28
Jul
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Reduzir demanda do Judiciário não vai prejudicar advocacia, afirma OAB

 

Após participar da primeira reunião do grupo de trabalho para debater a Estratégia de Não Judicialização (Enajud), o representante da Ordem dos Advogados do Brasil no grupo, Aldemar de Miranda Motta Júnior, afirmou que a iniciativa não trará prejuízos à advocacia nem aos consumidores. De acordo com ele, o que irá alterar é o modo como advogado atua, que passará a desempenhar uma função consultiva.

 

"Você jamais irá conseguir tirar do advogado a figura do conselheiro. O advogado é a primeira porta onde o cidadão bate. O advogado tem que ser capacitado e inserido nos novos tempos. A OAB está trabalhando no desenvolvimento dessas novas práticas de não contencioso. Com a desjudicialização de conflitos o advogado irá trabalhar de forma preventiva, que é a base da advocacia moderna", afirma.

 

Segundo Motta Júnior, que é presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, as soluções alternativas de conflitos trazem benefícios ao advogado. "Além da satisfação do cliente, que é o nosso objetivo sempre, o advogado receberá mais rápido os honorários porque a solução é mais rápida", diz.

 

O Enajud foi lançado no início de julho pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. O objetivo é reduzir o volume de ações que entra na Justiça anualmente. A ideia é, sempre que possível, substituir a disputa judicial, que pode se arrastar por anos, pelo diálogo e a negociação para solução de conflitos.

 

A proposta tem contado com o apoio de instituições públicas e privadas. Na última semana foram feitas as primeiras reuniões dos grupos de trabalho formados por representantes de instituições financeiras, empresas de telecomunicação e do setor varejista para debater a Enajud.

 

Também foi formado um grupo de trabalho formando por instituições como OAB, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo.

 

Para a secretária de Reforma do Judiciário, Kelly Oliveira de Araújo, a proposta tem sido bem recebida por todos os envolvidos. "Para nossa surpresa não houve nenhuma resistência. Inclusive nós não esperávamos a adesão por parte das empresas varejistas nessa estratégia logo no primeiro momento. Há uma receptividade muito grande e o que observamos nessas reuniões é que já existe uma expertise por parte das empresas e dos órgãos públicos. Agora nosso desafio é trabalhar a difusão dessas boas práticas", afirma.

 

Responsáveis por representar o INSS, maior litigante do país segundo dados do CNJ, Tatiana Mesquita Nunes e Bruno Bianco Leal afirmaram que o Enajud irá auxiliar para que o órgão melhore as concessões administrativas e evite que os problemas cheguem ao Judiciário.

 

De acordo com eles, apesar do alto número de ações judiciais que tem o INSS como parte, a maioria das concessões são resolvidas administrativamente. "De acordo com nossos dados, 91% das concessões são administrativas. Além disso, temos um índice de resolutividade que mostra que 57% dos processos administrativos que chegam são resolvidos no mesmo dia", afirma Bruno Leal.

 

Tatiana Nunes aponta que há muitos casos que são levados diretamente ao Judiciário, sem nenhuma tentativa de resolução direta com o INSS. Para ela, nesses casos, é preciso que o Judiciário rejeite a ação para que o caso possa ser resolvido de maneira administrativa e o Enajud irá auxiliar nisso.

 

"Muitos tribunais já rejeitam a ação quando não há uma tentativa na esfera administrativa. Porém ainda há tribunais que aceitam essas ações. Precisamos mostrar para o Judiciário que o INSS tem mudado sua postura e que hoje tem um alto índice de solução de conflitos sem necessitar da Justiça", diz Tatiana.

 

Carlos Henrique Mendes Gralato, representante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no Enajud, elogiou a iniciativa da Secretária de Reforma do Judiciário e afirmou que isso irá fortalecer programas já existentes, como o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupenec), criado em 2012. Ele espera que com o Enajud a resistência das empresas à solucão alternativa de conflitos diminua.

 

Além disso, Gralato observa que as empresas devem mudar algumas práticas. "É preciso mudar a filosofia nas empresas para que elas deixem de praticar aquilo que já está sedimentado na jurisprudência do tribunal. Muitas empresas continuam com essas práticas e já sabendo das condenações fazem mutirões apenas com o objetivo de reduzir o dano moral", afirma.

 

Fonte: Conjur, de 27/07/2014

 

 

 

Magistrados questionam alterações na Lei de Organização Judiciária da BA

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei baiana 13.145/2014, que alterou a Lei 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia) e criou a Câmara do Oeste da Bahia, quatro cargos de desembargador e 34 cargos de juízes substitutos de segundo grau, ao mesmo tempo em que extinguiu 34 cargos de juiz de direito titular de varas de substituição no primeiro grau. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5142, a associação alega que os dispositivos violam normas da Constituição Federal (CF) e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 39/1979).

 

A AMB sustenta que, ao extinguir 34 cargos de juiz de direito das varas de substituição, a Lei 13.145/2014 ofende os incisos XII e XIII do artigo 93 da CF. O primeiro deles preconiza a atividade jurisdicional ininterrupta e o segundo, a necessidade de o número de juízes na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. A entidade impugna, também, dispositivo que destina quatro cargos de desembargador exclusivamente para implantação e funcionamento da Câmara Especial do Oeste Baiano. Segundo a AMB, essa norma invada competência privativa do Tribunal de Justiça e reduz a faculdade do TJ estadual de extinguir e criar câmaras regionais.

 

A ADI questiona ainda o artigo 4º da lei, que estabelece que o provimento dos 34 cargos de juiz substituto de segundo grau deverá se dar apenas “por remoção”. Conforme a ação, sendo tais cargos integrantes da “entrância final”, deveriam ser providos tanto por meio de remoção dos juízes de entrância final quanto também por meio de promoção de juízes de entrância intermediária. Conforme a AMB, tal artigo viola o artigo 93 da CF, por dispor de matéria que é da competência do legislador complementar e já está disciplinada nos artigos 80, 81 e 82 da Loman. Para a entidade, a cada vaga de juiz substituto de segundo grau que vier a ser aberta, “dever-se-ia facultar o preenchimento por meio da remoção e, em seguida, por meio da promoção, de forma sucessiva. A remoção haveria de se dar para aqueles que integram a entrância final e a promoção para os que integram a entrância intermediária”.

 

Por fim, a entidade alega que artigo 5º da Lei 13.145, que trata das competências dos novos juízes substitutos de segundo grau, viola o artigo 93, caput, da CF, em razão de dispor sobre matéria que é da competência do legislador complementar e já está disciplinada na Loman. Dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura que os juízes só podem atuar nos tribunais em caso de substituição de desembargador na hipótese de vaga ou afastamento por mais de 30 dias. Por seu turno, o artigo 107 da mesma lei veda a convocação de juízes para exercer cargo ou função nos tribunais.

 

Assim, a AMB pede liminar para que sejam suspensos os dispositivos questionados da Lei 13.145/2014, do Estado da Bahia, e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade. A ação é de relatoria do ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: site do STF, de 26/07/2014

 

 

 

Marinho comprou imóvel com dinheiro de conta na Suíça, afirma Promotoria

 

O Ministério Público de São Paulo avalia haver indício de que dinheiro depositado em uma conta na Suíça pertencente ao conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pagou a compra de sua residência no bairro do Morumbi, em São Paulo, hoje avaliada em R$ 4 milhões. A Promotoria também requisitou à Justiça que todos os recursos localizados nessa conta sejam transferidos em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

Parecer técnico do Ministério Público revela que no mesmo dia em que transferiu US$ 1,15 milhão da Suíça para o Coutts Bank, banco nos Estados Unidos, o conselheiro fechou a compra do imóvel na capital paulista. A Promotoria apurou que os vendedores do imóvel onde reside Marinho mantêm conta na mesma instituição financeira para a qual ele fez a transferência. As duas operações - transferência do dinheiro e a compra - ocorreram no dia 28 de setembro de 1998.

 

Marinho possui, além do imóvel no Morumbi, uma ilha em Paraty (RJ), uma casa em Ubatuba (SP) avaliada em R$ 7 milhões, e outros bens. Para o Ministério Público, essa movimentação bancária é o primeiro indício importante que liga a aquisição de patrimônio pelo conselheiro a dinheiro de propina que o ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB) teria recebido da empresa Alstom.

De acordo com os promotores, Marinho recebeu propina para favorecer a multinacional francesa em contrato da área de energia do governo paulista, entre 1998 e 2001, denominado Gisel II - empreendimento da antiga Eletropaulo, sucedida pela Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE).

 

A Justiça de São Paulo vai decidir se acolhe pedido do Ministério Público estadual de afastamento de Marinho de suas funções no Tribunal de Contas sob alegação de que ele não pode permanecer no cargo de fiscalização de dinheiro público, diante de fortes suspeitas de improbidade. A conta Higgins e os valores movimentados jamais foram mencionados nas declarações de renda apresentadas por Marinho à Receita em 2001 e 2002 e em 2008 e 2009 . “Apenas esse fato já seria suficiente para levar à perda do cargo, conforme artigo 13 da Lei 8.429/1992”, assinala o Ministério Público no pedido de afastamento do conselheiro.

 

Rastreamento. A pista sobre a transação imobiliária surgiu no rastreamento de valores que transitaram pela conta 17321-1, em Genebra, de titularidade da offshore Higgins Finance, da qual Marinho e sua mulher, Maria Lúcia, detêm os direitos econômicos. A Promotoria afirma que Marinho recebeu nessa conta US$ 2,7 milhões da Alstom e da Cegelec, sua coligada, por meio de empresas de fachada, contratadas para supostos serviços de consultoria.  O parecer técnico da Promotoria e a análise de documentos enviados pela Suíça informam que a Higgins, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, repassou US$ 1,15 milhão em setembro de 1998 para uma conta do CouttsBank & Co. Zurich, “aos cuidados de Nicolas Godell”, para posterior transferência a uma agência do Chase Manhattan de Nova York. No mesmo dia, em São Paulo, Marinho e a mulher compraram o imóvel localizado na Rua General Pereira da Cunha pelo total declarado de R$ 600 mil.

 

Os antigos proprietários, Ademar Lins de Albuquerque e Maria Dorothea Valdetaro Lins de Albuquerque, haviam comprado a casa em 1.º de março de 1996 do engenheiro Arthur Gomes Teixeira e de sua mulher, pelo mesmo preço (R$ 600 mil). Segundo o Ministério Público, Teixeira “é investigado por seu envolvimento no pagamento de propina a outros agentes públicos, inclusive seus sigilos fiscal e bancário foram quebrados”. Em depoimento ao Ministério Público, no dia 26 de março deste ano, Ademar Albuquerque confirmou possuir conta no CouttsBank de Miami (Florida, EUA) mas “negou qualquer irregularidade”. O Estado tentou contato com o casal por telefone mas não o localizou. A confirmação de que Albuquerque e a mulher receberam o valor do imóvel nos Estados Unidos depende de quebra de sigilo por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, que deverá ser feito pelo Ministério Público.

 

Movimentação. A conta Higgins foi aberta em 10 de março de 1998 no antigo Banco Crédit Lyonnais de Genebra, atualmente Crédit Agricole. De acordo com a Promotoria, uma semana depois de abrir a conta Higgins, Marinho recebeu propina da Alstom e da Cegelec, por intermédio da consultoria MCA Uruguay, que depositou US$ 146,46 mil. Os primeiros cinco repasses para a conta de Marinho, que antecederam a compra da casa no Morumbi, ocorreram entre março e 2 de setembro de 1998, somando US$ 1,62 milhão. Desse montante saiu o valor para a aquisição do imóvel. A conta teria sido abastecida durante sete anos, até março de 2005, segundo os investigadores. Documento do Ministério Público da Confederação Suíça, subscrito em 25 de abril de 2014, informa que US$ 3,059 milhões encontrados na conta Hinggins foram bloqueados.

 

O parecer técnico elaborado por uma perita do Centro de Acompanhamento e Execução (CAEX), braço do Ministério Público, esmiuçou relatórios financeiros enviados pelos investigadores suíços e da França. O documento mostra que entre 13 de março de 1998 e 15 de março de 2005 a conta Higgins recebeu 17 aportes, dos quais sete realizados pelo empresário Sabino Indelicato - amigo, sócio e ex-secretário municipal de Obras de Marinho na Prefeitura de São José dos Campos (SP), nos anos 1980. O Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal pretendem rastrear também as contas de Indelicato.Propina. De acordo com investigações do Ministério Público, Marinho recebeu US$ 2,7 milhões em propinas da Alstom para votar favoravelmente a um aditivo, sem licitação, do projeto Gisel II, que estendeu a garantia dos equipamentos fornecidos pela multinacional à Eletropaulo. “Inexistem dúvidas de que Robson Marinho foi um dos responsáveis pela implementação do aditivo 10 ao contrato Gisel II da Eletropaulo e EPTE e também um dos beneficiários do esquema”, afirma a Promotoria.

 

Os promotores sustentam que contra Marinho e outros investigados foram “produzidas provas orais e documentais que revelaram um grande esquema de superfaturamento de preços da ordem de 17% do total do aditivo 10 ao contrato Gisel II, e ainda de ladroagem de dinheiro público”. Para os investigadores, documentos obtidos no Brasil e os enviados pela Franca e pela Suíça “formam um conjunto robusto de provas” sobre o superfaturamento de preços de produtos fornecidos pela Alstom e Cegelec à Eletropaulo e EPTE. Além da investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio de São Paulo, o conselheiro é alvo de um inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque detém foro privilegiado perante a Corte.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/07/2014

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-Iamspe-1, de 24-07-2014

 

Altera a Resolução Conjunta PGE-Iamspe 1, de 19-03-2007, que disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, e dá outras providências. Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/07/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 vagas para participação no XL Congresso Nacional de Procuradores do Estado, promovido pela APEP - Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba. O evento será realizado no período de 09 a 12-09-2014, no Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, João Pessoa/PB, com a seguinte programação (nos termos informados pela organização do Congresso nesta data). Clique aqui para o anexo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/07/2014

 
 
 
 

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