa não impede que os projetos possam sofrer modificações no âmbito legislativo, desde que sejam observados “os limites da dependência temática e da vedação de aumentos de despesa”, respeitando a fidedignidade entre proposta e emendas. “A assembleia atuou em domínio temático sobre o qual não lhe era dado interferir, incorrendo em episódio de abuso de poder legislativo”, salientou.

Por entender que “a espera pelo desfecho final do processo traduz risco para o erário estadual”, o relator votou no sentido de conceder a liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados, com efeito ex nunc (não retroativo).

 

Extensão

 

O ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da liminar em menor extensão, suspendendo apenas parte do dispositivo que exclui, para consideração do teto, o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais. Para o ministro, as outras matérias (indenizações e abono de permanência) são de natureza essencialmente remuneratória. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator.

 

Fonte: site do STF, de 27/08/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária do Conselho da PGE no dia 29-08-2014 (sexta-feira). Informa ainda que no dia 01-09-2014 (segunda-feira), a partir das 10h, será realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho da PGE - Biênio 2013-2014, com a seguinte pauta:

 

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

ORDEM DO DIA

Processo: 18577-1121641/2012 (apenso: 1000567- 1044800/2011)

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relator: Conselheiro Derly Barreto e Silva Filho

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, comunica que os Procuradores abaixo relacionados, ficam convocados para o 50º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO -- III Encontro da Área da Consultoria Geral - IV Encontro da Área do Contencioso Geral - VI Encontro da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, nos dias 28 e 29-08-2014, no Paradise Golf & Lake Resort, localizado na Rodovia Engenheiro Cândido do Rego Chaves, SP 39, Km 50, 4500, Bairro Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, em complementação ao comunicado publicado aos 19-08-2014:

 

1. Fernanda Lopes dos Santos

2. Leydslayne Israel Lacerda

3. Rebecca Correa Porto de Freitas

4. Renata Danella Polli

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2014

 
 
 
 

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